TJSP 06/06/2018 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
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15% sobre o valor da condenação.Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância
com as homenagens do Juízo. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB
163284/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), PEDRO VICTOR LASCANE DARDAQUE FILHO (OAB 348931/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2018
Processo 0000405-89.2018.8.26.0233 (processo principal 1001196-75.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - L.C.S. - R.C.O. - Vistos, Defiro à exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote.Ante o interesse manifestado,
designo audiência de conciliação para o dia 18 de julho de 2018 às 14:45 horas, na qual deverão estar presentes as partes e
seus procuradores. O advogado do(s) autor(es) providenciará o comparecimento desse(s), independentemente de intimação.
CITE-SE e INTIME-SE a parte executada para comparecimento na audiência designada, bem como para que cumpra os termos
do acordo homologado nos autos nº 1001196-75.2017.8.26.0233, ou justifique os motivos do não cumprimento, no prazo de 05
dias, sob pena de de imposição de medidas coercitivas.Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP), FRANCISCO
CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP)
Processo 1000113-58.2016.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Valfredo Rodrigues Reis e outros - David Leandro
Monteiro de Souza e outro - Autor, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/
SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), CAROLINE HECK DRAPE (OAB 337552/SP)
Processo 1000331-18.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.B.A. - C.A.A. - Vistos.Defiro ao
requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote.Não há preliminares a serem apreciadas. O processo está em ordem, as partes
são legítimas e estão devidamente representadas, concorrendo com o interesse de agir. Não há nulidades ou irregularidades
aparentes. Dou o feito por saneado.3. Acolhendo as razões expostas na manifestação Ministerial retro, defiro o pedido de tutela
de urgência formulado a fls. 27/31 e regulamento provisoriamente o direito de visitas do requerido em relação ao filho, que por
ele será exercido em finais de semana alternados, com a retirada do menor do lar materno às 18h00 da sexta e entrega no
domingo às 21h00. Durante a semana o genitor poderá visitar o menor às terças-feiras e quintas-feiras, podendo retira-lo da
casa materna às 18h e devolve-lo às 21h30min. 4. Intimem-se as partes da presente decisão e, no mais, remetam-se os autos
ao Setor Técnico do Juízo para realização de estudo social do caso.5. Com a juntada dos laudos, vista às partes e após ao
Ministério Público.6. Ciência ao Ministério Público.Cumpra-se com urgência.Intime. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB
398753/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1000472-37.2018.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.G.S. - - R.S.S. - Nos termos em
que requerido pelo Ministério Público, intimem-se os autores, na pessoa de seu procurador, para que juntem aos autos o
contrato firmado entre o falecido e a instituição financeira, buscando esclarecer sobre a eventual presença de cláusula de
seguro prestamista. Prazo: 15 dias.Intime-se. - ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 1000474-07.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.D.F. - Vistos.1. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe.2. Cuida-se de ação de oferta de alimentos pelo alimentante. Arbitro os
alimentos provisórios, em favor do requerido, no valor ofertado pelo requerente, qual seja, 52,41% do salário mínimo atual
(R$ 500,00), devidos pelo autor a partir da intimação desta decisão (DJE).3. Designo audiência de conciliação no dia 18 de
julho de 2018, às 15:00 horas, na qual deverão estar presentes as partes e seus procuradores. 4. O advogado do(s) autor(es)
providenciará o comparecimento desse(s), independentemente de intimação.5. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), acerca
dos alimentos provisórios fixados no item 2 desta decisão, bem como para que compareça pessoalmente à audiência que se
realizará neste Fórum, no endereço acima citado, cientificando-o(a)(s) que, caso infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na
contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es)
e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas
as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 6. Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada
será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.7. Em caso de desinteresse na composição, o(a)
(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência
acima designada.8. A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na
composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das partes justificativa para afastar a multa prevista
no artigo 334, §8º do NCPC.9. O oficial de justiça deverá certificar eventual proposta de autocomposição apresentada pelo(a)
réu(ré)(s) por ocasião da citação, nos termos do artigo 154, VI, do NCPC.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como
mandado.Intime. - ADV: PHILIPE BARBATO MARINHO (OAB 372354/SP)
Processo 1000502-72.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.M. - Vistos.1. Defiro o pedido de concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita. Atente a serventia para a não intervenção do MP. Anote.2. Considerando que o divórcio tornouse direito potestativo e não há questões diversas a demandar julgamento, reputo desnecessária a audiência de tentativa de
conciliação.3. Cite o(a) requerido(a), por mandado, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias
para apresentar defesa, contados da juntada do mandado devidamente cumprido, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação,
toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar
as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses
previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do processo,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000506-12.2018.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosangela Aparecida
Chiuzuli Maximo - - José Roberto Chiuzuli - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote.Providencie, o(a) requerente a juntada
aos autos das certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, em nome do(a) Sr(a). APARECIDA DE LOURDES
FERREIRA, RG nº 26.276.352-7 SSP-SP e do CPF nº 152.765.688-80, , falecido em 03 de fevereiro de 2018.Com a resposta,
tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP)
Processo 1000968-37.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Família - E.R.S. - I.F.C.S. - 1. Ante a possibilidade de
acordo entre as partes designo audiência de conciliação para o dia 18 de julho de 2018, às 14:30 horas.2. Os advogados,
em colaboração com o juízo, providenciarão o comparecimento das partes, que poderão fazer-se representar por procurador
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