TJSP 07/06/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
1569
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá a exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, transcorrido o
prazo do artigo 523 do CPC, a exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do CPC.Intime-se. (Fica o executado intimado, na pessoa
de seu patrono, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fl. 19.) - ADV: EVERTON
DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 1000153-45.2018.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosemary Aparecida Saito
- - Vinicius Saito Silva e outro - Posto isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e
DETERMINO a expedição do alvará judicial exclusivamente em favor da requerente, Rosemary Aparecida Saito, a fim de que
possa sacar os valores mantidos junto ao Banco do Brasil, em nome do falecido. Em consequência, declaro extinto o processo,
com resolução do seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
expeça-se alvará para levantamento dos valores junto ao Banco do Brasil.Sem custas. Sem honorários de sucumbência.
Expedido o alvará, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: CELIO BATISTA DE PAULA (OAB 220358/SP)
Processo 1000197-64.2018.8.26.0338 - Interdição - Tutela e Curatela - D.J.S. e outro - Vistos.Considerando que este
Magistrado é titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital de Arujá, da Comarca de Santa Isabel e,
conforme publicação disponibilizada no DJE de 04/06/2018, foi designado para acumular a 2ª Vara Judicial da Comarca de
Mairiporã, com audiências designadas em ambas as Varas para a mesma data, inviável a presidência dos trabalhos na audiência
a ser realizada neste Juízo. Dê-se baixa na audiência designada às fls. 180, liberando-a da pauta.Desde já, designo nova
audiência para o dia 07 de agosto de 2018, às 15h30min.Intime-se e cumpra-se, com brevidade. - ADV: ROBSON ANDRADE DA
ROSA (OAB 403011/SP), HOMERO APARECIDO DE MORAIS (OAB 121326/SP)
Processo 1000265-14.2018.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdira Pereira - Vistos.Fl.
29: aguarde-se a resposta do ofício de fl. 21.Intime-se. - ADV: JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/SP)
Processo 1000316-25.2018.8.26.0338 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.C.O. - Vistos.Considerando que este Magistrado
é titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital de Arujá, da Comarca de Santa Isabel e, conforme
publicação disponibilizada no DJE de 04/06/2018, foi designado para acumular a 2ª Vara Judicial da Comarca de Mairiporã,
com audiências designadas em ambas as Varas para a mesma data, inviável a presidência dos trabalhos na audiência a ser
realizada neste Juízo. Dê-se baixa na audiência designada às fls. 26, liberando-a da pauta.Desde já, designo nova audiência
para o dia 24 de julho de 2018, às 16h00min.Intime-se e cumpra-se, com brevidade. - ADV: MARGARET SALOMAO CHAMA
(OAB 94953/SP)
Processo 1000470-43.2018.8.26.0338 - Monitória - Duplicata - Kenerson Indústria e Comércio de Produtos Opticos Ltda. Vistos.Fls. 46/47: recebo como emenda à inicial. Anote-se.O exame da prova escrita evidencia o direito da autora (fls. 16/30),
o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor
da causa, ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.Na hipótese de cumprimento do
mandado no prazo, a ré será isenta do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos
não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Intime-se. (Cartas Expedidas e Encaminhadas pelo Sistema do AR-Digital) - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/
SP)
Processo 1000480-87.2018.8.26.0338 - Monitória - Cheque - Ambiental Pneus Ltda - Epp - Vistos.O exame da prova escrita
evidencia o direito da autora (fls. 24/27), o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC.Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade.Intime-se. (Carta Expedida e Encaminhada pelo Sistema do AR-Digital) - ADV:
DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1000525-28.2017.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.V.J.A. M.A. - Vistos.Considerando que não houve estipulação de data para cumprimento da avença (fls. 48/49), informe, a exequente,
se houve o pagamento do valor acordado.Na negativa, deverá informar a data para pagamento.Intime-se. - ADV: MARCELO
CALDEIRA BUENO (OAB 253159/SP), ARGEU DA COSTA DE SOUZA (OAB 357095/SP)
Processo 1000587-34.2018.8.26.0338 - Monitória - Cheque - Evaldo Correa Atibaia Me - Vistos.O exame da prova escrita
evidencia o direito da autora (fls. 08/17), o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC.Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos
os benefícios constantes no §2º, do artigo 212 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. (Carta Expedida e
Encaminhada pelo Sistema do AR-Digital) - ADV: MICHELY HELLWIG GOMES DE OLIVEIRA (OAB 277305/SP)
Processo 1000589-04.2018.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria da
Paz Menezes - - Alana Ruth Forte - - Guilherme Forte - Vistos.Considerando que este Magistrado é titular da Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro Distrital de Arujá, da Comarca de Santa Isabel e, conforme publicação disponibilizada no
DJE de 04/06/2018, foi designado para acumular a 2ª Vara Judicial da Comarca de Mairiporã, com audiências designadas em
ambas as Varas para a mesma data, inviável a presidência dos trabalhos na audiência a ser realizada neste Juízo. Dê-se baixa
na audiência designada às fls. 77, liberando-a da pauta.Desde já, designo nova audiência para o dia 07 de junho de 2018, às
16h30min.Intime-se e cumpra-se, com brevidade. - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
Processo 1000590-86.2018.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10064853220138260361 - 3ª Vara Cível) Fernanda Mauricio de Almeida Fonseca - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Não
havendo manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a precatória será devolvida. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB
189607/SP)
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