TJSP 07/06/2018 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
1570
Processo 1000610-77.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - A.R.S. - Vistos.Defiro, ao autor, os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de
conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.Cite-se e intime-se a ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor para que, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá o autor apresentar resposta à reconvenção).Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado, com as prerrogativas constantes no §2º, do artigo 212 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO MARCONDES RAMOS (OAB 289483/SP)
Processo 1000701-70.2018.8.26.0338 - Interdição - Tutela e Curatela - N.F.P.M. - Vistos.Considerando que este Magistrado
é titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital de Arujá, da Comarca de Santa Isabel e, conforme
publicação disponibilizada no DJE de 04/06/2018, foi designado para acumular a 2ª Vara Judicial da Comarca de Mairiporã,
com audiências designadas em ambas as Varas para a mesma data, inviável a presidência dos trabalhos na audiência a ser
realizada neste Juízo. Dê-se baixa na audiência designada às fls. 91, liberando-a da pauta.Desde já, designo nova audiência
para o dia 24 de julho de 2018, às 16h15min.Intime-se e cumpra-se, com brevidade. - ADV: TATIANI DE CASSIA MOREIRA
ROSA (OAB 389775/SP)
Processo 1000739-82.2018.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10054348020188260567 - 2ª Vara da Família e
Sucessões) - Fabiana Silva Campos Ferreira - Fabiana Silva Campos Ferreira - Vistos.Fl. 23: esclareça, a autora, o seu pedido,
uma vez que o interditando foi recentemente citado e intimado na Clínica Nova Conquista, nesta Comarca de Mairiporã (fl. 28).
Intime-se. - ADV: FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA (OAB 336261/SP)
Processo 1000968-42.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sérgio
da Silva Bispo - Vistos.Ante a documentação acostada, defiro, ao autor, os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.
Tendo em vista a juntada da declaração de imposto de renda do autor, decreto o sigilo processual.Cumpra-se integralmente
o determinado a fl. 32.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: ROSANE DE ALMEIDA
TIERNO (OAB 174732/SP)
Processo 1001053-28.2018.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10153705520178260309 - 1º Vara Cível) - Clara
Regina Firmino - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Não havendo manifestação, no
prazo de 5 (cinco) dias, a precatória será devolvida. - ADV: EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 1001160-72.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do
Brasil S/A. - Vistos.Considerando-se que a notificação extrajudicial (fls. 62/63) foi enviada a endereço diverso do constante do
instrumento contratual, para viabilizar a apreciação do pedido liminar, comprove, o autor, regular notificação do réu, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1001182-33.2018.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10092298120178260127 - 3ª Vara Cível) Rosana Lino da Silva - Vistos.Fl. 12: providencie, a autora, recolhimento das custas. Prazo: cinco dias.Após, cumpra-se servindo
a presente de mandado e devolva-se.Int. - ADV: ANDRÉ CICARELLI DE MELO (OAB 282422/SP)
Processo 1001198-84.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Certifique, a z. serventia, a regularidade dos recolhimentos de fls.
31/38.Sem prejuízo, a autora deverá regularizar o instrumento de procuração de fls. 20/21, posto que se encontra com o prazo
de validade expirado, conforme certificado a fl. 28.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1001204-91.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum - Exoneração - H.F.R. - Vistos.Para apreciação do pedido
de justiça gratuita, apresente, o autor, documentos comprobatórios de seus rendimentos, bem como cópia completa da última
declaração de imposto de renda apresentada à Delegacia da Receita Federal, ou, em caso de isenção, cópia de seus extratos
bancários dos últimos 2 (dois) meses.Com efeito, o magistrado deve analisar as circunstâncias do caso concreto para verificar
a possibilidade da parte arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua própria família.
Segundo ensinamento de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: “o Juiz de Direito da causa, valendo-se de critérios
objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para
suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que
se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquele que ele afirma, nem
obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão
do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo de pobreza, deferindo ou não o
benefício” (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante 8ª Edição p. 1.582 - RT). Prazo: 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da gratuidade processual.Intime-se. - ADV: EMERSON CUNHA (OAB 283515/SP)
Processo 1001205-76.2018.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação - Banco Bradesco S/A - Vistos.Fl. 21: providencie,
o exequente, complementação do recolhimento da taxa para impressão da carta precatória. Prazo: cinco dias.Após, cumpra-se
servindo a presente de mandado e devolva-se.Havendo realização de penhora, os próprios executados deverão ser nomeados
depositários.Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001207-46.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Vistos.Considerando-se que o valor atribuído à causa não corresponde ao valor da dívida, cujo inadimplemento se intenta,
deverá ser emendada a petição inicial, com a correta atribuição e, se o caso, complementação das custas relativas à distribuição.
Nesse sentido:”Agravo de Instrumento. Busca e Apreensão em alienação fiduciária. Decisão que rejeitou impugnação ao valor
da causa, assinalando que este deve se compatibilizar ao valor do contrato. Descabimento na hipótese. Valor da causa que
deve corresponder ao débito perseguido. Precedentes desta Câmara. Agravo provido.” (TJSP - AI 2161653-89.2014.8.26.0000
36ª Câm. Dir. Priv. Rel. Desª. GIL CIMINO J. 30.10.2014)Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se.
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º