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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018 - Página 1700

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TJSP 07/06/2018 - Pág. 1700 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2590

1700

a constrição de bens antes da resolução do incidente de desconsideração da personalidade jurídica só é possível em tutela
cautelar Requisitos para arresto prévio de bens que não foram demonstrados Liberação da verba bloqueada Decisão reformada.
Recurso parcialmente provido. (agravo de instrumento nº 2205806-08.2017.8.26.0000, relatado pelo Desembargador Álvaro
Torres Júnior e julgado em 5.2.2018). Nessa esteira, indefiro o pedido de inclusão da empresa ELISEU DA SILVA PEREIRA
MÓVEIS M.E. no polo passivo da ação, devendo a exequente valer-se de procedimento próprio para atingir o seu intento. Int. ADV: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
Processo 1000158-74.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Andre Luiz Janjacomo Alcausa
- - Fabiana Maria Bambozzi Alcausa - - Maria Bambozzi Alcausa - Menor Impúbere - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos.Fls. 206:
esclareço aos exequentes que a funcionalidade do mandado de levantamento eletrônico ainda não foi implantada no portal de
custas para as Comarcas do interior.Assim, esclareçam os exequentes, no prazo de dez dias, se pretendem a expedição de
ofício à agência local do Banco do Brasil S/A para fins de transferência do valor depositado a fls. 168 para a conta indicada a fls.
207. Int.. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP), BRUNO FREIRE
GALLUCCI (OAB 340987/SP)
Processo 1000158-74.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Andre Luiz Janjacomo Alcausa
- - Fabiana Maria Bambozzi Alcausa - - Maria Bambozzi Alcausa - Menor Impúbere - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos.Fls. 210:
ciente.Aguarde-se a retirada do mandado de levantamento expedido a fls. 203 pelo prazo de dez dias.Oportunamente, cumpra
a serventia o quanto determinado a fls. 205.Int.. - ADV: BRUNO FREIRE GALLUCCI (OAB 340987/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP)
Processo 1000337-71.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Ana Maria Graciano Gonçalves
- Banco Bradesco Cartões S.A. - Em face dos ofícios acostados a fls. 65/69 e 70/71, oriundos do SCPC e Serasa, manifestem-se
as partes, no prazo de quinze dias. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI
(OAB 223128/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1000385-98.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto
Aparecido Micheloni Bueno - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 237: aguarde-se, pelo prazo de sessenta dias, a vinda de
informações acerca do julgamento do agravo de instrumento nº 2077662-50.2016.8.26.0000.Int.. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000427-79.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Geraldo José Bruini - Me - Vistos.Dou por penhorado o valor de R$ 708,99, proveniente do bloqueio via Bacenjud.Fica a
executada intimada, por seu patrono, para eventual manifestação no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, do Código de Processo
Civil.Esvaído in albis, transfira-se o numerário para a conta indicada a fls. 249.No mais, DEFIRO A PENHORA DE 20%
(VINTE POR CENTO) DOS CRÉDITOS RECEBÍVEIS EVENTUALMENTE EXISTENTES EM FAVOR DA EMPRESA GERALDO
JOSÉ BRUINI - ME (CNPJ 17.414.151/0001-99), ou de qualquer outra pessoa, natural ou jurídica, que tenha constituído
estabelecimento empresarial à Rua Santo Antônio, n.º 5501, Sala 1, Bairro Centro, na cidade de Matão-SP, CEP 15.991-152, por
meio das empresas administradoras de pagamentos REDECARD S/A (Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939,
Loja 1, 12º ao 14º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP 06.460-040), CIELO (Alameda Grajaú, nº 219, Alphaville Industrial, Barueri
- SP, CEP 06.454-050), PAGSEGURO INTERNET S/A (Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.384, São Paulo - SP - CEP 01452-002) e
GETNET (Rua Alexandre Dumas, n° 1711, Edifício Birmann, Bloco 12 - 12° andar Bairro: Chácara Santo Antônio - São Paulo SP, CEP: 04717-911).A proporção aplicada, em princípio, não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não
ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida
menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa.Ressalto que a penhora de valores recebíveis
em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora
de faturamento.Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial.DETERMINO às empresas mencionadas
(REDECARD, CIELO PAGSEGURO E GETNET) que depositem, em conta judicial à ordem e disposição deste juízo, 20% (vinte
por cento) dos recebíveis destinados à empresa, até o limite do valor do débito, consignado no demonstrativo em anexo,
devendo ambas as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações
realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto
no artigo 672, § 2º, do CPC.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.O exequente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial, demonstrativo atualizado do débito e demais
dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser
devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo.Ademais, deverá o exequente juntar aos autos cópia do demonstrativo atualizado do débito
utilizado par instrução do expediente.No mais, aguarde-se o advento de resposta das administradoras de pagamentos pelo
prazo de vinte dias, contados da comprovação do encaminhamento dos ofícios.Caso a exequente forneça o endereço de outras
administradoras de pagamentos, oficiem-nas.Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE LEONARDO (OAB 345594/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINNE BESSONI BOUDOUX SALGADO (OAB 347799/SP)
Processo 1000521-61.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Vamilton Pereira de Oliveira Elmiro Vieira Borges - Vistos.Manifeste-se o réu sobre o recurso de apelação interposto pelo autor, fls. 190/197, no prazo de
quinze dias.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com
nossas homenagens.Int. - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), MICHEL VIEIRA ALVES (OAB 27366/GO), JOÃO
VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/SP), WANDERLEY PEREIRA DE LIMA (OAB 26694/GO)
Processo 1000660-76.2018.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dobrada
Loteamentos Ltda - Mauro Antonio dos Santos - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os legais e jurídicos
efeitos, o acordo de fls. 71, destes autos de Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça, promovidos
por Dobrada Loteamentos Ltda em face de Mauro Antonio dos Santos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.Tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença,
sendo desnecessária a lavratura de certidão.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: TATIANA
GANZAROLI BEDORE (OAB 227148/SP)
Processo 1000914-54.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - Petrobras Distribuidora S/A - Claudio Carneiro
Pontes - - Regina Celia Nicolau Carneiro Pontes - - Auto Posto Dezoito de Matao Ltda - Vegas Leiloes e Eventos Ltda - Vistos.I.)
Em face do requerimento formulado pela exequente a fls. 1259, item “5”, manifestem-se os executados, no prazo de quinze dias.
II.) Fls. 1269/1270: ciente.Aguarde-se manifestação do administrador judicial pelo prazo de quinze dias.Int.. - ADV: ANDRÉIA DE
SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/
SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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