TJSP 07/06/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
1796
requerido, fica condenado ao pagamento das despesas do processo, mais ao pagamento dos honorários advocatícios em favor
do patrono do autor com base nos arts. 85, §8º cc 86, ambos do NCPC, fixando os honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais),
com as ressalvas do art. 98, §3º do NCPC.P.R.I. - ADV: SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP), PATRÍCIA
ALVES COSTA (OAB 56980/PR), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1008189-80.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exoneração - G.A.S. - Pelo exposto e tudo mais que
consta dos autos, julgo procedentes os pedidos formulado na inicial para exonerar o autor da obrigação alimentar em relação
aos requeridos, julgando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC.Em razão da
sucumbência dos réus, condeno-os ao pagamento das despesas do processo conforme art. 86 do NCPC.Considerando que
não contestaram a demanda e nem resistiram ao pedido, deixo de condenar em honorários.Os efeitos da sentença proferida em
ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68,
art. 13, §2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com
prestações vincendas. (EREsp 1181119/RJ EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL 2011/0269036-7 Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO - Segunda Seção - DJe 20/06/2014).A obrigação de prestar alimentos fica cessada a partir da citação
válida dos réus (TJSP 5ª Câmara de Direito Privado Apelação nº. 0002501-20.2012.8.26.0417, rel. Des. ERICKSON GAVAZZA
MARQUES, j. 29.03.2017).P.R.I.C. - ADV: ROBERTO GALINDO DOS SANTOS (OAB 225083/SP), ROSEMEIRE GALINDO DOS
SANTOS BATISTA (OAB 364314/SP)
Processo 1008459-07.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.R.S. - A.S.S. - Vistos.
Especificar provas em 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 223810/
SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/SP)
Processo 1008509-33.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.B. - V.C.S. - Vistos.Defiro a gratuidade em favor
da ré.Especificar provas em 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/
SP), LUCCAS MIRANDA MACHADO DE MELO MENDONÇA (OAB 376762/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/
SP), HÉLVIA MIRANDA MACHADO DE MELO MENDONÇA (OAB 222160/SP)
Processo 1008567-36.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Dirce Lunardi Rosaboni - Vistos.Fls. 127/146:
de início, cite-se o herdeiro legatário para os termos do inventário e intime-se a Fazenda Pública (CPC, arts. 626 e 627).
Providencie a Serventia o necessário.Int. - ADV: CAMILA BELO (OAB 255402/SP), DIVA GONCALVES ZITTO M DE OLIVEIRA
(OAB 129789/SP)
Processo 1008958-88.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - M.L.S. - Vistos.1. Fls. 71/74:
Cumpra-se o v. Acórdão.2. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 14 de
setembro de 2018, às 12h, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Rua Nelson
Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, devendo o requerido ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência (Art.
695, § 2º, do CPC).Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são: união estável. 3. CITE-SE a parte requerida e
INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015. Caso
não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será
a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo,
não houver acordo ou II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado
pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os
efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015.A
ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, CPC/2015. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, § 9º, CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público.Int. ADV: MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP), DUCINEIA MARIA DE LIMA KOVACIC (OAB 318571/SP)
Processo 1009683-14.2016.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Sucessões - Rosa Aparecida de Oliveira Santos - Ademildo
de Oliveira Santos - - Renan de Oliveira Santos - - Yara Aparecida de Oliveira Santos - - Luara Aparecida de Oliveira Santos Vistos.1. Fl. 103: autorizo o desarquivamento.2. Fls. 104/105: ciente. Apresente a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, a
certidão negativa de débitos municipais. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: VIVIANE PAVÃO LIMA (OAB
178942/SP)
Processo 1009719-22.2017.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alex Sandro Maciel Goes - Eliane Lucia
de Medeiros Rodrigues Silva - Juliano Maciel Goes - - Claudio Fernandes de Medeiros - - Odirlei Maciel de Goes - - Ana Maria
Maciel de Góes - - Aristeu Aparecido Goes - - Irene Maria de Medeiros - - Clodoaldo Lucio de Medeiros - - Milton Rodrigues de
Medeiros - - Wanderlei Rodrigues de Medeiros - Vistos.Fls. 139/148: nada a reconsiderar. Mantenho a decisão de fl. 136 tal
como lançada.Intime-se. - ADV: MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/SP)
Processo 1009899-38.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.S.I. - Manifeste-se a parte autora, em
cinco dias, sobre o Ofício de fls. 54/57. - ADV: ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP)
Processo 1010075-51.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.L.O. - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo legal sem a comprovação do pagamento ou apresentação de justificativa pelo executado. Assim,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, acostando aos autos cálculo do débito atualizado.
Prazo: 03 dias. - ADV: NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
Processo 1010211-14.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Família - L.R.S. - D.R.G. - Vistos.Concedo a gratuidade à
ré.Especificar provas em 15 dias, sob pena de preclusão.Intime-se. - ADV: EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/
SP), CRISTIANO DOS SANTOS CAVALCANTI (OAB 258670/SP)
Processo 1010221-58.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.G.S.F. - F.F.S. - Vistos. Trata-se de Ação
de Execução de Alimentos (Cumprimento de Sentença). Tendo em vista a impugnação ao pedido de assistência judiciária, traga
o réu a cópia das três ultimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício. Prazo de quinze (15)
dias. No mais, o réu apresentou impugnação alegando que haveria um acordo informal entre as partes no qual a prestação
alimentar teria sido reduzida para meio salário mínimo (fls. 19/22). Em réplica, a requente nega a existência de tal acordo (fls.
56/58). É o relatório. Decido. Os argumentos apresentados pelo executado não o exime do pagamento da prestação alimentar.
Ademais, não foi apresentada qualquer prova da existência do acordo referido. Desse modo, prossiga-se com o determinado a
fls. 11/12, expedindo-se o competente mandado de penhora e avaliação dos bens que bastarem para o pagamento da obrigação
principal. Intime-se. - ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP), ADENILDO MARQUES MACÊDO
(OAB 223626/SP)
Processo 1010361-29.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - H.S.R.C. - J.A. - Vistos.Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimada a parte requerente comunicou que houve
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