TJSP 07/06/2018 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
2130
cópias do presente feito para encaminhamento à Fazenda Pública, com vistas à eventual execução do valor devido da multa
imposta na sentença condenatória.Nos termos do artigo 482 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, oficiese comunicando o Juízo da Execução.Oficie-se ao SENAD e aguarde-se o retorno da carta precatória reproduzida a fls. 810.
Oportunamente, arquive-se o presente feito, com as cautelas de estilo.Intimem-se. - ADV: ANTONIO GODOY MARUCA (OAB
80468/SP)
Processo 0007160-11.2010.8.26.0363 (363.01.2010.007160) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Alexsandro Gomes da Silva - Tendo em vista que o réu Alexsandro, renunciou ao direito de recorrer, conforme termo encartado a
folhas 483, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.Aguarde-se a resposta do ofício expedido ao DECEP.Com estes nos
autos, oficie-se ao Cartório do Distribuidor local requisitando certidão do DEECRIM. Com encarte de tal documento, expeça-se,
com urgência, guia de recolhimento.Expeça-se certidão de honorários.Encaminhe-se cópia da sentença às vítimas e oficie-se
comunicando o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso III da Constituição Federal.Intime-se o sentenciado
para recolhimento da Taxa Judiciária no prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 4º, § 9º, letra “a”, da Lei nº 11.608/03
ou para que justifique eventual impossibilidade de fazê-lo com a declaração referida no artigo 4º da Lei nº 1.060/50.Em face do
que consta na certidão lançada a fls. 492, aceito as justificativas apresentadas pelos Jurados César e Silvana.Oportunamente,
expeça-se ofício de recomendação da sentença proferida.De resto, AUTORIZO a incineração ou inutilização por outro meio do
objeto relacionado a fls. 56 (artigo 517 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça).Intimem-se. - ADV: ULISSES
CASTRO TAVARES NETO (OAB 363125/SP)
Processo 0013487-21.2000.8.26.0363 (363.01.2000.013487) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) W.O. e outros - DEFIRO o requerimento formulado pelos I. Defensores constituídos, com o que anuiu também o Ministério
Público.Tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão executória nestes autos, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de WENDER ORLANDINI, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.Expeça-se contramandado de prisão.
Providencie a Serventia o cancelamento do mandado de prisão no Banco Nacional de Mandados de Prisão, nos termos do
comunicado CG nº 03/2015.P.R.I.C. - ARQUIVANDO-SE os autos oportunamente. - ADV: CELSO LUIS OLIVATTO (OAB 136467/
SP), MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), JORGE URBANI SALOMÃO (OAB 274322/SP)
Processo 3000168-75.2013.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ANDRÉ LUIZ SIQUEIRA - A
despeito de regular intimação por edital, o sentenciado André Luiz Siqueira quedou-se inerte, transcorrendo in albis o prazo para
pagamento da multa e da taxa judiciária. Confira-se, a propósito, a certidão encartada a fls.260.Por tal motivo, providencie a
extração de cópias do presente feito para encaminhamento à Fazenda Pública, com vistas à eventual execução do valor devido.
De resto, aguarde-se a resposta do ofício reproduzido a fls. 258.Intimem-se. - ADV: SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0689/2018
Processo 0000012-35.2017.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - EDSON DE LIMA - Oficie-se ao Cartório do Distribuidor local requisitando certidão do DEECRIM. Com encarte
de tal documento, expeça-se, com urgência, guia de recolhimento provisória.Recebo a apelação interposta a folhas 263. Dêse vista a defensora para que ofereça as razões de seu recurso no prazo de oito dias e, com elas, abra-se vista ao Ministério
Público por igual prazo, na forma do artigo 600, do Código de Processo Penal.De resto, expeça-se certidão de honorários.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA CECILIA RIBEIRO (OAB 85918/SP)
Processo 0000115-42.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KLEITON FERREIRA ANDRE - JOÃO VITOR GOES FALCÃO - Oficie-se ao Cartório do Distribuidor local requisitando certidão do DEECRIM do corréu Kleiton.
Com encarte de tal documento, expeça-se, com urgência, guia de recolhimento provisória.Recebo a apelação interposta a
folhas 326/331 (as razões do recorrente acompanharam a peça de interposição).Contrarrazões do Ministério Público a fls. 343.
Abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento das contrarrazões do recurso interposto pelo réu João Vitor, na forma do
artigo 600, do Código de Processo Penal.Aguarde-se o cumprimento da carta precatória reproduzida a fls. 317/318.Com encarte
de tal documento, subam os autos a Egrégia Superior Instância, Seção Criminal, com as honras e homenagens deste Juízo,
observadas as formalidades legais.Intimem-se. - ADV: TATIANA BURGOS RIBEIRO (OAB 326361/SP), PRISCILA FRANCO
FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 0000163-35.2016.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paulo Henrique Gonçalves de
Oliveira - A despeito de regular intimação por edital, o sentenciado Paulo quedou-se inerte, transcorrendo in albis o prazo para
pagamento da multa imposta na sentença condenatória. Confira-se, a propósito, a certidão lançada a fls. 221.Por tal motivo,
providencie a extração de cópias do presente feito para encaminhamento à Fazenda Pública, com vistas à eventual execução
do valor devido.Nos termos do artigo 482 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, oficie-se comunicando o
Juízo da Execução.Após, arquive-se o presente feito, com as cautelas de estilo.Intimem-se. - ADV: SUZETE MARIA DA ROCHA
CAMPOS PATÉLLI (OAB 150227/SP)
Processo 0000305-35.2018.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Gilberto Augusto da Silva Filho - Considerando que as munições apreendidas já foram periciadas conforme laudo encartado a
folha 159/163 e, em atenção àquele regramento inserto nos artigos 509 e seguintes das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com a redação dada pelo Provimento CSM nº 2.345/2016, manifeste-se o I. Defensor
constituído no prazo de 05 (cinco) dias sobre a perícia realizada e sobre o requerimento formulado pela Autoridade Policial a
fls. 157.De resto, aguarde-se as alegações finais da defesa já intimada a fls. 156. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO
AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 0000310-27.2017.8.26.0546 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Edvaldo Roque Farias - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA posta na denúncia e CONDENO EDVALDO ROQUE FARIAS, já
qualificado nos autos, à pena de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, bem como no pagamento de 680
(seiscentos e oitenta) dias multa pela prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 c.c. Artigo 61, I, do Código
Penal. Sem prejuízo e, com fundamento nos artigos 60 e 63 do primeiro diploma legal acima referido DECRETO o perdimento em
favor da União (SENAD) dos valores (R$ 25,00) apreendidos com o acusado.Ausentes os requisitos autorizadores, deixa-se de
substituir a pena privativa de liberdade imposta por aquelas restritivas de direitos (artigo 44 do Código Penal). O crime perpetrado
pelo réu é deveras grave e, por isso mesmo, nem guarda compatibilidade com aquelas sanções mais brandas previstas no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º