TJSP 07/06/2018 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
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de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 40, da Lei Lei 6.830/80, uma vez que a presente execução fiscal se arrasta por longo lapso
temporal, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, mesmo após diversas pesquisas patrimoniais.4. Decorrido o
prazo supracitado, abra-se vista à Fazenda exequente. Persistindo a inexistência de bens, arquivem-se os autos nos termos
do § 2º do referido artigo.Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP), SILVIA CASSIA DE
PAIVA IURKY (OAB 307687/SP)
Processo 0001035-19.2005.8.26.0390 (390.01.2005.001035) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Farmacia do Estado de Sao Paulo - Cinomar Correa de Jesus - Cinomar Correa Jesus Me - Ciência às partes da certidão de
fls. 189 para requererem o que de direito, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB
132302/SP), SILVIA CASSIA DE PAIVA IURKY (OAB 307687/SP)
Processo 0001143-77.2007.8.26.0390 (390.01.2007.001143) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Aparecida Carvalho de Souza
Nova Granada Me - Vistos.Acolho a manifestação da parte exequente (fls. 97) e determino a suspensão da presente execução
fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 40, da Lei Lei 6.830/80.Proceda a serventia o levantamento da penhora
(fls. 25), expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo, abra-se vista à Fazenda exequente para requerer o que de direito.
Persistindo a inexistência de bens ou a permanência do executado em lugar incerto e não sabido ou, ainda, a ausência de
manifestação da exequente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, independentemente de nova intimação.
Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: fica o fiel depositário liberado da penhora de fls. 25, por meio de publicação. - ADV: PAULO
SERGIO DE ALMEIDA (OAB 18425/SP), RONALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP)
Processo 0001148-21.2015.8.26.0390 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA JOSÉ DA CRUZ FERREIRA e
outro - “Fls 244/245: Manifeste-se a inventariante.Int.” - ADV: FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP)
Processo 0001197-24.1999.8.26.0390 (390.01.1999.001197) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Destilaria Vale do Rio Turvo
Ltda - Vistos.Fls. 380/vº: Comprove a executada, no prazo de trinta (30) dias, as providências administrativas visando a suspensão
das exigibilidade fiscal, na forma pleiteada pela UNIÃO, sob pena de prosseguimento da cobrança.Comprovada a providência
acima, manifeste-se a exequente UNIÃO, no prazo de quinze (15) dias.Decorrido o prazo sem a devida comprovação, tornem
conclusos para análise do pedido de designação de leilão na forma requerida pela credora (fls. 354/vº). Int. - ADV: EVANDRO
RODRIGO SEVERIANO DO CARMO (OAB 149016/SP), LEONILDO LUIZ DA SILVA (OAB 108873/SP)
Processo 0001246-06.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.C.P.S. e outro F.C.S. - Vistos.Fls. 108/111: indefiro os pedidos formulados pelas exequentes, pois conforme extrato juntado pela serventia deste
Juízo (fls. 120/121) o executado está preso em cumprimento de pena privativa de liberdade com data de cumprimento prevista
para 24/06/2027. Para prosseguimento da ação, diante da ausência de indicação de CPF do devedor, o que impossibilita as
pesquisas on line, caberá às exequentes a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de trinta (30) dias.Intimem-se
as credoras, na pessoa de seu advogado, para, no mesmo prazo acima, comparecer em cartório para retirada do mandado
de levantamento expedido (fls. 98 e 100), sob pena de cancelamento da guia e consequente arquivamento. Decorrido o prazo
acima, sem manifestação da parte credora, determino a suspensão da execução por um ano, bem como a prescrição, nos
termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.Aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo,
independentemente de novo despacho ou intimação (art. 921, §§2º e 4º, do CPC).Decorrido o prazo acima sem manifestação do
exequente, começa a correr o prazo de prescrição (§ 4º do art. 921 do CPC).Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios
em nome dos nobres advogados nomeados (fls. 06 e 60).Após, arquivem-se.Int. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB
233708/SP), CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 0001293-19.2011.8.26.0390 (390.01.2011.001293) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S.N. - Fls.56/57
(Documentos juntados)-Ciência à parte Sueli Alves dos Santos Novaes (advogado Dr(a).Claudia Renata da Silva, ) de que o
processo foi desarquivado e permanecerá em cartório pelo prazo de um mês, após o que será rearquivado. - ADV: CLAUDIA
RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 0001329-22.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adjair Beirigo BANCO DO BRASIL S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0001367-15.2007.8.26.0390 (390.01.2007.001367) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Rosangela
de Souza e outro - Maurício Vieira Borges e outro - Vistos.Fls. 428/429: Diante da manifestação da parte credora, determino
a suspensão da execução por um (01) ano, bem como a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de
Processo Civil.Aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo, independentemente de novo despacho ou intimação
(art. 921, §§2º e 4º, do CPC).Decorrido o prazo acima sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição
(§ 4º do art. 921 do CPC).Int. - ADV: ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP), LUIS EDUARDO DE PAULA PINTO (OAB
144876/SP)
Processo 0001367-20.2004.8.26.0390 (390.01.2004.001367) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Banco do Brasil
Sa e outro - Ciência à parte Banco do Brasil Sa (advogado Dr(a). Marcos Caldas Martins Chagas, ) de que o processo foi
desarquivado e permanecerá em cartório pelo prazo de um mês, após o que será rearquivado. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001525-41.2005.8.26.0390 (390.01.2005.001525) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Manifeste-se o requerente, sobre o bloqueio POSITIVO de valores e veículos, para requererem o que de
direito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA CAROLINA GINJO (OAB 371530/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 0001555-27.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - VILMA PEREIRA Considere suspenso o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor, independentemente de novo
despacho ou intimação em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: JAMES MARLOS
CAMPANHA (OAB 167418/SP), GUSTAVO MILANI BOMBARDA (OAB 239690/SP)
Processo 0001767-53.2012.8.26.0390 (390.01.2012.001767) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Edmar
Paulino Cardozo - Manifeste-se o exequente , no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o extrato de pagamento de precatórios e RPV.
- ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001805-94.2014.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - VALDOMIRO JOSÉ
MARQUES - Manifeste-se o exequente , no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o extrato de pagamento de precatórios e RPV. - ADV:
LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP), ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0001897-53.2006.8.26.0390 (390.01.2006.001897) - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de
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