TJSP 07/06/2018 - Pág. 3691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
3691
2017/005085Fls. 37: INDEFIRO o pedido de expedição de ofício, pois desnecessário para o prosseguimento do feito.Aguardese a apresentação de contestação ou o decurso do prazo.Int. - ADV: KATIUCE MARTINS SILVA (OAB 388680/SP), EDER LUIS
ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO CAMARGO PATUSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0677/2018
Processo 0000737-88.2018.8.26.0481 - Restauração de Autos - Regime Previdenciário - Lourdes Duarte Hg Mussi Silva Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 86/130, no prazo de cinco dias. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB
57671/SP)
Processo 0004247-12.2018.8.26.0481 (processo principal 1002626-31.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença
- Adicional de Insalubridade - Lais Terrengui Menezes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Feito nº
2016/003450Nos termos do art. 535, do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, através
de publicação no DJE (Comunicado 379/16), para, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, impugnar a execução, sob pena
de expedição de Precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, I, do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% do
valor do débito que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, §§ 1º, 3º e 13, todos
do CPC). Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários advocatícios não serão devidos (art. 85, §
7º, do CPC).Int. - ADV: EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP), MARIA FERNANDA FÁVERO DE TOLEDO
PINHEIRO (OAB 233770/SP)
Processo 0004325-40.2017.8.26.0481 (processo principal 0001346-47.2013.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antônio Marcolino Cardoso - Feito nº 2013/000224Trata-se de Cumprimento
de Sentença Contra A Fazenda PúblicaAuxílio-Doença Previdenciário movida por Antônio Marcolino Cardoso em face de INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social na qual houve a expedição de ofício(s) Precatório/RPV.Foi noticiado o pagamento do
Precatório/RPV.É o relatório. Fundamento e Decido.Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e
na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da
obrigação.AUTORIZO a parte autora ANTÔNIO MARCOLINO CARDOSO, CPF 970.806.328-20 ou seu advogado Priscila Coelho
de Souza OAB 218328/SP a levantar a quantia de R$ 7.556,02, com os devidos acréscimos legais, referente ao Precatório/RPV
nº 20180021663, Protocolo nº 20180063123, conta nº 4300130495665, do Banco do Brasil.Não há interesse recursal, de modo
que a sentença transitou em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado.Arquivem-se os autos.Servirá a presente
sentença como ALVARÁ, que deverá ser impressa e encaminhada pela parte interessada para o devido cumprimento. Prazo de
Validade: 360 dias, nos termos do art. 220, das NSCGJ.Publique-se. - ADV: PRISCILA COELHO DE SOUZA (OAB 218328/SP)
Processo 0004705-29.2018.8.26.0481 (processo principal 1000923-31.2017.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ailton de Almeida Correia - Feito nº 2017/001184Nos termos do art. 535, do
CPC, INTIME-SE o INSS, pessoalmente, para, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, impugnar a execução, sob pena de
expedição de Precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, I, do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% do valor
do débito que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, §§ 1º, 3º e 13, todos do CPC).
Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários advocatícios não serão devidos (art. 85, § 7º, do CPC).
Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0004710-51.2018.8.26.0481 (processo principal 1002675-38.2017.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Dalva Nunes Marques - Feito nº 2017/002660Nos termos do art. 535, do
CPC, INTIME-SE o INSS, pessoalmente, para, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, impugnar a execução, sob pena de
expedição de Precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, I, do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% do valor
do débito que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, §§ 1º, 3º e 13, todos do CPC).
Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários advocatícios não serão devidos (art. 85, § 7º, do CPC).
Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0004711-36.2018.8.26.0481 (processo principal 1001144-48.2016.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Noemia de Oliveira Costa - Feito nº 2016/001657Nos termos do art. 535, do
CPC, INTIME-SE o INSS, pessoalmente, para, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, impugnar a execução, sob pena de
expedição de Precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, I, do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% do valor
do débito que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, §§ 1º, 3º e 13, todos do CPC).
Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários advocatícios não serão devidos (art. 85, § 7º, do CPC).
Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0005007-92.2017.8.26.0481 (processo principal 0007348-96.2014.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Anisio Batista Soares - Feito nº 2014/002661Trata-se de Cumprimento de
Sentença Contra A Fazenda PúblicaAposentadoria por Invalidez movida por Anisio Batista Soares em face de Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS na qual houve a expedição de ofício(s) Precatório/RPV.Foi noticiado o pagamento do Precatório/RPV.É
o relatório. Fundamento e Decido.Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo
925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.AUTORIZO
a parte autora ANISIO BATISTA SOARES, CPF 002.379.598-01 ou seu advogado Emil Mikhail Junior OAB 92562/SP a levantar
a quantia de R$ 57.360,20, com os devidos acréscimos legais, referente ao Precatório/RPV nº 20180021617, Protocolo nº
20180063118, conta nº 4100130495792, do Banco do Brasil.Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em
julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado.Arquivem-se os autos.Servirá a presente sentença como ALVARÁ, que
deverá ser impressa e encaminhada pela parte interessada para o devido cumprimento. Prazo de Validade: 360 dias, nos termos
do art. 220, das NSCGJ.Publique-se. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0005681-70.2017.8.26.0481 (processo principal 3002648-60.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Genildo da Silva Sobral - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que a
r. sentença de fls. 46/47 transitou em julgado em 06/02/2018. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP),
MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP)
Processo 0005681-70.2017.8.26.0481 (processo principal 3002648-60.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Genildo da Silva Sobral - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 2013/002445Trata-se
de Cumprimento de SentençaAuxílio-Doença Previdenciário movida por Genildo da Silva Sobral em face de Instituto Nacional
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