TJSP 07/06/2018 - Pág. 831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
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um (R-8-32.772 de 10/03/2014 p. 94) e, não havendo mais interesse de um dos condôminos na manutenção do condomínio,
deve ele se extinguir, preferentemente com a aquisição, por um deles, da parte do outro. No caso concreto, isso não ocorreu,
considerando que o réu contestou a ação e não manifestou intenção quanto à aquisição do imóvel.Necessário aduzir que pouco
importa se uma ou outra parte possui outros bens imóveis, ainda mais quando nenhuma delas está utilizando o imóvel com
exclusividade. Embora a autora pleiteie fixação de aluguel, o requerido está residindo na cidade Baependi/MG, informação que
não foi impugnada. Assim, quanto à indenização pretendida pela requerente, não tendo sido comprovado que o requerido está
usando o bem com exclusividade, não há que se falar em indenização pelo uso ou fixação de aluguel mensal.No mais, a ação
é procedente para alienação do imóvel, cujo valor obtido deverá ser dividido igualmente entre as partes, conforme acordado
na ação de separação judicial. Em face das considerações tecidas, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para se
determinar a venda do imóvel pelas partes, administrativamente, no prazo de 120 dias contados da data do trânsito em julgado
desta sentença. As eventuais despesas deverão ser divididas entre as partes, resguardando o direito daquela que as antecipar,
de cobrar da parte contrária, em seguida.Se, no curso dos 120 dias, o requerido obstar eventual transação, recusando-se a
assiná-la, os autores poderão noticiar o fato a este Juízo, que diante das condições apresentadas decidirá se a recusa é ou não
justificada e, se o caso, determinará a expedição de alvará para suprir a vontade do réu.Esclarece-se que o requerido, também
sendo condômino, tem o direito de opinar sobre preço e condições do negócio, eventualmente não concordando com o que lhe
for apresentado e, daí, a razão do disposto no parágrafo anterior.Decorridos os 120 para a alienação por particular, procederse-á, a pedido de qualquer das partes, a alienação judicial. Em qualquer hipótese, o valor da venda deverá ser dividido em três
partes iguais, que serão distribuídas aos condôminos.Tendo havido sucumbência parcial e recíproca, cada parte arcará com
50% das custas do processo e com 50% dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% do valor atualizado
da causa. P. R. I. C. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), CLAUDIO NICOLIELLO VIOTTI (OAB
32832/MG)
Processo 1007651-10.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - Fica o autor intimado a imprimir e encaminhar o alvará para busca de endereços, comprovando nos autos, no
prazo de 10 dias, o envio. - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP)
Processo 1007652-92.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Felipe José Moraes Blanco
Y Couto - Luis Pinto de Aquino - ciente o executado de que fora expedido mandado de levantamento em seu nome e que
se encontra em Cartório para retirada e devido cumprimento. - ADV: ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB 284065/SP),
EDISON LORENZINI JÚNIOR (OAB 160208/SP)
Processo 1007767-79.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alex da
Silva Paula - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) e outros - Deverá a parte autora imprimir a Carta Precatória já disponível
no Sistema, instruí-la e comprovar a sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: ELIZABETH CERQUEIRA COSTA ALVES
(OAB 13066/ES), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS), MARINA
BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ROBERTO DUARTE JUNIOR (OAB 2485/AC), LUCIANO BAYER (OAB 193417/SP),
WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB)
Processo 1007815-38.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gabriela
Nogueria de Souza - Faculdade Anhanguera de Jacareí - Vistos.Junte aos autos, a serventia, a certidão de transito em julgado
da decisão proferida em sede de recurso.Após, voltem.Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP),
CAROLINE RAMIRES DE OLIVEIRA (OAB 350702/SP)
Processo 1007841-36.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Suellen Juliani Leite - Fica
o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de 15 dias, em réplica. - ADV: ANA PAULA GUILHERME DA SILVA (OAB
258630/SP)
Processo 1007882-08.2014.8.26.0292/01">1007882-08.2014.8.26.0292/01 (apensado ao processo 1007882-08.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Jardim do Marquês Empreendimentos Imobiliarios Ltda - EDENÍSIO NOGUEIRA - Fica o executado intimado
de que fora lavrado termo de penhora à fl. 117 e que, querendo, poderá apresentar impugnação no prazo de quinze dias. - ADV:
KARINA DE SOUZA MARQUES (OAB 399357/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP)
Processo 1007943-58.2017.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Angelo
Augusto da Silva - Manifeste-se o requerente acerca do mandado negativo, em cinco dias. - ADV: JULIANA MARTINS GUERRA
(OAB 391082/SP)
Processo 1008066-90.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para expedição da carta AR. - ADV: PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP)
Processo 1008083-92.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Zenildo Gomes Brasil Vistas dos autos ao autorpara: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC).
- ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1008195-61.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli Cristina de Moraes
- Fica a autora intimada a apresentar contrarrazões em relação ao recurso juntado às fls. 146/177, no prazo de quinze dias. ADV: CLAUDILENE FLORIS (OAB 217593/SP)
Processo 1008393-98.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marco Antonio Fajalle - Vistos.Pp.
55/56: Indefiro o pedido, visto que a consulta do resultado da pesquisa deve ser realizada pessoalmente, em Cartório, pela
parte interessada e com os devidos poderes, por tratar-se de dados sigilosos.Sendo assim, defiro o prazo de 15 dias para o
requerente se manifestar acerca do resultado da pesquisa Infojud.Int. - ADV: ABDO KHALED TOHMÉ (OAB 360794/SP)
Processo 1008416-44.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Manifestese a parte exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente da pesquisa BACENJUD que bloqueou o valor de R$
13,56 (pp. 80/81); da pesquisa RENAJUD que localizou dois veículos em nome do executado (pp. 82/83), devendo o exequente
indicar sob qual veículo recairá a penhora, juntando a respectiva taxa de serviço. As pesquisas INFOJUD, contendo as três
últimas declarações de imposto de renda do executado, encontram-se arquivadas em cartório, em pasta digital e arquivo “PDF”,
cuja impressão deve ser solicitada no ato da consulta no balcão do cartório. As pesquisas ficarão disponíveis pelo prazo de 90
dias. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1008475-32.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edmilson de Moraes Toledo Nextel Telecomunicações S/A - Ficam as partes intimadas a apresentarem contrarrazões aos recursos de Apelação interpostos,
no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB
378057/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), MARIA CLARA ALVES DE CARVALHO (OAB 319328/SP)
Processo 1008481-44.2014.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE
LOTES DO LOTEAMENTO JARDIM TERRAS DE SANTA CLARA - PRAPAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES
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