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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 1026

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TJSP 08/06/2018 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2591

1026

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0821/2018
Processo 1004047-45.2015.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Alexandre de Oliveira Romão Lanchonete - Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS
(OAB 212791/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1004096-18.2017.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Vidros e Box Tavares Ltda - Página 95: defiro, expedindo-se o
necessário, tal como solicitado. Intime-se. - ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 1004374-53.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr.
Raul Bauab - Jahu - Rafael Franca Barban - Mandado de Levantamento expedido, sob o n° 238/2018, referente o comprovante
de depósito judicial de fl. 38, em favor de Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu, sendo que a guia poderá ser retirada
neste cartório no prazo de 48h após a publicação do presente ato. - ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP),
DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1004752-38.2018.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eduardo Geraldo Perlati - Vistos.Citem-se os requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei
12.112/2009. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1004799-46.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Comissão - Elleandro J. S. Representação Comercial Ltda.
- Me - Gran Corte Alimentos Importação e Exportação LTDA - Sobre os documentos juntados (páginas 148 e ss.), manifeste-se a
requerida. Intime-se. - ADV: PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP), PAULO CESAR CORREA (OAB 123532/SP)
Processo 1006461-45.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda Gabriel dos Reis - Aguarde-se pelo prazo solicitado (90 dias). Decorridos, certifique-se e via ato ordinatório, intime-se a parte
demandante para se manifestar em prosseguimento.Intime-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1007209-48.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Antonio
Tonon - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se o julgamento do recurso pendente, por mais cento e vinte dias. Intime-se. - ADV:
ANTONIO ABEL LOSI PAUPERIO (OAB 183302/SP)
Processo 1007229-68.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Muito
embora o dispositivo legal invocado na última petição do exequente, fato é que a certidão do oficial de justiça enseja, ao que
tudo indica, a aplicação do artigo 252, cPC. Deposite o exequente diligência, e tente-se a citação nos endereços do último
mandado, devendo o oficial de justiça aplicado o artigo de lei mencionado, se o caso.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY
DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1007331-61.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Seguro - Gilberto Domingos Amado - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Se em termos, certifique-se o que de direito no tocante ao decurso do prazo para o autor se
manifestar sobre o laudo. Após, nova conclusão. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA GHISELLI RIBEIRO (OAB 307013/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1008077-89.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco J. Safra S.A. Lajinha Agropecuária de Itapuí Ltda - - Pedro Luiz Poli - Orlando Geraldo Pampado - Orlando Geraldo Pampado - Estando a
execução extinta por sentença, muito embora o informado na página 190, não terá reflexo no que ocorreu neste processo. De
qualquer modo, cientifique-se o leiloeiro eletrônico com cópia da sentença e deste despacho .Tornem ao arquivo. Intime-se. ADV: LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), STEPHANO DE LIMA
ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1008162-41.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda Jonathan Furquim dos Santos - Providencie a parte demandante o recolhimento da quantia de R$ 15,00, em guia FEDTJ no
código 434-1 BACENJUD, em conformidade com o que dispõe o Provimento CSM nº 1826/010 e Comunicado CSM nº 170/11.
Após, nova conclusão. Intime-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1008815-43.2017.8.26.0302 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Otaciana Gomes da Silva - Aurora Dassi Brizzi - Vistos. Fls. 129/132: A despeito das alegações da embargante, não vislumbro
a mácula apontada. Os fundamentos nos quais se apoia a sentença guerreada são de clareza suficiente para lastrear a “ratio
decidendi”. A matéria mencionada pela embargante nestes embargos foi devidamente analisada na sentença, notadamente
a partir do segundo parágrafo (sem considerar a citação da jurisprudência) de fl. 124. Ademais, não se pode olvidar que o
Magistrado deve se deter sobre as questões importantes para a resolução da questão, não sendo obrigado a se imiscuir em
todos os fundamentos levantados pelas partes quando não forem suficientes para alterar a conclusão do julgado. Pretende
a parte embargante, na realidade, a alteração do que restou decidido, revendo-se o caso já julgado. Reiteradamente, vem
sendo reconhecido, pelos Tribunais Superiores e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na vigência do Código de
Processo Civil de 2015, que os embargos de declaração não podem, a pretexto de suprimir omissão ou corrigir obscuridade
ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração no
agravo em Recurso Especial. Enunciado administrativo 3/stj. Improbidade administrativa. Inexistência dos vícios previstos no
art. 1.022 do cpc/2015. Inconformismo do embargante. Efeitos infringentes. Inviabilidade. Rejeição dos embargos declaratórios.
(Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AREsp 908.100; Proc. 2016/0102944-1; GO; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell
Marques; DJE 01/07/2016 grifo não existente no original) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO NOVO
CPC. 1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro
material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2. No
caso em tela, a embargante visa ao reexame das questões suficientemente analisadas no acórdão, que, de forma escorreita,
concluiu pela ausência de similitude fática entre os julgados confrontados, uma vez que, enquanto o acórdão embargado tratou
de hipótese de retificação do ato de aposentadoria para considerar e averbar o tempo de serviço sob condições insalubres, no
julgado paradigma os autores pretendiam a mera complementação de aposentadoria. 3. Embargos de declaração rejeitados.
(Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-EREsp 1.205.767; Proc. 2010/0147447-6; RS; Corte Especial; Rel. Min. Luis
Felipe Salomão; DJE 29/06/2016 grifo não existente no original) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração
são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material. Artigos 1.022 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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