TJSP 08/06/2018 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
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descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO
HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2018
Processo 1000511-34.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Nilson da Silva Gomes - Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a). Observe a atuação do Ministério Público. Anote.2. De modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM). 3. Antecipo a realização da perícia, devendo ser realizada por meio do IMESC no Setor de Perícias Ribeirão
Preto. Oportunamente, intime-se o INSS para que, comprove nos autos o pagamento dos honorários periciais que arbitro R$
735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), sendo que o valor deverá ser depositado diretamente no
Banco do Brasil - 001 - Agência 1897-X - c/c nº 8231-7, titular: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo
- IMESC, devendo constar o CNPJ do depositante. Após a comprovação do depósito nos autos, encaminhe a informação ao
Setor de Perícias de Ribeirão Preto, juntamente com o ofício direcionado ao IMESC, para a indicação de perito e a designação
de data para realização do exame. Desde já apresento o seguinte quesito: - Com base no art. 86 da lei 8213/91 as lesões
decorrentes do acidente geraram sequelas que implicam na redução da capacidade para o trabalho que o autor exercia
habitualmente?Consigno que, além das respostas aos quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão da profissional,
inclusive outras observações que julgar convenientes e que possam auxiliar o Juízo.5. O autor poderá apresentar quesitos
e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. Faculto ao réu, no prazo de 30 dias, a indicação de assistente técnico e
apresentação de quesitos.6. Com a resposta nos autos, intimem-se as partes e seus procuradores para o devido comparecimento
na data, horário e local agendados. Observe a serventia.7. Cite-se e intime-se o requerido, por carta precatória, para os termos
da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 30 dias para apresentar defesa, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação,
toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar
as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses
previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta.Intime-se. - ADV: SIMONE FABIANA MARIN CONSOLARO (OAB 170986/SP)
Processo 1000520-93.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Maria da Conceição Souza de
Lima - Vistos.Concedo os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a). Observe a atuação do Ministério Público. Anote.2. De
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Antecipo a realização da perícia, devendo ser realizada por meio do IMESC no Setor de
Perícias Ribeirão Preto. Oportunamente, intime-se o INSS para que, comprove nos autos o pagamento dos honorários periciais
que arbitro R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), sendo que o valor deverá ser depositado
diretamente no Banco do Brasil - 001 - Agência 1897-X - c/c nº 8231-7, titular: Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo - IMESC, devendo constar o CNPJ do depositante. Após a comprovação do depósito nos autos, encaminhe a
informação ao Setor de Perícias de Ribeirão Preto, juntamente com o ofício direcionado ao IMESC, para a indicação de perito e
a designação de data para realização do exame. Desde já apresento o seguinte quesito: - Com base no art. 86 da lei 8213/91 as
lesões decorrentes do acidente geraram sequelas que implicam na redução da capacidade para o trabalho que o autor exercia
habitualmente?Consigno que, além das respostas aos quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão da profissional,
inclusive outras observações que julgar convenientes e que possam auxiliar o Juízo.5. O autor poderá apresentar quesitos
e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. Faculto ao réu, no prazo de 30 dias, a indicação de assistente técnico e
apresentação de quesitos.6. Com a resposta nos autos, intimem-se as partes e seus procuradores para o devido comparecimento
na data, horário e local agendados. Observe a serventia.7. Cite-se e intime-se o requerido, por carta precatória, para os termos
da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 30 dias para apresentar defesa, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação,
toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar
as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses
previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta.Intime-se. - ADV: SIMONE FABIANA MARIN CONSOLARO (OAB 170986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0464/2018
Processo 0000103-60.2018.8.26.0233 (processo principal 1000626-26.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - VILMA ASSIS GONÇALVES - NATALI RICHELI ZIAGO VARIEDADES ME - Vistos, Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil.Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente.Com o levantamento
ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: UMBERTO MORAES (OAB
347925/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0000185-91.2018.8.26.0233 (processo principal 0000519-33.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - POLICOISAS COMERCIAL LTDA ME - Fls. 16 e 17: No prazo legal, manifeste-se o Exequente. - ADV:
ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 0000188-46.2018.8.26.0233 (processo principal 0000658-19.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Obrigações - Irmãos Ruscito Ltda - Chamei os autos conclusos.Torno sem efeito a decisão de fl. 16.Verifico inexatidão no acordo
juntado pelas partes a fl. 12/15, tendo em vista que o valor total do debito apresentado a fl. 02 equivale a R$ 3.275,41, e no
acordo consta que o executado se compromete a pagar ao exequente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 04 (quatro)
parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada uma.Intime-se a exequente para que esclareça a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º