Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJSP 08/06/2018 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2591

12

da Lei.Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1000439-52.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Exoneração - M.A. - V.A. - Fls. 349/356: Cumpra-se o V.
Acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo requerente.Expeça-se certidão de honorários e oportunamente,
arquive-se.Intime-se. - ADV: DENIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 365338/SP), PATRICIA APARECIDA RIBEIRO GOMES
DESTEFANI (OAB 315755/SP)
Processo 1000471-52.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.R. - Vistos.1. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe.2. Arbitro alimentos provisórios, em favor do(a) filho(a) menor, no importe
de 1/3 dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que serão devidos pelo requerido a partir da
citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos provisórios serão devidos na proporção
de 1/3 do salário mínimo nacional.3. Após a citação do requerido, expeça-se ofício à empregadora, caso indicada, para que
proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de pagamento, com subsequente depósito na conta indicada.4.
Designo audiência de conciliação, para o - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1000475-89.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Família - J.A.S. - 1. Concedo AJG à autora assistida pelo
Convênio. Anote-se.2. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por se tratar de medida inócua, na hipótese.3.
Em análise, o pedido de tutela de urgência para internação compulsória de José Evandro Alves da Silva, em razão de consumo
excessivo de entorpecentes.Tendo em vista a prescrição médica de fl.14 AUTORIZO a internação imediata do réu pelo prazo
necessário à sua recuperação até alta médica, ficando, desde já, autorizada a sua desinternação, independente de novo
pronunciamento judicial.Deverá o Município conduzir o réu até a instituição de saúde em que reservada a vaga, custeando o
tratamento pelo período necessário, ficando autorizado o auxílio de força policial, se necessário.A instituição de saúde deverá
encaminhar relatórios a este Juízo informando a evolução do tratamento.Assim que efetivadas a internação e a desinternação,
este juízo deverá ser comunicado.5. CITE-SE com as advertências legais.6. Oportunamente, comunique-se com a OAB local
para indicar profissional que atue como curador especial do réu.Esta decisão serve de mandado e ofício. - ADV: MARCELO
PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP)
Processo 1000479-29.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.L. - Vistos.1. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe.2. Arbitro alimentos provisórios, em favor do(a) filho(a) menor, no importe
de 1/3 dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que serão devidos pelo requerido a partir da
citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos provisórios serão devidos na proporção
de 1/3 do salário mínimo nacional.3. Após a citação do requerido, expeça-se ofício à empregadora, caso indicada, para que
proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de pagamento, com subsequente depósito na conta indicada.4.
Designo audiência de conciliação, para o - ADV: MARIANA STENQUERVICHE CALÇA (OAB 388540/SP)
Processo 1000480-14.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.S. - Vistos.1. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe.2. Arbitro alimentos provisórios, em favor do(a) filho(a) menor, no importe
de 1/3 dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que serão devidos pelo requerido a partir da
citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos provisórios serão devidos na proporção
de 1/3 do salário mínimo nacional.3. Após a citação do requerido, expeça-se ofício à empregadora, caso indicada, para que
proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de pagamento, com subsequente depósito na conta indicada.4.
Designo audiência de conciliação, para o - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000485-36.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - - J.V.S. - - G.S. - - C.R.S. - B.R.S. - Vistos.1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe.2. Acolho a manifestação ministerial
como razão de decidir e defiro em parte o pedido de tutela antecipada e arbitro alimentos provisórios, em favor dos filhos
menores, no importe de 65% do salário mínimo nacional, que serão devidos pelo requerido a partir da citação. 3. Após a citação
do requerido, expeça-se ofício à empregadora, caso indicada, para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em
folha de pagamento, com subsequente depósito na conta indicada.4. Designo audiência de conciliação, para o - ADV: THATIANE
SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000489-73.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.H.O.R. - Vistos.Defiro o pedido de
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP)
Processo 1000491-43.2018.8.26.0233 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.P.S. - Vistos.1. Defiro o
pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Atente a serventia para a não intervenção do MP. Anote.2. Considerando
que o divórcio tornou-se direito potestativo e não há questões diversas a demandar julgamento, reputo desnecessária a audiência
de tentativa de conciliação.3. Cite o(a) requerido(a), por mandado, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do
prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado devidamente cumprido, incumbindo-lhe(s) alegar,
na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es)
e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas
as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha
do processo, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB
161584/SP)
Processo 1000583-89.2016.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.S.J. - E.J. - Fls. 96/101: Cumpra-se o V. Acórdão
que deu parcial provimento à apelação interposta pela requerente.Expeça-se certidão de honorários.Oportunamente, arquivese.Intime-se. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP)
Processo 1000763-08.2016.8.26.0233 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.A.G. - - T.S.P. - Arquivem-se os
autos.Intime-se. - ADV: FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 1000784-47.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Família - E.B. - Fica o autor intimado a dar andamento
ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não
resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não
promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo