TJSP 08/06/2018 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
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ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/
SP), DANIEL CERIZZE MARCONDES (OAB 234616/SP), NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP), GUSTAVO FARACO
PACHECO (OAB 165705/RJ)
Processo 1004170-24.2017.8.26.0318 - Monitória - Cheque - Antonio César Rocha da Silva - REITERA-SE a intimação
do(a)(s) requerente(s) para manifestar-se no prazo de 05 dias, tendo em vista que o processo está paralisado há pelo menos
30 dias. Decorrido o prazo, o(a)(s) autor(a)(es) será(ão) intimado(a) pessoalmente para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao
feito, sob pena de extinção do processo. (art. 485, III, CPC). - ADV: RAFAELA CRISTINA BALDIN (OAB 250879/SP)
Processo 1004189-30.2017.8.26.0318 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Rafael Kiyoshi Kawamura - Me
- - Rafael Kiyoshi Kawamura - - Gabriele de Oliveira Kawamura - Vistos, P. 125-176: Defiro aos embargantes a gratuidade
processual. Anote-se.Recebo os embargos do devedor, sem efeito suspensivo, para discussão.Ouça-se o banco-embargado
no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I).Oportunamente, tornem conclusos.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB
198693/SP)
Processo 1004414-50.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado: ...”CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 318.2018/005677-2 dirigi-me ao endereço indicado, no dia 18 de maio de
2018, por volta das 18 hrs, e aí sendo, em conversa com o atual morador, que se identificou como Júlio, fui informado que os
requeridos não residem ali e disse ainda desconhecer onde poderiam ser encontrados. Posto isto, deixei de proceder a citação
e intimação e devolvo o mandado à Central para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 1004626-08.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Rosenice Almeida de Oliveira Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, §1º, do Código de
Processo Civil. Sem custas ou despesas processuais a ressarcir (p. 22-223). Sem imposição de verba honorária sucumbencial,
porquanto não houve atuação da parte contrária. Oportunamente, ao arquivo.P.I. - ADV: VILMA DE MATOS CIPRIANO (OAB
266101/SP)
Processo 1004746-17.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Seguro - FH & Martins Transportes Paraiso Ltda - SO,PO
SEGUROS S.A. - Vistas dos autos à autora para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: LARA MARANGONI ARRAES (OAB 359491/SP), MANOEL AUGUSTO ARRAES (OAB 116091/SP), MAURICIO SANITA
CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004814-98.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Star Controle Ambiental Ltda - - Luciana Schwinden de Almeida Leite - Vistas dos autos à executada para:A CERTIDÃO
já foi expedida e encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Caberá
ao advogado da parte interessada providenciar o encaminhamento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), RODRIGO PINTO (OAB 256002/SP)
Processo 1004827-97.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo dos Profissionais da Saude e Empresarios de Araras e Regiao Unicred Anhanguera - Vistas dos autos ao
exequente para:Ciência ao exequente do recebimento dos oficios expedidos aos Bancos Itaú, Santander e Bradesco. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1004998-20.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A Borleme Agricola Ltda EPP e outros - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem os litigantes
as provas que ainda pretendem produzir, indicando, motivadamente e com objetividade, os fatos que desejam demonstrar. O
requerimento genérico e injustificado de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.Oportunamente, renovese a conclusão.Int.Leme, 04 de junho de 2018 - ADV: THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/SP), ABDO KARIM MAHAMUD
BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1005023-33.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Quaglia Imoveis Sc Ltda - Vistas dos
autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado: ..”CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 318.2018/005778-7 dirigi-me ao endereço RUA JOAQUIM VERÍSSIMO DA ROCHA, 256 e
aí sendo DEIXEI DE CITR PAULO SOARES DOS SANTOS DEVIDO AO FATO DE O MESMO NÃO MAIS RESIDIR NO LOCAL,
SEGUNDO INFORMAÇÕES DO Sr. MOACIR BEZERRA, ATUAL MORADOR NO LOCAL.” - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA
(OAB 140587/SP)
Processo 1005032-92.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Robson Anesio Lopes - BV Financeira SA
Credito Financiamento e Investimento - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem os litigantes
as provas que ainda pretendem produzir, indicando, motivadamente e com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.
O requerimento genérico e injustificado de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.Oportunamente,
renove-se a conclusão.Int.Leme, 30 de maio de 2018 - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VLADIA
ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1005131-62.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Jose Antonio Cavachioli Junior Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. A designação da audiência de conciliação prevista no
art. 334, caput, do Código de Processo Civil, materializa regramento obrigatório, mas não absoluto, razão pela qual comportará
abrandamento em determinadas situações. Significa dizer que sobredita audiência poderá ser dispensada pelo juiz, imbuído
legalmente do dever de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II), se o ato se mostrar inócuo e contrário à aludido
dever, alçado também à condição de norma fundamental do processo civil (art. 4º) que irradia efeitos e orienta a interpretação
das demais normas que compõem o arcabouço jurídico processual. Não haverá sentido em designar referida audiência se à luz
de experiência pretérita extraída de casos similares já se sabe que a possibilidade de composição é reduzidíssima. Isso ocorre
na hipótese dos autos, tendo em vista os réus residirem e/ou terem sede em outro estado da Federação (Porteirinha - MG). De
todo modo, da dispensa da audiência prejuízo algum advirá às partes, já que a solução consensual do conflito se faz possível no
curso do processo judicial (arts. 3º, §3º e 139, V). Como se vê, trata-se de interpretação condizente e harmônica com os valores
prestigiados pela nova ordem processual civil, ademais encampada pelo Enunciado nº 35 da Enfam: “Além das situações em que
a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.Citem-se os réus para, no
prazo de 15 dias, oferecerem contestação (CPC, art. 335, caput). Int. - ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 1005194-24.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Letra Assessoria Comercial Eireli - Me - Fd do Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Vistos.Com fundamento no art.
139, IV, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de p. 330/334, determinando o bloqueio de movimentações financeiras de
eventuais cartões de crédito de uso da executada LETRA ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI - ME, CNPJ 17.636.791/0001Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º