TJSP 08/06/2018 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
1723
Processo 1015351-41.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Gildazio Silva de Souza - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido inicial, a fim de condenar a ré
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, ao pagamento do valor de R$ 5.400,00 acrescido dos
juros de mora de 12% ao ano, a contar da citação, e correção monetária desde o evento danoso (Súmula 580, do STJ). Sendo
parcial a sucumbência, condeno a ré a pagar honorários advocatícios, devidos ao patrono do autor, os quais fixo em 10% sobre
o valor da condenação, bem como o autor, a pagar honorários advocatícios ao patrono da ré, os quais fixo, também, em 10%
sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º, 6º e 14, do CPC. No mais, cada parte arcará com metade das custas
e despesas do processo (Art. 86, CPC). Suspendo, contudo, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação ao autor,
nos termos do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ele é beneficiário da gratuidade judiciária.P. R. Int. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), TALITA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 383823/SP)
Processo 1015469-51.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Margaret Aparecida Marangoni
Marciano - Luciano Lopes de Oliveira - Vistos.Venha para os autos, cópia legível do documento de fls. 149.No mais, aguarde-se
o decurso do prazo para cumprimento do acordo homologado às fls. 146.Int... - ADV: MARCELO RODOLFO MARQUES (OAB
233365/SP), LARISSA TORIBIO CAMPOS (OAB 268273/SP)
Processo 1015573-09.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Matheus Silva Rodrigues - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, II, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão de o autor estar litigando sob
o pálio da assistência judiciária gratuita.P. R. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), TALITA GIMENEZ
MUNHOZ SILVA (OAB 383823/SP)
Processo 1016107-21.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Paulo Henrique Teodoro
Marim - Gustavo Rechinho Castello Branco - Vistos.Tornem ao arquivo.Int. - ADV: DURVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB
135880/SP), GABRIELA DE MELO FABRÃO (OAB 304413/SP), FERNANDA REZENDE GUIMARÃES (OAB 310929/SP)
Processo 1017115-62.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Emanoel Cardoso Vieira - Seguradora Lider dos
Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido inicial, para o fim de condenar a ré
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, ao pagamento do valor de R$ 506,25, acrescido dos
juros de 12% ao ano, a contar da citação, e correção monetária desde o evento danoso (Súmula 580, do STJ). Sendo parcial
a sucumbência, condeno a ré a pagar honorários advocatícios, devidos ao patrono do autor, os quais fixo em R$ 500,00, bem
como o autor, a pagar honorários advocatícios ao patrono da ré, os quais fixo, também, em R$ 500,00, nos termos do art. 85,
§8º, do CPC. No mais, cada parte arcará com metade das custas e despesas do processo (Art. 86, CPC). Suspendo, contudo, a
exigibilidade dos ônus sucumbênciais em relação ao autor, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ele é beneficiário da
gratuidade judiciária.P. R. Int. - ADV: ANELISE ROBERTA BELO BUENO VALENTE (OAB 43058/PR), RENATA ROTELLI LOPES
(OAB 340490/SP), ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO
MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1018042-28.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Eduardo Oliveira
de Torres e outro - Vistos.Comprovado o recolhimento das diligências do oficial de justiça às fls. Retro, expeça-se mandado de
citação dos executados, conforme fls. 101. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1019130-04.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Neide Ferreira dos Santos - Itaú
Unibanco S.A. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por NEIDE FERREIRA DOS SANTOS, condenando-a ao
pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do
85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão de estar litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita (art.
98, §3º, CPC).P. R. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/
SP)
Processo 1021280-55.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Empresa Jornalística Jornal da Manhã
Ltda - Fabio Henrique Zanella Moura - Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo homologado às fls.
45.Int... - ADV: EDSON GABRIEL RABELLO DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP)
Processo 1021563-78.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brisco do Brasil Indústria Química e
Comércio Ltda - Geni dos Santos Barbado -me - Vistos.Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
EXTINTA a presente Ação Execução de Título Extrajudicial movida por Brisco do Brasil Indústria Química e Comércio Ltda em
face de Geni dos Santos Barbado -me nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.Custas pelo executado.
Transitada em julgado, expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 47, devendo o exequente informar o nome do
advogado que deverá constar da guia, uma vez que este juízo ainda não realiza a transferência eletrônica de valores na forma
requerida.Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente.P. R. Int. Custas Finais ao Estado (Código 230-6) Total a Recolher
R$128,50 - ADV: DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2018
Processo 0010634-03.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Suely Alves
Simoes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Intime-se a requerente, pessoalmente, para comparecimento, no
dia 16 de julho de 2018, às 10:50h, no IMESC, situado na Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, na cidade de São Paulo para
realização de exame médico pericial, bem como o INSS, por mandado, da data e local designados para o exame pericial.Intimese também o INSS, por mandado, da data e local acima designados para o exame pericial. Frisa-se que o periciando deverá
apresentar documentos de identificação original com foto, sem o qual não será atendido, carteira de Trabalho - CTPS (toda
que possuir) e todo material de interesse médico legal.Intime-se. - ADV: ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP), ISABELA
NUNES DA SILVA (OAB 349653/SP)
Processo 0018880-85.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Rosemary dos Santos de
Andrade - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Intime-se a requerente, pessoalmente, para comparecimento, no
dia 30 de julho de 2018, às 09:30h, no IMESC, situado na Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, na cidade de São Paulo para
realização de exame médico pericial, bem como o INSS, por mandado, da data e local designados para o exame pericial.IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º