TJSP 08/06/2018 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
1724
se também o INSS, por mandado, da data e local acima designados para o exame pericial. Frisa-se que o periciando deverá
apresentar documentos de identificação original com foto, sem o qual não será atendido, carteira de Trabalho - CTPS (toda que
possuir) e todo material de interesse médico legal.Intime-se. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2018
Processo 1001544-85.2016.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Serviço Funerário de Marília Ltda - Epp - Francisco José Alves
de Lima - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 168, no prazo de quinze dias. - ADV: FLAVIO LUIS
DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 1001577-07.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Condomínio - Conjunto Residencial San Remo - Lucas
Chiozini Martins - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar o réu LUCAS CHIOZINI
MARTINS, ao pagamento do valor de R$ 2.745,31, acrescido de juros de 12% ao ano, a contar da citação, e correção monetária
do ingresso da ação. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas, despesas de processo e honorários advocatícios que fixo
em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil.P. R. Int. - ADV: ANA CAROLINA MACENO VILLARES
DELPHINO (OAB 161420/SP)
Processo 1002165-14.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Salvador Godinho de Campos
- T. A. Pereira Frutas Me - Vistos.Defiro o desbloqueio de transferência do veículo Caminhão, carga, diesel, cor branca, placa
DUS-5763-Marília/SP, ano de fabricação 2007 e modelo 2008, a pedido da parte exequente, registrado em nome da parte
executada T. A. PEREIRA FRUTAS ME, CNPJ 17.170.935/0001-19, através do sistema RENAJUD.No mais, aguarde-se,
conforme fls. 61, o julgamento final dos Embargos à Execução nº 1004050-63.2018, em apensoIntime-se. - ADV: FELIPE DE
ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP)
Processo 1002165-14.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Salvador Godinho de Campos
- T. A. Pereira Frutas Me - Ciência ao exequente do desbloqueio de transferência do veículo M.BENZ/1318, Placas DUS-5763/
SP, realizado através do sistema Renajud, conforme fls.72. Nada Mais. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/
SP)
Processo 1002417-51.2017.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Olivar Móveis Ltda Vepecel Comercial Ltda - Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre a insuficiência de saldo na conta
corrente da executada, para efetivação da penhora. Nada Mais. - ADV: JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), CARLOS
FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP)
Processo 1002661-43.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Augusto
Cezar dos Santos - Empresa Invite Eventos Ltda-me - Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido formulado na inicial,
a fim de declarar rescindido o contrato firmado entre as partes. Arcará cada qual com o pagamento de metade das custas e
despesas do processo, alem dos honorários de seus advogados. Suspendo, contudo, a exigibilidade dos ônus sucumbênciais
em relação ao autor, considerando que o mesmo é beneficiário da gratuidade judiciária.P. R. Int. - ADV: ANGELA DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 381893/SP)
Processo 1002695-18.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Amarilis - Acinco Incorporações e Construções Ltda - Vistos.Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
EXTINTA a presente Ação Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Residencial Amarilis em face de Acinco
Incorporações e Construções Ltda nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.Custas pelo executado.
Transitada em julgado, expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 78/79.Comuniquem-se e arquivem-se
oportunamente.P. R. Int. - Custas Finais ao Estado (Código 230-6) Total a Recolher R$128,50. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE
CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), MARCELO RÉU (OAB 265409/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/
SP)
Processo 1003017-38.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - José Renato Bicalho dos Santos Filho
- Mrv Engenharia e Participações S.a. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de declarar
nula a cláusula contratual que estabelece a cobrança da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), bem como
condeno a ré à restituir as quantias indevidamente pagas pelo autor à esse título, que corresponde ao valor de R$ 800,00,
acrescido de juros de 12% ao ano, a contar da citação, e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir da propositura
da ação. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00, nos
termos do artigo 85, § 8.º do Código de Processo Civil.P. R. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FERNANDO LUCAS JODAS (OAB 329546/SP)
Processo 1003201-91.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Fernando Valderramas Se - Mrv
Engenharia e Participações S/A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de declarar nula a
cláusula contratual que estabelece a cobrança da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), bem como condeno
a ré à restituir as quantias indevidamente pagas pela autora à esse título, que corresponde ao valor de R$ 800,00, acrescido de
juros de 12% ao ano, a contar da citação, e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir da propositura da ação.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00,
nos termos do artigo 85, § 8.º do Código de Processo Civil.P. R. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1004207-07.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Auto Posto Trevo de Piraju - Global
Idiomas e Negócios Ltda - Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado negativo da busca de
veículos em nome da parte executada, realizada pelo sistema Renajud (A pesquisa não retornou resultados). Nada Mais. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1005096-87.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - V.O.C.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 71, no prazo de quinze dias. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1005249-23.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- João Victor Ferraz Silveira - Providencie o requerente no prazo de quinze(15) dias , o recolhimento da diligência do sr.
Oficial de Justiça , afins do mesmo dar respectivo cumprimento ao mandado de citação. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), YAGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º