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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 1725

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TJSP 08/06/2018 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2591

1725

ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1005710-97.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - João Vitor
Faquim Palomo - Marcos Paulo dos Santos - João Vitor Faquim Palomo - Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15)
dias, sobre o resultado positivo da busca de veículos em nome da parte executada, realizada através do sistema Renajud, o qual
se encontra às fls.47, com restrições às fls.48/49. Nada Mais. - ADV: ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), ALENILSON
SANTOS BARRETO (OAB 397329/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB
194399/SP)
Processo 1006249-58.2018.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Joao Mauricio Serra Ribeiro Hold. P. e Cont. Financ. Eireli e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 32 e 33, no
prazo de quinze dias. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1013756-07.2017.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Auto Posto Trevo de Tatuí Ltda. - Cícero Marques da Silva
- Manifeste-se o requerente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo da busca do endereço do requerido,
realizada através do sistema Renajud, sendo: R ANTONIO P DA SILVA, nº 00111, A FDS, H PAULISTA - MARÍLIA - SP - CEP
17520-460, conforme fls.114. Nada Mais. - ADV: MIRELLA FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM (OAB 307401/SP)
Processo 1020480-27.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, Julgo Procedente o pedido formulado na inicial, para o fim
de condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 2.957,00, acrescido de juros de 12% ao ano, a contar da citação, e
correção monetária do ingresso da ação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
ao advogado da autora que fixo em R$800,00. P. R. Int. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933PR), AMANDA KARLA
PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1022569-23.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bepack Industria de Embalagens
Plasticas Ltda - C K 8 Comercial Distribuidora de Cosmeticos Eireli Epp - Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15)
dias, sobre os resultados das pesquisas realizadas em nome da parte executada, através dos sistemas Infojud e Renajud,
os quais se encontram às fls.216/221. Nada Mais. - ADV: LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), MARCELO MAITAN
RODRIGUES (OAB 224981/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0464/2018
Processo 0000018-32.2018.8.26.0344 (processo principal 1010165-08.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana de Lima Silva - URBPLAN Denvolvimento Urbano S/A - - Barion
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Ante a existência de processo de recuperação judicial suspendo esta ação em
relação à empresa coexecutada Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A, empresa do GRUPO-URBPLAN, pelo prazo de 180
dias, contados da data em que foi proferida a decisão, nos autos da recuperação judicial da devedora (processo nº104138305.2018.8.26.0100), em trâmite junto a 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais,atentando-se para o fato de que o cômputo
do prazo deverá se dar em dias corridos, anotando-se.O feito deverá prosseguir com relação à empresa Barion Empreendimentos
Imobiliários Ltda, não incluída no Grupo Urbplan.Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE GOMES CRUZ CARDOSO (OAB 337610/SP), CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB
295493/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP),
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0002802-79.2018.8.26.0344 (processo principal 1000604-86.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marli de Fátima Meneguelli - Banco do Brasil SA - Vistos.Fls. 48/49: Aguarde-se o decurso do
prazo para eventual impugnação, conforme despacho de fls. 39, levando em consideração a suspensão dos prazos determinada
pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entre os dias 24 e 30/05 em razão dos transtornos causados pela greve dos
caminhoneiros. Deixo consignado que o comprovante do depósito de fls. 14, no valor de R$8.564,25 foi juntado nos autos de
conhecimento.Decorrido sem impugnação, voltem conclusos.Intime-se. - ADV: DANIELE CRISTINE SEBASTIAO (OAB 276768/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004540-05.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000802-95.2017.8.21.0016 - 2ª Vara Civel) Cotrijui - Cooperativa Agropecuária e Industrial - Vistos.Diante da diligência deprecada, cumprida negativa, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 dias.Comunique-se o Juízo Deprecante, por mensagem eletrônica, acerca da diligência negativa
realizada.No silêncio, devolva-se a presente, com nossas homenagens.Intime-se. - ADV: BRUNO FOGIATO LENCINA (OAB
77809/RS)
Processo 0005014-73.2018.8.26.0344 (processo principal 1020157-22.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Nilton Eduardo Guerreiro - Ana Luísa dos Santos Rocha e outro - Expeça-se mandado de despejo coercitivo,
tendo em vista a informação de que os executados não desocuparam voluntariamente o imóvel.Int... - ADV: ALEXANDRE
RODRIGUES (OAB 125401/SP)
Processo 0005933-62.2018.8.26.0344 (processo principal 1009871-87.2014.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MÁRCIA SIQUEIRA TATSUMI - Assitencia Médico Hospitalar São Lucas S/A Vistos.Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$20.574,67, depositado em 25/04/2018, conforme comprovante de
fls. 48, em favor da parte exequente, tendo em vista a manifestação da executada.Após, aguarde-se o trânsito em julgado da
sentença para seu integral cumprimento.Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), TANIA REGINA SANCHES
TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 0009086-06.2018.8.26.0344 (processo principal 1014089-56.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Condomínio - Eduardo Bardaouil - - Marco Aurélio dos Santos Bardaouil - Rozarina Ferreira da Silva - Eduardo Bardaouil - Marco Aurélio dos Santos Bardaouil - Vistos.Proceda a serventia a retificação do pólo ativo deste incidente, passando a constar
os nomes e demais dados qualificativos das pessoas mencionadas na petição de fls. 1/6.Certifique-se nos autos principais o
início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód.
61615).Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$845,21).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.Não ocorrendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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