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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 1811

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TJSP 08/06/2018 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2591

1811

CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 1001271-29.2018.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - J.L.B. - S.A.B. - Vistos.Os documentos juntados a
fls. 13/14 e 29 não são suficientes para concluir, em sede de cognição sumária, que a requerida não tem condições de exprimir
sua vontade de forma válida e que não possui condições de praticar sozinha os atos da vida civil.Assim, INDEFIRO, por ora, o
pedido de curatela provisória.Designo entrevista da interditanda para o dia 26 de julho de 2.018, às 14:50 horas.Providencie o
autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça.Com o atendimento, cite-se e intime-se, devendo
o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. O prazo para
impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias, contados da data da entrevista, nos moldes do artigo 752 do NCPC. As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Leandro Bocchi, 560, Matão-SP, na sala de audiências da 2ª Vara Cível.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Sem prejuízo, a fim de
verificar se a nomeação de curador é necessária, apropriada e proporcional, determino a realização de perícia médica no
interditando.Para tanto, nomeio o Dr. AMILTON EDUARDO DE SÁ.Faculto ao requente a oferta de quesitos, no prazo de cinco
dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para a mesma finalidade.Após, intime-se o perito para, no prazo de dez
dias, estimar seus honorários. O ofício deverá ser instruído com cópia dos quesitos da requente, do Ministério Público e dos
atestados médicos.Ademais, deverá ser esclarecido se a interditanda possui capacidade de manifestar sua vontade, bem como
discernimento para, por si ou com apoio de outras pessoas, praticar os atos da vida civil. Acaso se constate a inaptidão para
manifestação da vontade e ausência ou redução do discernimento, deverá ser especificada a deficiência que o interditando
porta, bem como demonstrado que a mesma impossibilita ou limita a capacidade do interditando exprimir sua vontade.Int.. ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1001471-36.2018.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lucia Vicente de Sousa - Cleuza
Maria Vicente - - Iraides Aparecida Vicente - - Rosalina da Conceição Vicente - - Isaltino Vicente - - Isaltino Vicente Filho Em face da contestação apresentada, fls. 43/97, à réplica pelo prazo legal. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/
SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), MARIA DA
PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 1001636-83.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.A.Z. - - A.F.Z. - - J.F.Z. - A.A.Z. - Em
face da justificativa apresentada pelo executado, fls. 29/41, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. - ADV: MARIA
FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP)
Processo 1001887-04.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.S.M. - J.C.X.M. - Vista dos
autos à parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, em face do mandado juntado
negativo.Nada Mais. - ADV: ANDERSON ANTONIO PERES (OAB 273973/SP)
Processo 1002030-90.2018.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.P. - - A.P.F.P. - Vistos.Primeiramente, para
análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
cópia de sua última declaração de Imposto de Renda (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal).Sem embargo, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público.Int.. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), SERGIO DA SILVA BARBOZA
(OAB 350217/SP)
Processo 1002044-74.2018.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N.T.F. - N.F. - Vistos.Defiro
os benefícios da AJG, bem como a prioridade na tramitação. Anote-se.Deverá o patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar
aos autos a provisão. A autora afirma que estão presentes os requisitos para concessão do pedido de tutela de urgência,
que consiste na sua nomeação como Curadora do interditando.Não obstante, os documentos de fls. 12/13 não demonstram a
impossibilidade do interditando manifestar sua vontade, requisito necessário à nomeação de curador (art. 1.767, I, do Código
Civil). Na verdade, tratam-se de atestado e receituário médicos. Assim, não há qualquer documento que mencione a efetiva
impossibilidade de manifestação volitiva, tampouco que forneça subsidios à fixação dos limites da medida, que deve ser
proporcional às circunstâncias e especificidades de cada caso (art. 84, § 3º, da Lei 13.146/2015).Dessarte, indefiro, por ora,
a nomeação de curador provisório.Designo entrevista do interditando para o dia 26 de julho de 2018, às 14:30 horas.Cite-se e
intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando.
O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias, contados da data da entrevista, nos moldes do artigo 752 do NCPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP)
Processo 1002090-97.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria da
Graça Silva - Benedito Moreira - Vistos.Reitere-se o ofício de requisição de majoração dos descontos em folha, cominando-se
multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por pagamento realizado sem observância da determinação de majoração dos descontos
em folha.Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1002603-02.2016.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - G.E.A.G.S. - J.R.S. - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, nos moldes dos artigos 755 do Novo Código de Processo Civil e 84, parágrafo 1º, da
Lei nº 13.146/2015, para determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial, praticados por JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS, portador do RG. nº 8.725.757-SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 049.356.208-88, sejam submetidos à curatela da
requerente GRACIA ELIZABETH APARECIDA GOBBO DOS SANTOS, portadora do RG. nº 14.452.419-SSP/SP e inscrita no
CPF sob o nº 151.246.698-02, mediante compromisso.Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Novo Código
de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na rede mundial de
computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por seis meses, na imprensa local, uma vez e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias,
constando do edital os nomes da interdita e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela, com a advertência de que
a interdição recai exclusivamente sobre os atos de natureza negocial e patrimonial a serem praticados pelo interditando, não
afetando os direitos relativos ao próprio corpo, sexualidade, matrimônio, privacidade, educação, saúde, trabalho ou voto. Em
obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o
Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, na imprensa local, uma
vez e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes da interdita e do curador, a causa
da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que a interdita poderá praticar autonomamente.
Deixo de condicionar o exercício da curatela à prestação de caução bastante, porque não há indicação de que o requerido
possui patrimônio de valor considerável, bem como não há dúvidas quanto à idoneidade da autora (Código Civil, artigos 1.745
e 1.781). Lavre-se o competente termo (compromisso de curador em caráter definitivo).Arbitro os honorários advocatícios em
favor do Curador Especial em 100% da tabela vigente, expedindo-se, oportunamente, a competente certidão.Após, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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