TJSP 08/06/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
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Processo 0001014-45.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Edson Luis
Domingues - CASAS BAHIA S/A - - Zurich Minas Brasil S/A - Edson Luis Domingues - “ O computadores do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo restringem o acesso aos sites que não são considerados seguros. O patrono da empresa Via Varejo
SA, deverá apresentar a prova em cartório, inclusive com cópias para as demais partes do processo, nos termos do Comunicado
1.259, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.” - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0001139-13.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Daiana Aparecida
Mariano do Nascimento - Vistos.Fls. 65: Defiro prazo de 05(cinco) dias para juntada de documentos. Após, manifeste-se a parte
contrária nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA (OAB 360379/SP)
Processo 1000055-23.2018.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - João Vitor de Oliveira dos Santos - Pernambucanas Financiadora S.a - Credito - “ Manifeste-se o(a) requente
João Vitor de Oliveira dos Santos através do(a) Defensor(a) Rodrigo Carvalho Quequin, , no prazo de 15 dias contados de forma
contínua, sobre a contestação e documentos de fls 51/65, nos termos do artigo 437, e §§, do CPC. A contagem dos prazos
será feita conforme o Enunciado FONAJE 165 (Cível). - ADV: RICARDO MAGALHÃES PINTO (OAB 123575/RJ), RODRIGO
CARVALHO QUEQUIN (OAB 286340/SP), MICHEL CESAR DA SILVA CRUZ (OAB 254362/SP)
Processo 1000154-90.2018.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Materiais de Construção Grigolin
Ltda - “ Equivocado o item 1. da r. Decisão de fl. 20. Manifeste-se a patrona da exequente promovendo a complementação da
manifestação de fl. 19, atualizando o valor da causa conforme determinação de fl. 13, no prazo de 05(cinco) dias contados de
forma contínua, sob pena do prosseguimento dos atos executórios pelo valor original da causa, independentemente de nova
intimação. “. - ADV: NAIARA STEVANATO CARVALHO CALDAS (OAB 397759/SP)
Processo 1000285-65.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Materiais de Construção
Grigolin Ltda - Epp - Vistos.Determino ao(à) patrona da exequente a recategorização do documento 1 (fl. 07) na pasta do processo
digital pois está vazio, bem como apresentação da planilha de cálculos, no prazo de 15(quinze) dias, contados de forma contínua,
sob as penas da Lei.Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
NAIARA STEVANATO CARVALHO CALDAS (OAB 397759/SP)
Processo 1000286-50.2018.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Materiais de Construção Grigolin
Ltda - Epp - Vistos.Determino ao(à) patrona do exequente a recategorização dos documentos 12 na pasta do processo digital,
juntado a sentença referente à execução pleiteada nestes autos, no prazo de 15 dias (quinze), contados de forma contínua,
sob as penas da Lei.Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
NAIARA STEVANATO CARVALHO CALDAS (OAB 397759/SP)
Processo 1000364-78.2017.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - Vistos. HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pela parte autora às fls. 70, e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Lançada assinatura digital dar-se-á o imediato trânsito
em julgado, independentemente de certificação nos autos. Após arquive-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP), JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1000412-37.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Cacilda Rodrigues Cardoso
& Cia Ltda - Epp - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar o requerido no
pagamento da quantia de R$ R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) à parte autora , corrigida monetariamente e acrescida de juros
moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte ré no pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis,
a teor dos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95.Havendo recurso inominado, no prazo de 10(dez) dias corridos contados
da intimação, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo,
que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. O recurso
somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença,
deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se
a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo
do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária.O preparo deve corresponder, portanto,
à soma dos seguintes valores: 1% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs, mais 4% sobre o
valor da condenação, respeitado o mínimo correspondente a 5 UFESPs.Não que se falar em porte de remessa e retorno nos
termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (com redação dada pela Lei 15.855/2015), c.c. artigos 42
e 54 da Lei 9.099/95, posto que se trata de processo digital em que não há mídia a ser encaminhada.Incumbe à própria parte
interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido
ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide
Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09).Ficam as partes cientes e advertidas de que:1) os prazos processuais serão
contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos
moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto,
as regras gerais do art. 231 do Novo Código de Processo Civil;2) todos os prazos serão contados de forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do
Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16,
fls. 10/11), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo. 3)Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º