TJSP 08/06/2018 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
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o trânsito em julgado, intime-se o requerido para que promova o adimplemento integral da obrigação, nos termos do artigo
52, inciso III, da Lei 9.099/95.4) O não cumprimento voluntário da sentença deverá ser informado pelo requerente nos artigo
52, inciso IV, da Lei 9.099/95. Aguarde-se por 30 dias a contar da data do trânsito em julgado. Publique-se. Intime-se. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000603-82.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Atacado Zr Ltda - Epp “ Fls. 82/83: Noticiado o descumprimento do acordo entabulado a fl. 62/63; 69/70 e homologado judicialmente a fl. 71, o patrono
do exequente deverá providenciar a distribuição do cumprimento de sentença nos termos do artigo 523, do CPC e ss.” - ADV:
SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB 309253/SP)
Processo 1000687-83.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Maria de
Lourdes Andrade Camara - Banco BMG S/A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a instituição bancária ré a recalcular a forma de pagamento dos
valores sacados, de maneira que tenham como limite as taxas de juros pactuadas, mas que o crédito seja parcelado em tantas
parcelas fixas quantas bastem para a quitação da dívida, respeitado, como valor das parcelas, o percentual de 5% sobre o
valor líquido da aposentadoria do autor. Além disso, determino que os valores pagos a título de RMC sejam revertidos (em
dobro) para amortização do débito do autor, cancelando-se o cartão de crédito emitido ao requerente.Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei Nº 9.099/1995.Com o trânsito em julgado, deverá a empresa ré ser intimada e a
apresentar o recálculo do empréstimo nos moldes aqui fixados, no prazo de 30(trinta) dias contados de forma contínua. Com a
apresentação dos documentos, ou quedando-se silente a requerida, manifeste-se a parte autora apresentando os valores que
entende devidos. Em caso de recurso inominado, o valor do preparo recursal, a ser recolhido nos termos da Lei Estadual Nº
11.608/2003, artigo 4º, incisos I e II, deverá ser feito em DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais
Receitas (Código 230-6), nos termos do Provimento C.G. Nº 33/2013 e Provimento C.G. Nº 54/2016.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Iacanga, 18 de maio de 2018. - ADV: HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB 265334/SP), ALESSANDRO OKUNO
(OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1000688-68.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Maria
Jose Sousa Marana - Banco BMG S/A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a instituição bancária ré a recalcular a forma de pagamento dos
valores sacados, de maneira que tenham como limite as taxas de juros pactuadas, mas que o crédito seja parcelado em tantas
parcelas fixas quantas bastem para a quitação da dívida, respeitado, como valor das parcelas, o percentual de 5% sobre o
valor líquido da aposentadoria do autor. Além disso, determino que os valores pagos a título de RMC sejam revertidos (em
dobro) para amortização do débito do autor, cancelando-se o cartão de crédito emitido ao requerente.Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei Nº 9.099/1995.Com o trânsito em julgado, deverá a empresa ré ser intimada e a
apresentar o recálculo do empréstimo nos moldes aqui fixados, no prazo de 30(trinta) dias contados de forma contínua. Com a
apresentação dos documentos, ou quedando-se silente a requerida, manifeste-se a parte autora apresentando os valores que
entende devidos. Em caso de recurso inominado, o valor do preparo recursal, a ser recolhido nos termos da Lei Estadual Nº
11.608/2003, artigo 4º, incisos I e II, deverá ser feito em DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais
Receitas (Código 230-6), nos termos do Provimento C.G. Nº 33/2013 e Provimento C.G. Nº 54/2016.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Iacanga, 18 de maio de 2018. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HELTON CLASSEDIR FERREIRA
(OAB 265334/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1000811-66.2017.8.26.0027 (apensado ao processo 1000634-05.2017.8.26.0027) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anderson Rodrigo Alves - Vistos.1. Recebo os embargos na conformidade
do documento de fl. 42/47. Os argumentos do embargante se fundamentam no disposto no artigo 52, inciso IX, alínea “d”, da
Lei 9.099/95. 2. Designo audiência nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95, para o dia 06 de JULHO de 2018, às 11:00
horas. O ato será realizado no Fórum da Comarca de Iacanga, situado na Rua Padre Jorge Mattar, n. 150, Centro. Iacanga/
SP. 3. As partes deverão comparecer munidas dos originais de todos os documentos apresentados nos autos nestes autos de
embargos e nos autos de execução de título extrajudicial, feito nº 1000634-05.2017.8.26.0027, que deverão ser apresentados,
IMPRETERIVELMENTE, em cartório no mínimo com 30 minutos de antecedência do horário da audiência. A necessidade dos
depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência. A ausência injustificada da parte autora levará à extinção do
feito, sem resolução de mérito e com condenação ao pagamento de custas.4. Cabe aos advogados constituídos pelas partes
deverão providenciar o comparecimento de seus patrocinados. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório. Ausente o embargado extinguir-se a execução sem resolução de mérito e com condenação ao pagamento de
custas. Ausente o embargante, serão extintos os embargos, sem resolução do mérito, com imediato prosseguimento dos atos
executórios. 5 . Intime-se. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE APARECIDA DE ALENCAR SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2018
Processo 1000008-49.2018.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- José Fernandes Ferreira - Departamento Estadual de Transito de São Paulo - “ Manifeste-se o(a) requente José Fernandes
Ferreira através do(a) Defensor(a) Emerson Francisco, , no prazo de 15 dias contados de forma contínua, sobre a contestação
e documentos de fls 33/86, nos termos do artigo 437, e §§, do CPC. A contagem dos prazos será feita conforme o Enunciado
FONAJE 165 (Cível).” - ADV: EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1000237-09.2018.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valdir Doniseti Cantão - Vistos.Não há que se falar em recolhimento de custas nesse momento, nos termos do artigo 27, da Lei
12.153/2009, combinado com o artigo 54, “caput”, da Lei 9.099/95. Os documentos carreados aos autos, não são suficientes
para se aferir a vulnerabilidade econômica da requerente. A declaração de hipossuficiência, deve ser robustecidas por outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º