TJSP 08/06/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
2011
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize
e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o
art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso
positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio
como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único).9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.10- Sem prejuízo do quanto determinado, o(a)
exequente deve exibir, no prazo de 10 dias, o título original junto ao balcão da serventia para anotações e imediata restituição.
Intimem-se. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1007554-26.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Vistos, 1- A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência
prévia de conciliação, após angularização da demanda.2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil,
a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240,
§1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize
e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o
art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso
positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio
como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único).9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.10- Sem prejuízo do quanto determinado, o(a)
exequente deve exibir, no prazo de 10 dias, o título original junto ao balcão da serventia para anotações e imediata restituição.
Intimem-se. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1007730-73.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - Jaquelini Aparecida da Conceição - D.V.A.
- Ciência as partes do ofício transladado. - ADV: PATRICIA PRADO LOPONTE FEIJÓ (OAB 334002/SP), ENRIQUE OMAR
SALDIA SALAS (OAB 224899/SP)
Processo 1007742-53.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Albino Francisco Cerveira Ameixieira
- Carmem Terezinha Francescato Massuda - - Maria Gorete da Silva Schiszler - Fls. 132/134 - Recurso de Apelação interposto
por Carmem - às Contrarrazões.Fls. 135/144 - Recurso de Apelação interposto por Maria Gorete - às Contrarrazões. - ADV:
JOSELAINE RIBEIRO SANO (OAB 361713/SP), PAULO JORGE DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 146799/SP), GLAUCIA
CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1007862-96.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Frigosol - Frigorífico Sul Bahia Ltda. Me - Rozzatti e Sellegrini Distribuidora de Carnes Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o silêncio da exequente e presumindo-se a
quitação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie
a serventia a baixa nos autos principais, se o caso.2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão, devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais, ao arquivo.3- Custas e honorários,
se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.4 - Acaso haja patrono dativo, fixo os honorários advocatícios
do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta.
Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso.P.R.I.C. - ADV: GASPAR OSVALDO DA SILVEIRA NETO (OAB 289181/SP),
LINCOLN ALEXANDRE TEIXEIRA CLARET (OAB 39355/BA)
Processo 1007976-76.2017.8.26.0606 (apensado ao processo 1012594-23.2017.8.26.0361) - Requerimento de Apreensão
de Veículo - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1 - Proceda-se o
entranhamento do expediente nos autos n. 1012594-23/2017 e manifestando-se o requerente naqueles em termos de seguimento.
Int - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008218-62.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
- Manifeste-se o requerente sobre o ofício do Ciretran de fls. 87/88. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP),
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP)
Processo 1008864-04.2017.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Tintas Palmares Ltda - Deverá a parte requerente providenciar
a distribuição das cartas precatórias de fls.98/101 nos juízos deprecados, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ANDERSON JOSE LIVEROTTI DELARISCI (OAB 211166/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º