TJSP 08/06/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
2012
Processo 1009069-67.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Requerente - Ciência da concessão do prazo suplementar de 30 dias para manifestação. - ADV:
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1010029-91.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JMR RECURSOS HUMANOS LTDA
- APARECIDA SCINOCCA ANOARDO - Vistos.1 - Tendo em vista a obtenção do valor integral do débito através da penhora
on line e o decurso do prazo sem manifestação do executado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso.2 - Libere-se o
valor penhorado a favor do exequente. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários independente de termo, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Diante
da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o
recolhimento das custas finais, ao arquivo.5- P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP), JANE CLEIDE
ALVES DA SILVA (OAB 217623/SP)
Processo 1010260-50.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A Exequente - Ciência da concessão do prazo suplementar de 20 dias para comprovar a distribuição da CP. - ADV: DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1010419-56.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Benedito Nunes de Siqueira - Irene da Conceição Melo Siqueira - Fls. 111/112: Ofício resposta 2º ORI - Manifeste-se o autor. - ADV: WILI PANTEN JUNIOR
(OAB 179858/SP)
Processo 1010483-37.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Gesse Rodrigues Macedo e
outro - Vistos.1- Ciente do V. Acórdão. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Anote-se.Concretamente, a designação de audiência
prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do
processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no
artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as
estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver
o exponencial aumento de audiências.Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o
efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que
seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que
a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).2CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil.Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/
CARTA. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP)
Processo 1010873-70.2016.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Propriedade - Maria de Jesus Borge - Izaildes Pereira de
Matos - Fls. 235/258: Laudo pericial - Ciência às partes. - ADV: IVONILCE CONDE DA SILVEIRA MARTINS (OAB 262390/SP),
ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
Processo 1011012-85.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Rafael Seiji Yamauchi de Morais - A
fim de que seja efetuada a citação, o requerente deverá juntar a guia correta com o valor adequado. Podendo optar pela citação
postal ou por mandado de citação. No primeiro caso, deverá juntar, por meio da guia FEDTJ de código de 120-1, o valor de R$
21,20. No segundo, deverá juntar a diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 77,10 para citação da requerida. - ADV:
FLÁVIA FERNANDES SILVA PEREIRA (OAB 366469/SP)
Processo 1011174-80.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Manifeste-se o requerente sobre o mandado negativo às fl. 103. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1011962-94.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Rodrigues da Fonseca - Joselito Carlos Barbosa e outro - Fls. 63: Remeto o requerente ao Ato Ordinatório de fls. 61, para que
proceda a distribuição nos termos do Comunicado CG nº 2290/16. - ADV: MARA DEISE SOARES (OAB 378559/SP)
Processo 1012106-68.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - T.C.L. - A.M.L. - Ciência do Agravo Interno de
fls. 428/430. - ADV: GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP), ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP)
Processo 1012262-56.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Fl. 87: ciência da concessão do prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento da taxa postal. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB
142155/SP)
Processo 1012781-31.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Deverá a parte
requerente providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 198/199 no juízo deprecado, comprovando nos autos no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1014705-14.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.1 - Manifeste-se o autor sobre os endereços informados pelo Bacenjud, Renajud e Infojud,
nos extratos que seguem, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à busca, apreensão e citação.
2 - Este juízo não está cadastrado no sistema Infoseg.3 - Infrutíferas as diligências, ao SIEL.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1015195-36.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - N.S.R. - H.N.R. e outro - Encontra-se a disposição
para impressão a certidão de honorários de fls. 178 expedida em favor do Dr. Henrique Bassichetti Correa. - ADV: HENRIQUE
BASSICHETTI CORREA (OAB 381585/SP), LIZANDRA DOS SANTOS ROQUE (OAB 187811/SP), ROSA DA CONCEIÇÃO
MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP)
Processo 1016787-18.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Trata-se de
demanda que visa à cobrança de obrigação de pagar quantia certa, envolvendo as partes acima identificadas, requerendo
a parte ativa a condenação da parte passiva no valor de R$ 366.941,99 , em vista de negócio jurídico cuja prestação não
fora adimplida por esta. Muito embora citada, a parte ré deixou de apresentar contestação. É o relatório.DECIDO.Conheço
diretamente do pedido, tendo em vista que desnecessária a produção de quaisquer outras provas (CPC, art. 355, II).O art.
344 do Código de Processo Civil dispõe que se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiras as alegações de fato
afirmadas pela parte ativa.É certo que se tratam de direitos disponíveis, não incidindo na hipótese o inciso II do art. 345 do
C.P.C.De outro lado, também é certo que o autor logrou demonstrar por meio de documentos a veracidade de suas alegações.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º