TJSP 08/06/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
2024
Processo 1000603-16.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.Digam se têm interesse
na designação de audiência para tentativa de conciliação, bem como especifiquem outras provas a produzir, justificando-as
quanto a pertinência, sob pena de preclusão.Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE
SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1000704-87.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - F B Almeida Me - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão.Manifeste-se a parte vencedora o que de direito, salientando-se
que o procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo e-saj.No silencio, ao arquivo.Int. ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), THAMIRYS CRISTINA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 358564/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1001047-49.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Planeplan Participação e Vendas
Ltda Epp - Vistos.Pedido retro - a citação de Marcelo (fls.57) não pode ser considerada como válida, devendo ser expedido CP
de citação.Int. - ADV: CAMILA REGINA SANT’ANNA (OAB 324256/SP)
Processo 1001126-28.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 84/85 - ciência à parte autora. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002043-47.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos.Homologo o pedido de desistência da parte da presente ação devendo a mesma ser extinta sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Decorrência lógica, fica revogada ordem
liminar eventualmente concedida. Liberem-se veículos, se o caso, mediante recolhimento de taxas.Cobrem-se devoluções de
mandados, sem cumprimento, se o caso. Arcará a parte referida com pagamento das custas e despesas processuais, caso
não tenha sido recolhida corretamente quando da distribuição.Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio Def.
Pública/OAB-SP.Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada
é ato incompatível com a vontade de recorrer.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002827-24.2018.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Kit Vestibulares Ltda - Vistos.Para homologação
do acordo, venha anuência de todas as pessoas que integram o polo passivo, pena de indeferimento.Int. - ADV: SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1003019-54.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10125397320178260005 - 4ª VARA CÍVEL DO
FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA) - Rivello Fomento Mercantil Ltda. - Vistos.Expeça-se novo mandado de citação
na forma retro requerida, mediante recolhimento de diligencias.Int. - ADV: MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP)
Processo 1003117-73.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - B.m Locações e Comércio de
Equipamentos Industriais Ltda - Suzano Papel e Celulose S A e outro - Vistos.A parte autora deixou de promover os atos e
diligências que lhe competia, abandonando a causa e quedando-se inerte por mais de 30 dias, conforme comprovante de
entrega negativa, a qual deve ser considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, combinado
com o § 1°, do Código de Processo Civil.Nos termos do §2° do artigo 485 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora
ao pagamento de custas, despesas processuais e, caso tenha havido citação válida da parte contrária e habilitação nos autos,
honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, atualizados, ressalvada a hipótese de ser a parte referida beneficiária da
gratuidade processual.Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida.Se o caso, expeça-se certidão
de honorários pelo convenio Def. Pública/OAB-SP.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IVAN BERNARDO DE SOUZA (OAB 107731/SP)
Processo 1003260-28.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Ônix - Willians Silverio
- Vistos.Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a intenção livre e espontânea de se comporem
amigavelmente.O acordo foi firmado pelas partes. Os documentos essenciais foram juntados aos autos.É o relatório.D E C I D
O.O requerimento satisfaz às exigências legais.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza
os seus legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Oportunamente, JULGO EXTINTO o
feito. Se for o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento para fins de extinção.Se o caso, arbitro honorários advocatícios em
100% da Tabela do Convênio Def.Pública/OAB-SP. Oportunamente, expeça-se certidão.Publicada esta sentença, certifique-se o
trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer.Oportunamente, arquivem-se
os autos.P.R.I. - ADV: BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/
SP)
Processo 1003485-48.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Homologo o pedido de desistência da parte da presente ação
devendo a mesma ser extinta sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida. Liberem-se veículos, se o caso, mediante recolhimento
de taxas.Cobrem-se devoluções de mandados, sem cumprimento, se o caso. Arcará a parte referida com pagamento das custas
e despesas processuais, caso não tenha sido recolhida corretamente quando da distribuição.Se o caso, expeça-se certidão
de honorários pelo convenio Def. Pública/OAB-SP.Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a
desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.
- ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003518-38.2018.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Montico LtdaMe - Vistos.A parte ré foi citada para os termos da ação monitória e não ofereceu embargos, razão pela qual declaro a eficácia
executiva do título, ficando convertido o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, § 2º do CPC.
Nos termos do artigo 513 e ss do CPC, deverá a parte exequente protocolar o incidente de procedimento de cumprimento de
sentença adequadamente pelo sistema e-saj.No silencio, ao arquivo. - ADV: GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA (OAB 333948/
SP)
Processo 1003615-38.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I.
- V.A.S.S. - Vistos.Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a intenção livre e espontânea
de se comporem amigavelmente.O acordo foi firmado pelas partes. Os documentos essenciais foram juntados aos autos.É o
relatório.D E C I D O.O requerimento satisfaz às exigências legais.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes
para que produza os seus legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Oportunamente,
JULGO EXTINTO o feito. Se for o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento para fins de extinção.Se o caso, arbitro
honorários advocatícios em 100% da Tabela do Convênio Def.Pública/OAB-SP. Oportunamente, expeça-se certidão.Publicada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º