TJSP 08/06/2018 - Pág. 2159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
2159
Terezinha Modesto Toledo - Município de Mogi Guaçu - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 104: Certifique a
serventia o decurso de prazo para contestação.Tornem ao MP para parecer e depois para sentença. Intime-se. - ADV: ADEMIR
ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1004566-29.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Antônio Carlos Tozi - Fazenda
do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Recebo a emenda. Anote-se.Para o deferimento da
tutela antecipada deve a parte demonstrar não só a probabilidade de seu direito, mas também a urgência de seu pleito.
Nesse sentido, verifico que a tutela antecipada não pode ser deferida havendo perigo de irreversibilidade. Há dúvidas que
recaem sobre a devolução de valores oriundos de verba alimentar recebidos de boa-fé pelo servidor público aposentado, o
que impede o deferimento da tutela desde logo.De todo modo, o autor formula pedidos quanto ao pagamento retroativo dos
proventos de sua aposentadoria, o que demonstra inexistir qualquer prejuízo à parte.Assim sendo, indefiro a tutela pleiteada.
Considerando informações prestadas pela própria Fazenda Estadual de que não realiza acordos em sede do Juizado Especial
e não havendo lei específica para composição, deixo de designar audiência para conciliação. Providencie-se a citação nos
termos do Comunicado SPI Conjunto nº 508/2018 (DJE 21/03/2018 fls. 06/07).Os prazos no Sistema do Juizado não serão
computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a
celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Cite-se e intime-se. - ADV: JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/
SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP)
Processo 1009380-21.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Flavio Donizete
Martins - - Alan Cesar Neves de Souza - - Ricardo Ribeiro da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo a
emenda. Façam-se as necessárias anotações.Considerando informações prestadas pela própria Fazenda Estadual de que esta
não realiza acordos em sede do Juizado Especial e não havendo lei específica para composição, deixo de designar audiência
para conciliação.Providencie-se a citação nos termos do Comunicado SPI Conjunto nº 508/2018 (DJE - 21/03/2018 - fls. 06/07).
Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV:
MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1009820-17.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giselle
dos Santos - Município de Mogi Guaçu e Ilmo. Sr. Secretário de Saúde Municipal - Vistos.Dispensado o relatório nos termos
do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.A autora deixou transcorrer o prazo determinado sem esclarecer se realizou pedido
administrativo e sem a juntada dos orçamentos dos medicamentos pleiteados, conforme determinado na decisão de fls.19,
demonstrando falta de interesse de agir. Observo que os orçamentos e o esclarecimento determinado à autora, são necessários
para análise da tutela pretendida.Portanto, se a parte é devidamente intimada a emendar a inicial, não atende ao que lhe fora
determinado, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.Dito isto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem
julgamento do mérito.Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se.Os prazos no Sistema
do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em
dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG
916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de
cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das
custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80
do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei
9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGINER GARCIA CARNIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA NOVETI MORAIS GUEDES CURCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2018
Processo 0008981-19.2011.8.26.0362 (362.01.2011.008981) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Providencie a Serventia, por meio dos sistemas
INFOJUD e BACENJUD, à pesquisa do endereço do(a) executado(a). 2) Expeça-se o necessário para intimação do bloqueio
de valores realizado nos autos. 3) Após, decorrido o prazo e nada sendo requerido, oficie-se para providenciar a transferência,
conforme requerido (fls.44). Intime-se. (Nota de cartório: Fica a exequente intimada a recolher o valor da taxa de diligência para
o Oficial de Justiça cumprir o Mandado de Intimação do executado, referente ao valor bloqueado via sistema Bacenjud). - ADV:
MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP)
Processo 0500932-97.2009.8.26.0362 (362.01.2009.500932) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Thais Garcia Pereira - Vistos.
Fl.75: Ante a concordância da exequente com a liberação da do numerário penhorado, expeça-se mandado de levantamento
judicial, em favor da executada, intimando-a para retirar, seguindo de vista dos autos à Fazenda para manifestação em
prosseguimento.Intime-se. (Nota de cartório: O Mandado de Levantamento Judicial encontra-se disponível para ser retirado em
cartório em favor da executada). - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 0501619-06.2011.8.26.0362 (362.01.2011.501619) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Igreja Missionaria Jesus para
As Nacoes - À executada: regularizar a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos a cópia do
contrato social e taxa de procuração. - ADV: ANA BEATRIZ NONES SIQUEIRA BOMBI (OAB 165607/SP)
Processo 3002573-87.2013.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Techforge do Brasil Consultoria Industria Comercio
Importação e Exportação Ltda - Vistos.Ante a concordância da exequente, expeça-se mandado de levantamento da importância
bloqueada nas fls. 95 em favor da executada.Intime-se. (Nota de cartório: O Mandado de Levantamento Judicial encontra-se
disponível para ser retirado em cartório em favor da executada). - ADV: DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGINER GARCIA CARNIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA NOVETI MORAIS GUEDES CURCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º