TJSP 08/06/2018 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
2215
pela parte executada e aceitos pelo juiz, quando demonstrado que a constrição indicada será menos onerosa e não trará
prejuízos à parte exequente (a modificação dependerá de provocação da parte executada e deliberação do juiz, nos termos do
art. 847 do CPC.A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio
de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.No prazo para
embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas
e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos.Os embargos
eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados
em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes.Sem prejuízo, expeça-se de certidão, nos termos do
art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá
ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de
10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Int.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001284-62.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. M.L.P.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001350-13.2016.8.26.0368 - Monitória - Obrigações - Rheg - Ferramentas Ltda Epp - Tec Moldfer Tecnologia
Modelos e Ferramentaria Ltda - - Italo Lanfredi S. A. Indústrias Mecânicas - Tendo em vista que decorreu “in albis” o prazo para
pagamento do débito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o
quanto determinado na decisão de fl. 209.Int.. - ADV: JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1001447-13.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Antonio de
Oliveira Souza - Diante do trânsito em julgado da sentença e considerando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017,
aguarde-se por 30 dias o ajuizamento do cumprimento de sentença. Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o
respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades
legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ.. Caso não ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os
autos provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód.61614) no SAJ.. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1001486-10.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Auto Posto Primavera do Monte
Alto Ltda - Ademir Marques - 1. Proceda o Auxiliar do Juízo a inclusão no sistema informatizado como requerida COMERCIAL
SÃO VALÉRIO NATIVIDADE LTDA, bem como de seus respectivos procuradores, DR. SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN
e DRA. ANA BEATRIZ ESCALIONI MOSCA ULIAN, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje.2.
Manifeste-se o exequente, através de seu patrono, sobre a petição e documentos de fls. 159/201, bem informe nos autos o
atual andamento do Agravo de Instrumento interposto, conforme petição de fl. 138.3. Após, tornem conclusos para decisão.
Int.. - ADV: ANA BEATRIZ ESCALIONI MOSCA (OAB 311727/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), SAMUEL
EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1001591-16.2018.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dirce Aparecida Augusti
- Vistos.Diante das razões expostas e dos documentos juntados, CONCEDO à parte requerente os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se no SAJ.Ao M. Público. - ADV: DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1001679-54.2018.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Monica Pereira da Rocha - Joao Mantovani - - Assunção Aparecida dos Santos Gonçales - Estando a petição inicial formalmente
em ordem e não tendo a parte autora demonstrado desinteresse pela autocomposição, CITE-SE a parte requerida para
comparecer à audiência de conciliação de que trata do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC), a ser realizada no dia 25
de junho p.f., às 14:00 horas, nas dependências do CEJUSC, localizado à Rua dos Lírios, 256, Jardim Paraíso, nesta Comarca.
Fiquem as partes cientes de que, segundo o disposto no artigo 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC: o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir); a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; as partes devem estar acompanhadas de
seus advogados ou defensores públicos.A parte requerida, caso não tenha interesse pela autocomposição, deverá observar o
disposto no artigo 334, § 5º, do Código de Processo Civil.A parte requerida poderá, se desejar, oferecer contestação ou purgar
a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação acima designada ou do protocolo de
cancelamento da audiência de conciliação, caso seja manifestado desinteresse por sua realização, na forma do art. 334, § 5º,
do CPC. A presente citação é acompanhada de senha, para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos.Trata-se-se de processo eletrônico; assim, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Diploma de Ritos. Se a parte requerida não contestar a
ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer
quaisquer das hipóteses previstas no art. 345 do Código de Processo Civil.Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários
advocatícios em 10% do débito. Providencie o(a) advogado(a) da parte autora a presença de seu constituinte na audiência
acima designada. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001700-64.2017.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - C.m. Buzinaro & Cia Ltda - Aurora Biguetti
de Oliveira - Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), ISADORA
DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP), LUCIA PAULA SILVERIO LANFREDI (OAB 396490/SP)
Processo 1001706-37.2018.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Sertemil Serviços de Maquinas e Montagens Industriais Ltda. - Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Cumpra-se,
servindo-se esta de mandado.Após, devolva-se à Comarca de origem, com nossas homenagens - ADV: CRISTINA CAMPI DE
SOUSA BOMBONATO (OAB 200416/SP)
Processo 1001714-14.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV
Financeira S/A. - Odair Donizete Barroso - Comprovada a mora através da notificação de fls. 27/29, defiro a liminar de BUSCA
E APREENSÃO, depositando-se o bem com a parte autora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº- 911/69.
Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos),
curvando-me ao entendimento do STJ (recurso especial repetitivo nº-1418593/MS), no prazo de 5 (cinco) dias, contados do
cumprimento da liminar e apresentar defesa (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ficando deferido, se necessário, ordem de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º