TJSP 08/06/2018 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
2246
expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração ).
(DESCONSIDERAR SE JÁ ENTREGUE EM CARTÓRIO ).
ADVº :- PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO = OAB/SP 330.527
Processo :- 0002029-61.2015.8.26.0369
ADVº :- LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO = OAB/SP 178.318
Processo :- 0002410-69.2015.8.26.0369
ADVº :- EDUARDO FELIX DE MENDONÇA NETO = OAB/SP 84.355
Processo :- 0002179-42.2015.8.26.0369
ADVª :- ALINE CRISTINA VERGINIO = OAB/SP 322.296
Processo :- 0000046-47.2003.8.26.0369
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0679/2018
Processo 0000647-04.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000647) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valcenir de
Abreu - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 154,20 para intimação conforme r. Decisão de fls. 382, item 2. ADV: ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP), JOSIANE DA SILVA BATISTA (OAB 327095/SP)
Processo 0001306-18.2010.8.26.0369 (369.01.2010.001306) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos.Fls. 196: Defiro o pedido de adjudicação das cotas de capital social que os executados
possuem junto à exequente, penhoradas a fls. 180, nos termos do artigo 876 do NCPC.Intimem-se os executados nos termos do
§ 1°, do art. 876 do NCPC.Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da executada, proceda-se a lavratura do
auto de adjudicação.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001766-05.2010.8.26.0369 (369.01.2010.001766) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Indústria e Comércio de Alimentos Pwf Ltda Me - - Ailto Vauler Antunes Faria e outro - Vistas dos autos
ao autor para:(x) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para expedição de mandado para intimação dos
executados para indicação conforme determinado às fls. 182. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002506-26.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002506) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fênix Rio Preto
Serviços de Cobrança Ltda - Angela Maria Boga Preter - - Leandro Amadeu Stochi - Decisão de fls. 280 Vistos. 1- Fls. 277/278
: Defiro. Providencie-se a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, nos termos do § 3°, do artigo
782, do NCPC. 2- Defiro penhora por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente em nome da parte executada até o limite
do débito. Providencie-se. Positivo o bloqueio, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes
autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do
devedor, na pessoa do advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta
jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do
art.854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade
da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Sendo encontrados valores irrisórios para a garantia
total do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores. 3- Intime-se. - ADV: VANESSA PIRES CORTOPASSI
(OAB 274231/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP),
LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), DELCIMARA DE LUCA SOUSA PIMENTEL (OAB 107693/SP)
Processo 0002715-87.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Eliseu Gramacho - - Elisia Amara Calzeta e outro - Vistos.1- Fls. 194/195: DEFIRO a PENHORA dos veículos Fiat/
Strada Adventure, placa HRG-5091/SP, ano 2002/2002 e M. Benz/L 1113, placa CGH-2358/SP (fls. 114).Expeça-se mandado de
penhora e avaliação dos veículos, bem como intimação do representante legal da executada Gramacho Calzeta Ltda EPP, de
que fica constituído depositário dos bens penhorados, fazendo-lhes as advertências legais.Efetivada penhora, proceda-se as
devidas anotações no sistema Renajud.2- No mais, aguarde-se o prazo para o executado comprovar o necessário para análise
do pedido de gratuidade.3- Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0675/2018
Processo 0000539-96.2018.8.26.0369 (processo principal 0003916-85.2012.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Aprigio Ferreira Pessoa - Érica Mara Martins - - Francisco Ramos de Oliveira - Vistos.1- Anote-se no
processo de conhecimento que foi dado inicio à fase de cumprimento de sentença.2- Recebo as petições e documentos de
fls. 21/22 e 31/33 como aditamento à inicial. Anote-se.3- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na
falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir
fora da jurisdição), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$1.519,84, sob pena de ser
acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos
do artigo 523, §1º do NCPC e ainda com custas de execução.Fica a parte executada advertida de que, nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à(o) exequente para apresentação de novo cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º