TJSP 08/06/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
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, acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito.Em seguida, se requerida
pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre
a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação
do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiaria da Lei nº1.060/50.Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório,
determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante
da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações:a) do devedor, na pessoa do advogado, ou, na falta
deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da
jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art. 854 do CPC. b) do credor, para se manifestar
quanto ao depósito.Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação
do depósito judicial.4- Int. - ADV: TANISE CRISTINA TORTORELLI (OAB 215084/SP), DANIELLY OLIVEIRA DA SILVA (OAB
335781/SP), PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP)
Processo 0000539-96.2018.8.26.0369 (processo principal 0003916-85.2012.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Aprigio Ferreira Pessoa - Érica Mara Martins - - Francisco Ramos de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Fica intimado o exequente a informar o endereço do executado - Francisco Ramos de Oliveira, a fim de possibilitar a intimação
do mesmo. Prazo: 05 dias. - ADV: PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP), TANISE CRISTINA TORTORELLI
(OAB 215084/SP), DANIELLY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 335781/SP)
Processo 0001094-16.2018.8.26.0369 (processo principal 1001284-30.2016.8.26.0369) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Moinho Pacifico Industria e Comercio Ltda - Vistos, Recebo o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, providenciando-se a serventia as devidas anotações no sistema com a inclusão das movimentações
específicas.2. Declaro suspensa a execução n° 1001284-30.2016.8.26.0369, nos termos do artigo 134, §3°, do NCPC, até o
julgamento.3. Cite-se os sócios e a pessoa jurídica, nos termos do artigo 135 do NCPC. Expeça-se o necessário.4. Int. - ADV:
SADI BONATTO (OAB 404935/SP)
Processo 1000285-09.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Tendo em vista o decurso do prazo sem que o requerido, citado conforme certidão de pág. 62,
comprovasse o pagamento da dívida, manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. ADV: ISABEL CAROLYN DOS SANTOS BARBOSA (OAB 353318/SP)
Processo 1000663-62.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Manoel Souza
Costa - Vistos.Os documentos juntados a fls. 219/222 não comprovam o necessário para análise do pedido de gratuidade,
sendo insuficiente a mera declaração de que é isento de imposto de renda, na medida em que a mesma só prova que a parte
não atinge o teto, nada indicando acerca da renda.Assim, fica mantido o indeferimento do pedido de justiça gratuita.Recolha,
pois, as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP)
Processo 1000686-76.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Acacio Jose
Esteves e outros - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação em análise, o fazendo para
decotar dos cálculos apresentados pelo credor (fls. 46/47, 50/51, 54/55, 58/59, 62/63, 70/71, 74/75, 78/79 e 82/83) os valores
tocantes aos honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.Outrossim, como o montante depositado nos autos é
suficiente para a integral quitação do débito cobrado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Novo
Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente no
valor de R$ 50.414,59, montante que leva em consideração a exclusão de exequente do polo ativo (fls. 110), com a subtração
do valor respectivo (vide planilha de fls. 66/67), liberando-se o remanescente em favor do banco executado. Tendo o autor
sucumbido em parte mínima de seus pedidos (artigo 86, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil), arcará a executada
com as custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, certifique a serventia e intime-se para pagamento, se o
caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida.P.R.I.C. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP)
Processo 1000736-68.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rizabet Alves de Moura Banco Celetem S/A - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal.Após, observadas as cautelas legais, arquivemse os autos, anotando-se.Int. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/
RJ)
Processo 1000798-45.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wilson Fulioto
- - Sirio Fulioto - - Osvaldo Fulioto - - Jandira Fulioto - - Eliani Susy Fulioto Barbosa - - Elza Sueli Fulioto Sanzogo - - Paulo
Sergio Fulioto - Banco do Brasil S.A - Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação em análise, o fazendo para decotar
do cálculo apresentado pelo credor (fls. 39) os valores tocantes aos honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Outrossim, como o montante depositado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito cobrado, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, mantenhase depositado nos autos o valor devido ao espólio (R$ 7.373,03), a espera das providências elencadas na fundamentação,
liberando-se o remanescente em favor do banco executado.Tendo o autor sucumbido em parte mínima de seus pedidos (artigo
86, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil), arcará a executada com as custas e despesas processuais. Após
o trânsito em julgado, certifique a serventia e intime-se para pagamento, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de inscrição em dívida. P.R.I.C. - ADV: ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000799-59.2018.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Fls. 53/54: Defiro o bloqueio do veículo objeto dos presentes autos, via sistema
RENAJUD. Providencie-se.Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001765-90.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - João Antonio Carmello - Orlando
Pinatti - INTIMAÇÃO do exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
a petição e documentos juntados às fls. 109/122. - ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP), GLAUCO LUIZ DE
ALMEIDA (OAB 69914/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1002111-07.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gentil
Reggiani Junior - Telefônica Brasil S/A - INTIMAÇÃO do exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar nos autos,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e documentos juntados às fls. 157/227. - ADV:
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1002177-84.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - André
Ruy - Vistos.Ante a manifestação do exequente de fls. 199/200, cumpra-se a decisão de fls. 174/175, procedendo-se a penhora
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