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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 2251

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TJSP 08/06/2018 - Pág. 2251 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2591

2251

manifestar, nos termos do §3º do art.854 do CPC.b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.Desde já observo que será
desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial.Sendo encontrados valores
irrisórios para a garantia total do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores.Intime-se. - ADV: MARCELO
MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1000543-24.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos.Fls. 24/25: Indefiro. Observo que a carta de intimação da executada acerca da
penhora por meio eletrônico foi recebida por pessoa estranha (fls. 26).Para ser válida a intimação, a carta deve ser recebida pela
executada. Assim, requeira a exequente o que de direito com vistas à intimação da executada da penhora por meio eletrônico.
Intime-se. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1000543-24.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos.Fls. 71: Defiro a pesquisa de bens em nome da executada via Renajud. Providenciese.Intime-se. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1000543-24.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - * - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1000543-24.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos.Fls. 39/40: DEFIRO a PENHORA do veículo VW/GOL SÉRIE OURO, ano 2000,
placa DAI-2354 (fls. 34).Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, bem como intimação da executada de que
fica constituída depositária do bem penhorado, fazendo-lhes as advertências legais.Efetivada penhora, proceda-se as devidas
anotações no sistema Renajud.Int. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1000543-24.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fls. 48/51), JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal - feito n° 1000543-24.2015.8.26.0369, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.2- Homologo a renúncia ao prazo recursal formulada, para que surta seus efeitos legais.3- Certifique-se o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor bloqueado “on line” às fls. 18, em favor da executada, bem
como, cobre-se, com urgência, a devolução do mandado de penhora expedido às fls. 45/46, independente de cumprimento.4Diante da quitação ficam os órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, SCPC e etc) autorizados a darem baixa em eventuais
anotações em seus cadastros em nome do executado relativas ao débito aqui executado.5- Por fim, recolhidas eventuais custas
pendentes pelo executado e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.6- P.I.C. - ADV: MARCELO
MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1002698-29.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fls. 18/19), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal feito n° 1002698-29.2017.8.26.0369, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2- Homologo a renúncia
ao prazo recursal formulada, para que surta seus efeitos legais.3- Diante da quitação ficam os órgãos de proteção ao crédito
(SERASA, SPC, SCPC e etc) autorizados a darem baixa em eventuais anotações em seus cadastros em nome do executado
relativas ao débito aqui executado.4- Por fim, recolhidas eventuais custas pendentes pelo executado e feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos.5- P.I.C. - ADV: FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP)
Processo 1003093-21.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Vistos.CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, conforme
cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo
pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta)
dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do
processo, até final liquidação. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 1003093-21.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Vistos.Ante a certidão retro, concedo o prazo de mais 10 (dez) dias para que a exequente se manifeste nos autos em termos de
prosseguimento, sob pena de ARQUIVAMENTO, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei de Execução Fiscal nº 6.830/80.Int. - ADV:
GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 1003093-21.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fls. 3/6), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal - feito
n° 1003093-21.2017.8.26.0369, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2- Diante da quitação ficam
os órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, SCPC e etc) autorizados a darem baixa em eventuais anotações em seus
cadastros em nome do executado relativas ao débito aqui executado.3- Por fim, recolhidas eventuais custas pendentes pelo
executado e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.4- P.I.C. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA
FAVARON (OAB 320942/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 06/06/2018
PROCESSO :0001169-55.2018.8.26.0369
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 1372/2017 - Monte Aprazivel
AUTOR
: M.P.E.S.P.
INFRATOR
: J.P.R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR

:0001170-40.2018.8.26.0369
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
: M.P.E.S.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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