TJSP 08/06/2018 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
3100
acima, instruindo-a com as cópias que entender necessárias, bem como, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de cinco
dias.Fls. 82/99 e 103/104: Ciência ao exequente.Fls. 105: Expeça-se nova certidão, para o fim de constar o valor atualizado do
débito.Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), CINTHIA ANDRIOTA CORREA (OAB 322344/SP)
Processo 0004327-66.2018.8.26.0451 (processo principal 1013577-77.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - TELEFONICA BRASIL S/A - Silvana Fatima da Silva Santos - Vistos.Fls. 12/13: Defiro.
Para apreciação do pedido execução das verbas de sucumbência, determino que a parte executada, a fim de comprovar a
alegada hipossuficiência econômica, providencie a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos:a) Declarações de
rendimentos, referentes aos três últimos exercícios fiscais;b) Comprovantes de rendimentos (holerites), referentes aos três
últimos meses;c) Faturas de todos seus cartões de crédito referentes aos três últimos meses; d) Extratos de todas as suas
contas correntes, relativos aos três últimos meses; Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP)
Processo 0008267-39.2018.8.26.0451 (processo principal 1004600-62.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Saber de Ensino Fundamental Ltda. - Marcelo Agabiti Villa - Ciência as partes do ofício
recebido de fls 22 (SERASAJUD). - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
(OAB 264370/SP), IVAN POMPERMAYER LOPES (OAB 368617/SP)
Processo 0008419-87.2018.8.26.0451 (processo principal 0000126-42.1992.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Luíza Temporini Costa Galli - Banco Bradesco de
Investimentos Sa - Vistos.Defiro a prioridade na tramitação, anotando-se.Intime-se, pela imprensa na pessoa de seu advogado,
o(a)(s) executado(a)(s), Banco Bradesco de Investimentos Sa, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito
indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo
1o., do CPC).Fica o(a)(s) executado(a)(s) acima referido(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários
para a fase de execução em 10% do valor do débito.Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida
a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 15,00 por pessoa).Para análise do pedido de expedição do mandado para
baixa da restrição, providencie a exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. (Fica o executado BANCO
BRADESCO DE INVESTIMENTOS S/A, intimado pela imprensa e na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias, efetuar o
pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva)
- ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), PAULO HENRIQUE SILVA GARCIA (OAB 111966/SP), HENRIQUE GARCIA (OAB 4201/SP)
Processo 0008605-47.2017.8.26.0451 (processo principal 1011155-66.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Chaves - Sermac Administradora de Consórcios Ltda - - E. V. V. Pinto Me - Vistos.Fls.
64/65: Defiro a pesquisa de veículos, em nome do sócio Edson Valentim Vieira Pinto, via Renajud. Segue requisição.Int. - ADV:
RODRIGO FERNANDO GARCIA (OAB 264615/SP), JÉSSICA CRISTINE ZAMBON MACHADO (OAB 361695/SP), THALES
ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP), DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP), THIAGO BUENO FURONI
(OAB 258868/SP)
Processo 0010486-59.2017.8.26.0451 (processo principal 1015857-89.2014.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - SACI COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. - NEGRI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Leandro Negri - - Beatriz dos Santos Negri - Manifeste-se o autor sobre a devolução dos ARs de fls 26/27. Motivo da devolução
pelos correios: “mudou-se”. - ADV: JOÃO ALBERTO FLORINDO DA SILVA (OAB 260852/SP), ANA PAULA PRADO ZUCOLO
FERNANDES (OAB 129213/SP), ELIANA GENKAWA ALVIS PINTO (OAB 93762/SP)
Processo 0011544-97.2017.8.26.0451 (processo principal 1017647-40.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Santa Tereza - Vilmar Gonçalves Pereira da Rocha - Vistos.Fls. 23/24: Ante o recolhimento
das despesas necessárias, intime-se a parte executada, por carta com AR, da penhora que recaiu sobre seu saldo bancário.
Sem prejuízo, proceda-se à consulta “on line” através do Sistema INFOJUD a fim de obter as declarações de rendimentos da
parte executada, bem como à pesquisa de veículo(s) cadastrado(s) via Sistema RENAJUD.Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL
(OAB 163855/SP)
Processo 0014664-51.2017.8.26.0451 (processo principal 1009314-02.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Credito dos Fornecedores de Cana, Agrop. e Empr. da Reg. Piracicaba - Tânia Magda dos Santos
Epp - Providencie a exequente o cálculo atualizado, incluindo a multa e os honorários advocatícios, bem como a taxa referente
a penhora on line. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 0014959-88.2017.8.26.0451 (processo principal 1014062-48.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Duplicata - RITEC COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA - METALÚRGICA NATINOX LTDA - Vistos.Devidamente intimada,
não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se o cumprimento do acordo. Assim, ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Calculem-se as
custas finais, intimando-se a executada, na pessoa de seu advogado, para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição.P. I. e arquivem-se. (AS CUSTAS FINAIS IMPORTAM EM
R$128,50) - ADV: MARCIA SPADA ALIBERTI FRANCO (OAB 265411/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP),
ALESSANDRA SALTARELLE MOREIRA CAMILO (OAB 269461/SP)
Processo 0016879-97.2017.8.26.0451 (processo principal 1009872-71.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Supermercado Delta Max Ltda. - Rosemare de Proença Santos de Almeida - Vistos.Fls. 14/15: A intimação por hora
certa (artigo 275, § 2º do CPC) depende da avaliação do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça sobre a possível ocultação da
pessoa, o que não ocorreu. Por isso, indefiro o pedido.No mais, expeça-se o competente mandado de intimação da parte
executada para os termos da decisão de fls. 07, no endereço indicado.Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP),
JÉSSICA MORAES DIAS (OAB 378151/SP)
Processo 1000323-66.2018.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luis Otavio Victorino de Paula
- Jorge Luiz Cruzatto Perrini - Valter Garcia - - SUELI LOPES GARCIA - Ciência ao autor acerca do mandado de constatação de
abandono e imissão na posse acostado às fls. 68/69, bem como da certidão positiva do Sr. Oficial de Justiça de fls. 67. - ADV:
VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP)
Processo 1001152-52.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Paque das Aguas - JOSÉ REGINALDO MICIATTO - Vistos.No curso da demanda, sobreveio notícia de que o executado efetuou
o pagamento do débito, comunicado pela própria parte exequente, a fls. 134. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Uma vez que o executado
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