TJSP 08/06/2018 - Pág. 3713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
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do Municipio de Presidente Venceslau - Valdelino Souza Alves - Homologo o acordo para que produza os seus efeitos legais.
Aguarde-se pelo decurso do prazo estabelecido entre as partes para o cumprimento da avença.Decorrido o prazo, informe a
exequente sobre a quitação da dívida.O seu silêncio será interpretado como concordância tácita com a quitação e extinção da
execução.Int. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004825-83.2017.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Marcelo Gonçalves Vieira - Sobre o resultado da pesquisa, cujos extratos deverão
ser juntados aos autos, diga a exequente.No silêncio, aguarde-se provocação por 30 dias.Decorrido o prazo, aguarde-se
provocação no arquivo.Int. - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
Processo 1004832-75.2017.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Cicero Vieira Boia - Para a penhora do imóvel que serviu de base para o lançamento
do débito a exequente deverá juntar aos autos certidão imobiliária atualizada e comprovar o recolhimento de diligência para
avaliação do bem.Aguarde-se por 30 dias para a providência ou manifestação.Decorrido o prazo, aguarde-se provocação no
arquivo.Int. - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
Processo 1004842-22.2017.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Ayres de Aquino Gomes e outro - Homologo o acordo para que produza os seus
efeitos legais.Aguarde-se pelo decurso do prazo estabelecido entre as partes para o cumprimento da avença.Decorrido o prazo,
informe a exequente sobre a quitação da dívida.O seu silêncio será interpretado como concordância tácita com a quitação e
extinção da execução.Int. - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
Processo 1004845-74.2017.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Nelson Gomes Miguel - Sobre o resultado da pesquisa, cujos extratos deverão ser
juntados aos autos, diga a exequente.No silêncio, aguarde-se provocação por 30 dias.Decorrido o prazo, aguarde-se provocação
no arquivo.Int. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004849-48.2016.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
do Municipio de Presidente Venceslau - Aparecido Batista de Jesus - É inócua a citação por edital antes da tentativa de
citação pessoal por oficial de justiça ou arresto de bens.Comprove a exequente o recolhimento de diligência ou requeira o que
entender de direito para o prosseguimento da execução.No silêncio, aguarde-se provocação por 30 dias.Decorrido o prazo,
aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP), DANILO GUILHERME
CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004851-81.2017.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Mm Incorporadora S/s Ltda - manifeste-se a exequente, no prazo legal, sobre a
petição e os documentos de fls. 12/28. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004854-36.2017.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Maria Ap da Rocha Batista - Homologo o acordo para que produza os seus
efeitos legais.Aguarde-se pelo decurso do prazo estabelecido entre as partes para o cumprimento da avença.Decorrido o prazo,
informe a exequente sobre a quitação da dívida.O seu silêncio será interpretado como concordância tácita com a quitação e
extinção da execução.Int. - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
Processo 1004863-95.2017.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Lourdes H Bezerra de Amorim - Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso
I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira,
determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do executado até o limite do valor executado.Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o
na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos
no parágrafo 3º do artigo 854.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada
ao juízo da execução. Defiro a liberação de valores ínfimos, se penhorados.Int. - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA
(OAB 282064/SP)
Processo 1004878-64.2017.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Carolina Marques Remeli Santana - Tendo em vista o disposto nos artigos 835,
inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação
financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do executado até o limite do valor executado.Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado,
intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para
os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a
indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para
conta vinculada ao juízo da execução. Defiro a liberação de valores ínfimos, se penhorados.Int. - ADV: DANILO GUILHERME
CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004884-71.2017.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Maria Nunes - Sobre o resultado da pesquisa, cujos extratos deverão ser juntados
aos autos, diga a exequente.No silêncio, aguarde-se provocação por 30 dias.Decorrido o prazo, aguarde-se provocação no
arquivo.Int. - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
Processo 1004890-78.2017.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Reinaldo Ferreira da Silva - 1 . Nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que envolve as partes acima especificadas.2 . Intime-se
devedor e havendo acordo, a pessoa que assumiu o pagamento da dívida, para comprovar o pagamento das custas, sob pena
de inscrição da dívida.Nos termos do no art. 274, parágrafo único, do CPC, “presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço”. Expeça-se o necessário, consignando que o comprovante de pagamento
deverá ser entregue em Cartório.3 . Concordes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais, com a expedição de certidão para inscrição da dívida, na hipótese de não pagamento das custas.P.I.C. ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
Processo 1004906-32.2017.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Incorporadora e Imobiliaria Maximino S/c Ltda - Tendo em vista o disposto nos
artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º