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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 5

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TJSP 08/06/2018 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2591

5

Sustenta que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e perigo de dano.No entanto, não estão presentes
os requisitos para a concessão de tutela provisória, uma vez que a questão sobre a incidência do ICMS sobre as referidas
tarifas ainda é discutível e depende da oitiva da parte contrária, o que ainda não ocorreu. Ademais, não há o alegado perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo, como denomina o novo Código de Processo Civil, pois o direito em questão é de
natureza patrimonial e poderá ser devidamente reparado no momento oportuno, caso seja acolhido o pedido.Recebo a petição
inicial de fl. 01/22. Deixo de determinar a citação do (a) requerido(a) da inicial, tendo em vista o teor do Comunicado NUGEP
005/2017, noticiando a determinação da suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo Estado de
São Paulo, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que versam sobre a inclusão das tarifa de uso do
sistema de distribuição (TUSD) e tarifa do uso de sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo de ICMS na cobrança
pelo fornecimento de energia elétrica, determino a suspensão destes autos, em face do registro de Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas (Tema 009-TJSP). Proceda a zelosa serventia a inclusão da movimentação 75009 para fins de registro
da suspensão do feito e aguarde-se nova determinação. Intime-se. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE APARECIDA DE ALENCAR SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2018
Processo 0000340-04.2016.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - Camila Emilia Balestra
Pereira - Vistos.Fls. 259: Encaminhe-se ao IIRGD o mandado de prisão cumprido para fins de regularização dos antecedentes da
sentença.No mais, aguarde-se a comunicação do cumprimento da sentença. Intime-se. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA
SEDEMAK (OAB 318126/SP)
Processo 0000530-64.2016.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes Previstos no Estatuto da criança e
do adolescente - Augusto Fernando Trombini - Vistos.Considerando os recolhimentos equivocados dos valores correspondentes à
prestação pecuniária e a informação da instituição bancária da impossibilidade de transferência direta dos valores; Considerando
que não houve má-fé por parte do autor do fato, que após intimado providenciou recolhimento de forma adequada (fl. 302);
Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos judiciais de fl. 269/270; 275/276; 287 e 290, em nome do autor do fato que
deverá providenciar imediatamente o recolhimento dos valores correspondentes à conta judicial 4100132293583.Intime-se. ADV: JACSON LOPES LEAO (OAB 101901/SP)
Processo 0001238-06.2015.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - J.F.A. - Vistos.
Conforme documento de fl. 38/44 existem objetos apreendidos que eram utilizados para a pratica de delito previsto como
contravenção penal, assim sendo, nos termos do artigo 119, do Código de Processo Penal, determino a autoridade policial que
proceda a destruição dos objetos apreendidos constantes dos autos de exibição e apreensão de fl. 45/47 e 53/54, os quais
deverão seguir em anexo para instruir o presente ofício. No mais, com relação ao valor apreendido e depositado em conta
judicial (fl. 48) intime-se o senhor ANTONIO CARLOS DE SOUZA para que se apresente neste cartório, munido de documento
de identidade para, em querendo, no prazo de 90 (noventa) dias proceda solicitar o levantamento do valor, nos termos do artigo
123, do Código de Processo Penal. No silêncio deste, decorrido o prazo acima assinalado, tornem conclusos para decretação
da perda dos valores em favor do tesouro nacional nos termos do artigo 122, do Código de Processo Penal. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2018
Processo 0000086-97.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000086) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - T.W.M.F. e outro - *Precatória juntada cumprida negativa. Requerido mudou-se de endereço. Manifestem-se os
exequentes. - ADV: SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO (OAB 140606/SP)
Processo 0000115-16.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jandira
Benedita da Silva Oliveira - Banco do Brasil S/A. - Vistos.Fls. 128/129: Anote-se.Subam os autos à Superior Instância, com as
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JAYR AVALLONE NOGUEIRA (OAB 9447/
SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000251-57.2007.8.26.0233 (233.01.2007.000251) - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor
- Adilson da Silva - Lg Eletronics de São Paulo Ltda - - Lojas Colombo Sa - Vistos.O pedido de fls. 191 é desnecessário,
tendo em vista que o valor levantado pelo autor encontra-se colacionado no comprovante de fls. 188.No mais, havendo saldo
remanescente, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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