TJSP 08/06/2018 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
827
DECISÃO DE FLS. 27/30. - ADV: SHEILA LEONOR DE SOUZA RAMOS (OAB 245511/SP), LUIZ TADEU DE OLIVEIRA (OAB
100987/SP)
Processo 1002764-12.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1001516-11.2018.8.26.0292) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Beatriz Maria Leão de Carvalho - - Shaula Maria Leão de Carvalho - M. V. M. Belitzme - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a impugnação (fls. 415/433). Certifico AINDA, que EM
CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 231, ITEM 4 e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificarem as provas que eventualmente desejam
produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e a sua necessidade
ao julgamento do feito. - ADV: SERGIO AUGUSTO ESCOZA (OAB 149812/SP), FÁTIMA ELOISA TAINO GARKAUSKAS (OAB
73740/SP), JAIR FESTI (OAB 87384/SP)
Processo 1003034-36.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1009222-16.2016.8.26.0292) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - José Antonio Bentes Soeiro da Conceição - Prospera Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Fica Embargada ciente da presente ação de Embargos a Execução bem como da sentença de fls. 15/16,
tendo sido Rejeitado sem interposição de apelação. - ADV: THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP), JOANINHA
IARA TAINO (OAB 66524/SP)
Processo 1003071-63.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1009668-82.2017.8.26.0292) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Parque dos Pássaros Condomínio - Ortecon Organização Técnica Contabil Sociedade
Simples Limitada - Vistos.Fls. 201/202: ciente da r. Decisão que determinou a suspensão da execução, até o julgamento do
recurso de Agravo de Instrumento. Certifique-se na execução e prossiga-se com o cumprimento de fls. 177.Int. - ADV: CLEUSA
NICCIOLI (OAB 84458/SP), LETÍCIA DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB
228576/SP)
Processo 1003404-15.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - José Darcilio dos Reis Logistica Epp - Certifico e dou fé que a contestação juntada retro é TEMPESTIVA e que cadastrei
o advogado dessa parte contestante no sistema SAJ. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar acerca
da contestação ofertada e/ou ofertar resposta à eventual reconvenção (sem tutela) argüida, inclusive para efeito dos artigos
338 e 339; e 343, §1º; 350; e 351, todos do NCPC (fls. 69/78) e documentos juntados, se houver, no prazo de 15 dias, EM
CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 59/62. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), CELSO RICARDO
SERPA PEREIRA (OAB 220380/SP)
Processo 1003520-21.2018.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Clinica Médica Doutor Miguel Carlos Simões S/c
Ltda - Os autos estão com vista À parte autora para que se manifeste acerca do Aviso de Recebimento de fl. 48 que retornou
negativo, com a indicação de “mudou-se”. - ADV: JAMILE RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES (OAB 297778/SP)
Processo 1003659-70.2018.8.26.0292 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Igreja Evangélica Cristã Presbiteriana de
São José dos Campos - Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte requerida se manifestar acerca da apelação, apresentando
contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA PAULA DIAS RODRIGUES (OAB 194704/SP)
Processo 1003756-75.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Antônio
Soares - - Lúcia Costa Soares - Ter-Terra Terraplenagem e Pavimentação Ltda - Fica a parte executada, intimada, na pessoa
de seu advogado, acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel matrícula nº 7753, sendo que o prazo para impugnação é de
15 (quinze) dias. - ADV: IJOZELANDIA JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 170742/SP), MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB
275193/SP)
Processo 1004092-45.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Terezinha Aparecida Ramos Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistas dos autos ÀS PARTES para que fiquem cientes do V. Acórdão de fls. 160/180
com transito em julgado a fls. 184, o qual manteve em segundo grau a improcedência da ação nos termos da sentença. Certifico
ainda, que nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados conforme deliberado, visto que não há custas a serem
recolhidas e por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Certifico finalmente que encaminho os autos para o setor
competente, a fim de que o INSS também fique ciente do V. Acórdão. - ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/
SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), CELINA RUTH CARNEIRO PEREIRA DE ANGELIS (OAB
202206/SP)
Processo 1004304-95.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Odair Rangel Deluca Albano - Vistos.1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do
mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça
tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e
depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.1.1. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.1.2. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.1.3. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.1.4. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.1.5. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que,
não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da
citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.1.6. Tratando-se de pessoa jurídica,
deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 1.7. Havendo pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.1.8. Por fim, registre-se que
fica desde logo deferida, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas (se o
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