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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018 - Página 1424

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TJSP 11/06/2018 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2592

1424

para condenar a ré a proceder o recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) do autor, que deverão ter por base
seus vencimentos integrais, ou seja, com a inclusão do “Salário”, “R.E.T.” e o “Adicional Risco de Vida”, com a exclusão das
demais verbas, conforme consignado na fundamentação. Ademais, condeno o réu a ressarcir o autor pelas diferenças decorrentes
do pagamento a menor do adicional por tempo de serviço, bem como os reflexos dessas diferenças sobre o 13º salário, férias
e terço constitucional pagos ao autor, observando-se o período em que devidos e respeitada a prescrição quinquenal. - ADV:
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1011984-81.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Domingos Savio Nonato Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica o autor intimado a apresentar contrarrazões,
no prazo legal, ao recurso interposto pelo requerido. Em não havendo juízo de admissibilidade, com a juntada, os autos serão
encaminhados à Instância Superior. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA
CASCONE (OAB 248321/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB
247922/SP)
Processo 1011985-66.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Edna
Mugnaini - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica o autor intimado a apresentar contrarrazões, no prazo legal, ao recurso
interposto pelo requerido. Em não havendo juízo de admissibilidade, com a juntada, os autos serão encaminhados à Instância
Superior. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1011986-51.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ednayran
Edileusdrina - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica o autor intimado a apresentar contrarrazões, no prazo legal, ao
recurso interposto pelo requerido. Em não havendo juízo de admissibilidade, com a juntada, os autos serão encaminhados
à Instância Superior. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS
FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1011989-06.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Jilles
Ragonha - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica o autor intimado a apresentar contrarrazões, no prazo legal, ao recurso
interposto pelo requerido. Em não havendo juízo de admissibilidade, com a juntada, os autos serão encaminhados à Instância
Superior. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1011996-95.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ocimar
Ferreira de Freitas - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica o requerido intimado a apresentar contrarrazões, no prazo
legal, ao recurso interposto pelo autor. Em não havendo juízo de admissibilidade, com a juntada, os autos serão encaminhados
à Instância Superior. - ADV: RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB
248321/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1012000-35.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Tiago da
Silveira Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
condenar a ré a proceder o recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) do autor, que deverão ter por base seus
vencimentos integrais, ou seja, com a inclusão do “Salário”, “R.E.T.” e o “Adicional Risco de Vida”, com a exclusão das demais
verbas, conforme consignado na fundamentação. Ademais, condeno o réu a ressarcir o autor pelas diferenças decorrentes do
pagamento a menor do adicional por tempo de serviço, bem como os reflexos dessas diferenças sobre o 13º salário, férias e
terço constitucional pagos ao autor, observando-se o período em que devidos e respeitada a prescrição quinquenal. - ADV:
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 1012001-20.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Valdecir
Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
condenar a ré a proceder o recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) do autor, que deverão ter por base seus
vencimentos integrais, ou seja, com a inclusão do “Salário”, “R.E.T.” e o “Adicional Risco de Vida”, com a exclusão das demais
verbas, conforme consignado na fundamentação. Ademais, condeno o réu a ressarcir o autor pelas diferenças decorrentes do
pagamento a menor do adicional por tempo de serviço, bem como os reflexos dessas diferenças sobre o 13º salário, férias e
terço constitucional pagos ao autor, observando-se o período em que devidos e respeitada a prescrição quinquenal. - ADV:
VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
(OAB 247922/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 1012002-05.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Wagner Morente - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
extinguindo o feito com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré a proceder o recálculo dos
adicionais por tempo de serviço (quinquênio) do autor, que deverão ter por base seus vencimentos integrais, ou seja, com
a inclusão do “Salário”, “R.E.T.” e o “Adicional Risco de Vida”, com a exclusão das demais verbas, conforme consignado na
fundamentação. Ademais, condeno o réu a ressarcir o autor pelas diferenças decorrentes do pagamento a menor do adicional
por tempo de serviço, bem como os reflexos dessas diferenças sobre o 13º salário, férias e terço constitucional pagos ao
autor, observando-se o período em que devidos e respeitada a prescrição quinquenal. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB
138525/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA
CASCONE (OAB 248321/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1012010-79.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Agnaldo
da Silva Andrade - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para condenar a ré a proceder o recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) do autor, que deverão ter por base
seus vencimentos integrais, ou seja, com a inclusão do “Salário”, “R.E.T.” e o “Adicional Risco de Vida”, com a exclusão das
demais verbas, conforme consignado na fundamentação. Ademais, condeno o réu a ressarcir o autor pelas diferenças decorrentes
do pagamento a menor do adicional por tempo de serviço, bem como os reflexos dessas diferenças sobre o 13º salário, férias
e terço constitucional pagos ao autor, observando-se o período em que devidos e respeitada a prescrição quinquenal. - ADV:
VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ADAO DE
JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1012012-49.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sonia
Doralice Bispo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para condenar a ré a proceder o recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) do autor, que deverão ter por
base seus vencimentos integrais, ou seja, com a inclusão do “Salário”, “R.E.T.” e o “Adicional Risco de Vida”, com a exclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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