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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018 - Página 2025

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TJSP 11/06/2018 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2592

2025

- Nossa Clínica Médica - Vistos.Recebo as petições de fls. 19/20 e 25 como emenda à inicial.Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anotado.Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa
de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que
sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência
de tentativa de conciliação.Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial
na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1004816-65.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jacqueline
Justino Batista - Banco Bradesco Cartões S/A - MANIFESTEM-SE AS PARTES, NOPRAZO LEGAL, A RESPEITO DA NOTÍCIA
DO TJ. (VIA E MAIL) A RESPEITO DO EFEITO DO AGRAVO À FL.96/98. - ADV: LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP),
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GERCINO CADETE DA SILVA (OAB 362852/SP)
Processo 1005104-13.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Pedrina Aparecida de Souza Guimarães - Nathalia Souza Ferreira - Manifeste-se a parte interessada, a respeito do AR. juntado
à fl.36, com informação do Correio: “... Não procurado”, no prazo legal. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar
andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1005418-61.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1006758-40.2015.8.26.0361) - Protesto - Sustação de
Protesto - JSL S/A - Rebucci & Rebucci Ltda - Vistos.Cumpra-se a decisão proferida nos autos principais, arquivando-se os
autos. Int. - ADV: ANDRE IZIQUE CHEBABI (OAB 241152/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), EDNEI OLEINIK
(OAB 164992/SP)
Processo 1005970-21.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Reginaldo Ribeiro Correa - Fica o requerente advertido de que deverá entrar em contato com o Ofício
de Distribuição de Mandados deste Fórum, a fim de acompanhar o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça a ser designado(a) para
cumprimento da diligência. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOSÉ SANDRO DA COSTA (OAB
143695/RJ)
Processo 1007323-96.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1026793-57.2016.8.26.0564 - 9ª
Vara Cível) - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Luiz Carlos Madeira - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da
certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.22, no prazo legal. Na omissão devolva-se a Precatória. - ADV: CELSO MARCON
(OAB 260289/SP)
Processo 1007725-80.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Pereira Araujo - Adriano de Araujo - Severina Maria dos Santos Gomes - - Maurício Manoel Gomes - Vistos.Recebo a petição de fls. 37/100
como emenda à inicial.Manifestem-se os autores, em 15 dias, sobre a possível ausência de interesse de agir, em razão da
inadequação da via eleita, uma vez que não seria caso de embargos de terceiro e sim de oposição para a defesa do direito
pretendido.Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/
SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1008058-66.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - C.R.C.F. - R.G.S.P.C.S. - Ciência do
trânsito em julgado. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital. Prazo: 30 dias. No silêncio,
os autos serão arquivados. - ADV: JOSE ROBERTO CHENK (OAB 332478/SP)
Processo 1008213-35.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Ypê - Naílde Ferraz
Amaral - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/08/2018 às 15:00h a se realizar no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº
(no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1008304-28.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
- Lucia Maria de Souza Prado - R.R.O. - - S.M. - Vistos.Em vista da competência absoluta em razão da matéria (já que se trata
de ação proposta - quando já criadas Varas Especializadas - para anular sentença homologatória de partilha em inventário já
transitada em julgado), redistribua-se a presente, com urgência (em razão da liminar pendente de apreciação), a uma das Varas
de Família e Sucessões da Comarca, para regular prosseguimento e oportuno julgamento, com nossas homenagens. - ADV:
TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1008948-68.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Araken Assis Mariano - Rosilene Silva Conceicao Mariano - Vistos.Em 15 (quinze) dias manifeste-se o exequente quanto à extinção desta execução,
por inadequação da via eleita, uma vez que a execução de título judicial se faz por meio de cumprimento de sentença e a ação
aqui distribuída é execução de título extrajudicial. Ademais, se fosse o caso de se executar pela via da execução de título
extrajudicial, poder-se-ia fazê-lo tão somente quanto às parcelas do acordo inadimplido, observando-se, inclusive, o prazo
prescricional quanto às parcelas não pagas e apresentação planilha de cálculo com observância dos requisitos legais descritos
no artigo 798, parágrafo único, I a V, do CPC, eis que os pedidos de purgação da mora e reintegração de posse não se coadunam
com o rito da execução de título extrajudicial. Observo que não restou acostado ao feito procuração indicando o advogado que
realizou o substabelecimento ao patrono apontado no cadastro processual e que não se pode definir o polo passivo da presente
ação, tendo em vista a duplicidade de petições, o que, em caso de adequação do rito e do pedido, devem ser corrigidos. Intimese. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1008972-96.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Véritas Epp Ltda - Jonathan da Fonseca Rossete - Vistos.Emende o exequente a inicial em quinze dias, sob pena de extinção,
para juntar planilha de cálculo com exclusão dos honorários advocatícios, eis que tais serão fixados na forma do artigo 827 do
CPC. Assim, deverá retificar o valor dado à causa.Ademais, para os fins do art. 782, § 3º do CPC, o exequente deverá comprovar
nos autos o recolhimento da taxa para utilização do sistema SERAJUD - (R$ 15,00 - Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça - Código 434-1).Por fim, no mesmo prazo mencionado, junte o comprovante de que houve prestação de
serviços educacionais, v.g. histórico escolar do aluno.Intime-se. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1008985-95.2018.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Flight Brasil - Escola de Aviação Civil Ltda Dayane Cristina da Silva - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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