TJSP 11/06/2018 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
2034
Processo 1004808-88.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Helbor Life Club Patteo Mogilar
I - Vistos.Dê-se baixa na pauta e comunicando-se o CEJUSC.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC.
Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.Fixo os honorários advocatícios do advogado
nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Expeça-se
certidão.Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo da avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito, devendo,
posteriormente, ser informado nos autos para extinção definitiva.Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia,
tornem para extinção.Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de
imediato, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 1004850-16.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A 1- Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC.Aguarde-se provocação no arquivo.2- Intime(m)-se. - ADV:
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1005124-72.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inox Par Indústria e Comércio Ltda
- Vistos.1- À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 - Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral
da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de
auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos
envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional.Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral
da Justiça, defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a
planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente ordem de penhora que por cópia serve de oficio.Solicite-se
adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes (atual 1ª Vara de
Família e Sucessões), para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº 1010756-45.2017.8.26.0361, para
garantia da presente execução no importe de R$ 3.878,45 para maio de 2018.Cumprida a presente, providencie a serventia a
intimação da parte executada.Desde já solicito ao MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível informações acerca da existência de
numerários depositados nos autos do processo mencionado.2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A
parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado
pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por
Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros
documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE
ou requisição ministerial. Int. - ADV: MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO (OAB 157553/SP), MAUREN GOMES BRAGANÇA
RETTO (OAB 234810/SP)
Processo 1005509-20.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mario Celso Moreira
Costa - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - 1 - Ciente dos esclarecimentos prestados pelo sr. Perito, oficie-se ao empregador
do requerente (MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, na Av. Alfred Jurzykwoski, nº 562, São Bernardo do Campo - SP) e
comunicando-se acerca da perícia a ser realizada em favor de seu empregado e ora requerente, franqueando-se o acesso ao
perito WALMIR PEREIRA MODOTTI, seus assistentes, partes envolvidas e procuradores, bem como assistentes técnicos dos
mesmos e mediante prévia identificação junto a portaria, e para que os mesmos tenham acesso aos locais onde o requerente
efetivamente exerce suas funções laborais. Data agendada para perícia: 17 de julho de 2018, às 13:00hs.2 - A presente decisão
servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte interessada (requerente) deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os
dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na
repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do
ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por
objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo
para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo
vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade
de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação
a outros documentos somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por
solicitação do Ministério Público . Int - ADV: WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN
(OAB 196516/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1005530-25.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Isaura Capua Serrano - 1 Fls. 28: O documento acostado é o mesmo que instrui a inicial.Nesse contexto, por derradeiro, cumpra-se a emenda determinada
em 05 dias, sob pena de cancelamento. Int - ADV: ANDRÉA SIMONE NG URBANO (OAB 202581/SP)
Processo 1005769-29.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Rodrigo Vieira de Andrade - Glayson Max
Kleine - Rodrigo Vieira de Andrade - Fls. 35: Carta de Citação devolvida com negativa (não existe o número. Manifeste-se o
requerente. - ADV: RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 242433/SP)
Processo 1005817-85.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Elaine Cristina Santos
de Souza - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/08/2018 às 13:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10,
fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: LUCAS
CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1006154-11.2017.8.26.0361 - Usucapião - Divisão e Demarcação - Ronaldo Ferreira Ignacio e Outro - IOTARO
ISHIKAWA - Fls. 222: No aguardo pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/
SP)
Processo 1006450-96.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ailton
Coelho Gomes - Ewerton Komatsubara - Fls. 37: Carta de Citação devolvida com negativa (não existe o número). Manifeste-se
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