TJSP 11/06/2018 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
2079
PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de
penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.Com a penhora
de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.2. Caso infrutífera ou
parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema
RenaJud.Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou
com outras restrições relevantes.2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.No
entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado
117 do FONAJE).Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindose mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o
BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB
327026/SP), ISIS SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP)
Processo 0007703-39.2018.8.26.0361 (processo principal 1011803-54.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Idarleide Prates - Sky Brasil Serviços LTDA - Fica a parte executada intimada para apresentar
embargos à execução em quinze dias, tendo em vista a penhora on line do valor total, conforme decisão de fls. 45/46. - ADV:
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), ISIS SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP)
Processo 0007705-09.2018.8.26.0361 (processo principal 1007318-11.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Vander Leonardo de Morais - - Vander Leonardo de Morais Me - Vistos.1. Decorrido o prazo sem
pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve
como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.
Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.2. Caso
infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada,
pelo sistema RenaJud.Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados
fiduciariamente ou com outras restrições relevantes.2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar
manifestação.No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da
dívida (Enunciado 117 do FONAJE).Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso
o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes
penhoráveis após o BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: ITAMAR SAID (OAB
204939/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP)
Processo 0007705-09.2018.8.26.0361 (processo principal 1007318-11.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Vander Leonardo de Morais - - Vander Leonardo de Morais Me - A parte autora, ainda que beneficiária
de justiça gratuita, deverá utilizar-se do sistema de peticionamento eletrônico do E-SAJ para realizar a distribuição da carta
precatória digital expedida, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, devendo comprovar nos autos, no prazo de quinze
dias, sob pena de extinção. - ADV: THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/SP)
Processo 0008320-96.2018.8.26.0361 (processo principal 1011922-15.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Joaquim Henrique Zeferino - Vistos.Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro
processual para inclusão da parte executada no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ARY COSTA VIEIRA (OAB 377159/SP)
Processo 0008358-11.2018.8.26.0361 (processo principal 1011417-24.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Henrique Kazuo Yamazaki - Vistos.Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro
processual para inclusão da parte executada no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: TULIANA RIBEIRO CÂNDIDO (OAB 251386/SP)
Processo 0013468-25.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ralf
Rossi Miranda - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos.Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intimese a parte executada para pagamento voluntário, no prazo de quinze dias.Não havendo cumprimento, deverá a parte exequente
apresentar os cálculos, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente
de nova intimação.Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das
NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio eletrônico em autos apartados após
o trânsito em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença
deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença (classe 156),
e instruído com as seguintes peças:a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso;
c) demonstrativo do débito atualizado .Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença,
cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos,
remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar desta intimação,
o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o
título judicial até o prazo de prescrição deste.Intimem-se. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
Processo 0014897-61.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo
Ramiro Sanches - Vistos.Fls. 159: Defiro.Libere-se os depósitos de fls. 151 e 155 em favor do autor.No mais, salvo requerimento
expresso, deverá o autor aguardar o integral pagamento do acordo, a fim de que seja expedida uma única guia de levantamento.
Oportunamente, tornem.Intime(m)-se. - ADV: JEFFERSON TADEU GUILHERME (OAB 358123/SP)
Processo 0019457-12.2017.8.26.0361 (processo principal 1015435-25.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thaymara de Melo Cardoso Oliveira - Fabiana Prado do Nascimento - Vistos.
Diante do retro certificado, torne-se sem efeito a petição de fls. 38.Aguarde-se a manifestação da exequente, conforme fls. 36.
- ADV: ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), ILZA MARIA MACEDO HADDAD (OAB 77645/SP), BRUNO SANT ANA (OAB 296382/
SP)
Processo 0019480-55.2017.8.26.0361 (processo principal 1010466-30.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º