TJSP 11/06/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
2080
Locação de Imóvel - Alessio Aparecido Moreira Leite - Vistos.Fls. 45/46: Por ora, aguarde-se o retorno do mandado.Após,
tornem.Intime(m)-se. - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP), ERIKA SOARES DE LIMA LEITE (OAB
382549/SP)
Processo 1001592-56.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Eduardo de Freitas - Comercial Osvaldo Tarora Ltda - Vistos.Ciente da decisão proferida em sede recursal.Arquivem-se.
Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO HIROSHI SUZUKI (OAB 172150/SP), MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 1002266-68.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Francisco Arias Rueda e outro
- Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Vistos.Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte executada para
pagamento voluntário, no prazo de quinze dias.Não havendo cumprimento, deverá a parte exequente apresentar os cálculos,
como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de
sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio eletrônico em autos apartados após o trânsito em julgado.
Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado
pelo interessado por peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença (classe 156), e instruído com as
seguintes peças:a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo
do débito atualizado .Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a
parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos, remetendo-os ao
arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar desta intimação, o cartório deverá
lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até
o prazo de prescrição deste.Intimem-se. - ADV: IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA
FERREIRA (OAB 272633/SP), LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/SP)
Processo 1003426-60.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Talita
Carvalhaes da Silva Neves - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se
realizará no dia 25/07/2018, às 10:00 horas, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Avenida Cândido
Xavier de Almeida, nº 159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e
condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade
válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou
não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia
que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente
audiência de instrução e julgamento. Neste caso, vossa senhoria deverá apresentar todos os documentos pertinentes aos fatos,
acaso ainda não tenham sido apresentados quando da propositura da ação.Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até
3 (três) testemunhas que possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação
(caso necessário, vossa senhoria poderá requerer a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou
diretamente no balcão do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência).
Todas as provas serão produzidas durante a audiência de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para
apresentar documentos ou ouvir testemunhas. Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os
documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos de que disponha para comprovar os fatos que afirmar. Advirto que as
mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes
as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Se a parte
requerida se apresentar acompanhada de advogado, vossa senhoria será representada por advogado plantonista presente na
data da audiência. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 1004301-30.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Lourdes Rosa dos Santos - Fica a parte autora intimada a se manifestar urgente acerca do AR que retornou negativo as fls.
160, e juntar novo endereço, e requerer o que de direito, tendo em vista audiência dia 12/07/2018. - ADV: DANIEL HENRIQUE
CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1004508-07.2017.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sebastião do Vale Neto - Claro S/A - Vistos.Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte
executada para pagamento voluntário, no prazo de quinze dias.Não havendo cumprimento, deverá a parte exequente apresentar
os cálculos, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova
intimação.Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a
execução de sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio eletrônico em autos apartados após o trânsito
em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá
ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença (classe 156), e
instruído com as seguintes peças:a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso;
c) demonstrativo do débito atualizado .Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença,
cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos,
remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar desta intimação,
o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o
título judicial até o prazo de prescrição deste.Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP), LUIZ FLÁVIO
VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1005111-05.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriella
Aparecida da Silva - Vistos.Fls. 34/36: Diante da justificativa apresentada, revogo a sentença de fls. 37.Designe-se nova
audiência conciliatória.Oportunamente, tornem.Intime(m)-se. - ADV: RODNEI CESAR DE SOUZA (OAB 137586/SP)
Processo 1005111-05.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriella
Aparecida da Silva - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 25/07/2018 às 15:30h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda
Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: RODNEI CESAR DE SOUZA (OAB 137586/SP)
Processo 1005220-19.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Angelica Santos
Coelho - Vistos.Diante da proximidade, dê-se baixa na audiência.Fl. 42: Indefiro o quanto requerido, pois incabível qualquer tipo
de citação ficta em sede de Juizados, nos termos do Enunciado 26 do FOJESP.Intime-se a parte requerente para que informe
endereço válido para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Com o atendimento, designe-se
audiência de conciliação, instrução e julgamento.Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB
193875/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º