TJSP 11/06/2018 - Pág. 3013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
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(referente ao IPTU de 2017).Os valores acima mencionados serão devidamente atualizados pelos índices da Tabela Prática
do Tribunal de Justiça, desde os respectivos desembolsos/vencimentos, conforme o caso e acrescidos de juros de 1% ao
mês desde a citação.Fica autorizada a compensação entre os valores.Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da
sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficaa vencida intimada a pagar o valor da condenação em 15 dias,
contados dotrânsitoemjulgado, sob pena de multa de 10%, independente de nova intimação.P.R.I. - ADV: ERICSON GANEO
PAULINO DOS SANTOS (OAB 386273/SP), ANA PAULA DUARTE PEREIRA (OAB 194520/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA
MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1001392-36.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fabricio de
Souza Alves - Cristiano Feitosa - Recebo o documento de fls. 34 e ss como aditamento à inicial. Anote-se. Cite-se.Indefiro a
tutela de urgência requerida, pois a matéria necessita de mais elementos para indicar a boa probabilidade do direito invocado,
especialmente considerando que o cheque em questão pode ter sido colocado em circulação.Aguarde-se a audiência de
conciliação. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1001392-36.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fabricio de
Souza Alves - Cristiano Feitosa - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 27/07/2018 às 10:10h, para
realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1001418-34.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Valéria Lopes Ferreira
Vianna - Latam Airlines Group S/A - Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta demanda para
condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 8.459,45, valor esse a ser atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal
de Justiça a partir do respectivo desembolso e acrescido de juros moratórios à razão de 1% ao mês, desde a citação. Resolvo,
assim, o mérito da lide com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas
da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficaa vencida intimada a pagar o valor da condenação em 15 dias,
contados dotrânsitoemjulgado, sob pena de multa de 10%, independente de nova intimação.P.R.I. - ADV: DENISE GALONI
(OAB 385366/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), PEDRO SALES DE
BARROS (OAB 384614/SP)
Processo 1001460-20.2017.8.26.0451 - Despejo - Obrigações - Diego Dona - Rozinei Alves de Sousa - Vistos. Determino
que se aguarde por 180 dias, intimando-se a parte credora a dar busca e a providenciar a informação nos autos nesse prazo, sob
pena de extinção.Int.Piracicaba, SP., 02 de maio de 2018Ettore Geraldo Avolio Juiz(a) de Direito - ADV: FERNANDO ANTONIO
AMATI BAENA (OAB 340052/SP), SORAYA GOMES CARDIM (OAB 316024/SP)
Processo 1001461-68.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Guilherme Augusto Vello CLARO S/A - Sucessoria por incorporação de Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel S.A. - Vistos.Manifeste-se a
parte autora em réplica, no prazo de 15 dias.Int.Piracicaba, SP., 03 de maio de 2018Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV:
EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 360963/SP), JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), THAIS PRISCILLA FIALHO
SÃO JOÃO (OAB 395601/SP), JULIANA TUCUNDUVA (OAB 399047/SP), CAROLINA CHOAIRY PORRELLI (OAB 200976/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1001802-94.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eva Peixoto de Carvalho
- TELEFONICA BRASIL S/A - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito da lide com fulcro no
artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência, nos termos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), LIA MARA DE OLIVEIRA (OAB
100579/SP), PAULO MAURÍCIO RAMPAZO (OAB 159427/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1001808-38.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Rodrigo Batagello Instituto Educacional Piracicanano - Unimep - VISTOS.Diga sobre o depósito de fls.220, e ainda em relação ao adimplemento
total ou não da obrigação, sendo que o silêncio será acolhido como satisfação integral do crédito.Int.Piracicaba, SP., 02 de maio
de 2018Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: FREDERICO COSENTINO DE CAMARGO FERREIRA (OAB 359047/SP),
MARCOS JOÃO BOTTACINI JUNIOR (OAB 255538/SP)
Processo 1001816-78.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Dorival Gomes Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Resolvo, assim,
o mérito da lide nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da
sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP),
CAROLINA CHOAIRY PORRELLI (OAB 200976/SP), JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), EDUARDO GOMES DA
SILVA (OAB 360963/SP), THAIS PRISCILLA FIALHO SÃO JOÃO (OAB 395601/SP), JULIANA TUCUNDUVA (OAB 399047/SP)
Processo 1001834-02.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marcel Mascarin
Floriano - Parque Perola do Oriente Incorporações Spe Ltda - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Diante do exposto,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação que MARCEL MASCARIN FLORIANO move contra MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S/A e PARQUE PEROLA DO ORIENTE INCORPORAÇÕES SPE LTDA para: i) condenar as requeridas
a restituírem ao autor o valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), referente ao serviço de assessoria técnico-imobiliária,
devidamente corrigido pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e acrescido de juros simples de mora de 1% ao mês a partir da citação; ii)
declarar a inexigibilidade da cobrança da despesa relativa à atribuição de unidade (valor R$ 609,73, vencimento 14/08/2017).
Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95).Piracicaba, 17 de maio de 2018.
ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), CÉSAR
HENRIQUE DA SILVA (OAB 276275/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP),
MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Processo 1001851-38.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gerson Zandoná - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para: (i) tornar definitiva a tutela concedida à fl. 41;
(ii) declarar a inexigibilidade do débito indicado à fl. 12 e; (iii) condenar o réu a pagar ao requerente a quantia de R$ 9.540,00 a
título de danos morais, valor esse a ser atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta sentença
(Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios à razão de 1% ao mês, estes a contar da citação. Resolvo, assim, o
mérito da lide com amparo no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º