TJSP 11/06/2018 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
3485
o(s) procurador(es) é(são) habilitado(s) com poderes para retirar o mandado de levantamento e levantar a quantia depositada
judicialmente (fls. 296). Certifico, por outro lado, que não localizei notícia/ pendência/ certidão/ averbação de penhora realizada
no rosto dos presentes autos. Certifico finalmente, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Retirar o mandado de levantamento nº 1331/ 2018 em cartório. - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP), SANDRO LUIS RASCOVITI (OAB
276455/SP)
Processo 1012550-63.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Glaucia Cristina
Peruchi - Telefônica Brasil SA - Após a devolução da guia de levantamento à serventia para cancelamento, expeça-se nova
guia.Confirmado o levantamento, voltem os autos ao arquivo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP), SANDRO LUIS RASCOVITI (OAB 276455/SP)
Processo 1012719-16.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veruska Cristina da Cruz
Costa - Veruska Cristina da Cruz Costa - Defiro o pedido de fls. 64. Expeça-se mandado de intimação do executado, acerca da
penhora tomada por termo a fls. 41, em relação ao veículo de placas DAQ-5247, para eventual impugnação, no prazo legal (§
1º do art. 841, do CPC).A serventia deverá observar o endereço onde o oficial de justiça deverá empreender novas diligências.
Int. - ADV: VERUSKA CRISTINA DA CRUZ COSTA (OAB 336833/SP)
Processo 1013004-43.2016.8.26.0482 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Isabel Cristina Dias Nascimento - Telefônica Brasil SA - Comprova a requerida a interposição do recurso contra a decisão de fls.
221/227, conforme afirmado a fls. 236, item 1, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB
121664/SP), PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP), MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302550/SP),
ERICA HIROE KOUMEGAWA (OAB 292398/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LEANDRO HIDEKI AKASHI (OAB 364760/SP), ANDRE FRANCISCO
GALERA PARRA (OAB 376533/SP)
Processo 1013048-28.2017.8.26.0482 - Monitória - Duplicata - Unimed de Presidente Prudente - Cooperativa de Trabalho
Médico - Deixei, por ora, de expedir a carta de citação e intimação (aguardo complementação do recolhimento para FEDT.
Código 120-1 - relativo às despesas postais + R$ 6,20). - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1013092-52.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - MARIA APARECIDA DE SOUZA
GÓES - GOLDFARB 12 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - A petição de fls. 1868/1873 e documentos que a acompanham
devem ser redirecionadas corretamente para o incidente de cumprimento de sentença em apenso.Assim, determino à serventia
que após a ciência pela imprensa da presente decisão, promova o cancelamento da juntada da petição e documentos acima
mencionados, mantendo o processo no arquivo. - ADV: MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302550/SP), JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB
121664/SP)
Processo 1013385-17.2017.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Proceda a serventia tentativa de localização da parte não encontrada através dos sistemas infojud,
bacenjud e renajud, mediante recolhimento da taxa devida (R$ 12,20 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado - Cód. 434-1 Guia do Fundo de Despesas do TJSP -FEDTJ, “impressão de informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud/Serasajud”).
Não há como deferir consulta pelo sistema Infoseg posto tratar-se de cadastro privado que não se destina à localização de
pessoa para recuperação de crédito de terceiro.Não cabe pesquisa pelo SIEL Sistema de Informações Eleitorais, ou expedição
de ofício ao serviço eleitoral, porque o TRE somente presta informações na hipótese do art. 3º, IV, da Lei nº 12.850/2013, à qual
não se enquadra a presente ação.O empenho do Estado para satisfação de crédito particular tem que ser exercido nos limites
da razoabilidade, não sendo lícito exigir protecionismo tão exagerado que comprometa a função primordial do Poder Judiciário,
que é pacificar litígios. Ademais, o Poder Judiciário somente pode oficiar com base em fatos concretos, não à vista de hipóteses,
dai porque as pesquisas para localização de pessoas ou de bens para penhora somente podem ser deferidas nos limites do
disposto no § 3º do art. 256 do novo Código de Processo Civil, e/ou através das ferramentas informatizadas regulamentadas
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1013479-67.2014.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - ANGELA MARIA DA SILVA - Banco
Cifra S/A - 1. Ciência às partes da baixa dos autos.2. Prossiga-se nos autos do incidente de cumprimento de sentença já
protocolado em apenso, devendo a serventia dar a movimentação correta a estes autos suplementares.Int. - ADV: PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), WELLINGTON CAZAROTI PAZINE (OAB 227533/SP), DANIEL FRANCO DA COSTA (OAB
185193/SP), DEBORA GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB 367895/SP), EWERSON SILVA DOS REIS (OAB 249331/SP)
Processo 1014012-21.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - J.G.A. - A.M.S. - Sobre os documentos
acrescentados pela parte autora a fls. 290/294 e 295/303, manifeste-se o requerido em 15 dias (art. 437, § 1º, do novo CPC).
Sem prejuízo disso, no mesmo prazo esclareçam as partes se têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo. A
parte que desejar produzir prova oral deverá, quando da manifestação, oferecer ou ratificar o rol de testemunhas eventualmente
já oferecido, sob pena de preclusão.Int. - ADV: ADRIANO JANINI (OAB 197554/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP),
JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 247200/SP), THIAGO BOSCOLI FERREIRA (OAB 230421/SP)
Processo 1014016-29.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Bancários - Rosaria de Fatima Esvicero Paulillo - Banco
Bradesco SA - Intime-se o perito para, no prazo de quinze dias, prestar os esclarecimentos solicitados pelo banco demandado
(quesitos complementares, fls. 213/215).Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LIDIANGELA ESVICERO
PAULILLO (OAB 205621/SP)
Processo 1014398-51.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mateus Rodrigues Salomão - Ante os
termos da informação prestada a fls. 137, reconsidero da decisão agravada e determino seja realizada a pesquisa de endereço
do devedor pelo sistema serasajud.Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com urgência, informando nos autos do agravo
de instrumento que a decisão agravada foi reconsiderada no exercício do juízo de retratação. Int. - ADV: MARCIO ADRIANO
CARAVINA (OAB 158949/SP)
Processo 1014398-51.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mateus Rodrigues Salomão - Ciência às
partes do documento juntado aos autos (ofício recebido do Serasa fls. 145), para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: MARCIO ADRIANO CARAVINA (OAB 158949/SP)
Processo 1014730-86.2015.8.26.0482 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Âncora Administração Documental e Remoção de Veículos Ltda - João Carlos Marcondes - Âncora Administração Documental
e Remoção de Veículos Ltda. interpôs os presentes embargos de terceiro (com pedido liminar) contra João Carlos Marcondes,
alegando que no dia 21.07.2015 adquiriu o caminhão marca Ford, modelo Cargo 815-E, ano 2009, placas EFU-7678, tomando
os cuidados necessários perante o Detran/SP para verificar a regularidade documental para fins de compra e venda. Ocorre
que depois da quitação da obrigação realizou pesquisa para venda do veículo, e foi surpreendida com a existência de restrição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º