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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018 - Página 1530

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TJSP 12/06/2018 - Pág. 1530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2593

1530

inclusive, quanto ao valor da causa.Cumpra-se o despacho de página 30.Int. - ADV: GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP),
DENNY ELTON MARIANO REMANASCHI (OAB 407893/SP), VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
Processo 1006779-33.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Jefferson Redondo Moreira - Certifico e dou fé que expedi novo mandado de busca
e apreensão, o qual será remetido à Central de Mandados, após assinado, devendo a parte interessada entrar em contato prévio
com o Oficial de Justiça designado a fim de fornecer os meios necessários ao cumprimento da medid - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1006883-54.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Wagner Robson Nicola - Empremar
- Empreendimento S/s Ltda - Vistos.Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios e considerando-se os documentos de páginas 38/45, defiro ao autor a gratuidade da justiça,
com fundamento no artigo 98, do NCPC.Anote-se.Designo audiência de conciliação para o dia 28/08/p.f., às 14:30 horas, que
será realizada na sala de audiências desta 5ª Vara Cível, localizada no último andar do Prédio do Fórum, sito na Rua Lourival
Freire, 110, Bairro Fragata - Marília/SP.Cite-se e intime-se a requerida. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º, do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do NCPC.Intimem-se as partes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus Advogados.A intimação do autor deverá ser feita na pessoa de seu advogado.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação,
oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
(II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar
resposta à reconvenção.Int. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA SIMÕES (OAB 389667/SP)
Processo 1006906-97.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Karine Luzia Sant’ana
Carneiro - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Defiro a juntada da provisão expedida pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (pág. 50).Aguarde-se a contestação.Int. - ADV: MARIA APARECIDA CARDOSO (OAB 395770/SP)
Processo 1006969-25.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Marcos de Sá - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Ciência ao autor do ofício e documento juntados pelo INSS às páginas 61/62. - ADV:
ALFREDO BELLUSCI (OAB 167597/SP)
Processo 1006986-32.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Guilherme Aparecido de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Vistos. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para
liberação de honorários ao perito judicial (páginas 314/315)Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias
manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no
mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no
prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1007304-44.2018.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Luis Fernando Pereira dos Santos
- BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir carta de citação,
haja vista não constar nos autos a taxa de postagem (cód. 0120-1), no valor de R$21,20. Nada Mais. - ADV: MARCOS JOSE
CUSTODIO (OAB 344548/SP)
Processo 1007699-36.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000235-55.2018.8.26.0539 - 3ª Vara Cível)
- Jose Eduardo Piedade Catalano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Intime-se o requerente para providenciar
o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça em guia própria, para cumprimento do ato e o recolhimento das custas, nos
termos do Provimento CSM nº 833/2004, bem como da taxa de impressão.Igualmente, intime-o para que providencie a juntada do
instrumento do mandato do Advogado. Comunique-se o D. Juízo Deprecante por meio eletrônico.Aguarde-se a providência pela
parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, devolva-se a presente. Int. - ADV: PRISCILA NUNES NASCIMENTO
LORENZETTI (OAB 354233/SP)
Processo 1007857-91.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Patricia Siqueira dos Santos - Lojas
Cem S/A - Vistos.Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, corroborada pela indicação de página 15, defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98,
do CPC.Às anotações.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº
35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a requerida para contestar em 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340, do CPC.A requerida fica intimada a apresentar, no prazo da contestação, o termo de acordo entabulado entre as
partes mencionado na inicial, o que faço com fundamento nos artigo 396, do CPC.Com relação ao recibo de pagamento no valor
de R$ 900,00, cabe à autora apresentar nos autos.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a autora para que no prazo
de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.Outrossim, indefiro o pedido de consignação
das parcelas em Juízo, tendo em vista que o rito da ação não comporta tal pedido. Ademais, é imperioso, para o caso em
questão, o devido contraditório.Intime-se. - ADV: ALINE LONGAS MARTINS (OAB 269159/SP)
Processo 1007985-14.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - E.F.S. Vistos.À autora para emendar a inicial e atribuir à causa o valor do benefício econômico pretendido, conforme letra “c” de página
05, bem como providenciar a complementação das custas iniciais, se o caso, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008018-04.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mateus Silva Dekaminavicius
- Banco do Brasil SA - Vistos.Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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