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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018 - Página 1531

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TJSP 12/06/2018 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2593

1531

os honorários advocatícios, corroborada pelos documentos de páginas 35/39, defiro ao autor a gratuidade da justiça, com
fundamento no artigo 98, do CPC. Às anotações.Outrossim, ao autor para emendar a inicial e esclarecer qual valor efetivamente
foi subtraído de sua conta corrente conforme narrado na inicial, bem como atribuir efetivamente o valor pretendido a título de
danos morais, nos termos do artigo 292, inciso V, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. ADV: LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 1008034-55.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Wesley Matheus da Silva dos Santos
- Mrv, Engenharia e Participações S/A - Vistos.Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios, corroborada pelos documentos de páginas 08/10, defiro ao autor a gratuidade da
justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC.Às anotações.Outrossim, ao requerente para trazer aos autos documentos que
comprovem o pagamento da taxa de atribuição de unidade, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
EVERLI APARECIDA DE MEDEIROS CARDOSO (OAB 117454/SP), EMANUEL CARDOSO ORDONES (OAB 380880/SP)
Processo 1008114-19.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Quitação - Maria Helena de Queiroz - CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos.Pede a autora os benefícios da justiça gratuita,
sob o argumento de que atualmente não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo, sem prejuízo ao
seu sustento e de seus familiares.Para tanto, juntou a declaração de páginas 13/14.O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira.No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim,
para apreciação ao pedido de justiça gratuita, a requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício, os documentos, ou alguns deles, a seguir:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho que demonstre a
contratação ou a dispensa, se o caso, ou comprovante de renda mensal (holerite), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.No
mesmo prazo, preferindo não apresentar os documentos, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena
de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), sem nova intimação.Intime-se. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1008138-47.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gmad do Mdf Suprimentos para
Móveis Ltda - Nonato & Massinatori Ltda- Me - Vistos.Providencie a exequente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação (CPC, art. 290).Intime-se. - ADV: IVAN ALVES
DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1008144-54.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Glaucia Brito da Silva Claro S/A - Vistos.Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, corroborada pelo documento de páginas 11/13, defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo
98, do CPC.Às anotações.Outrossim, providencie a requerente a entrega do áudio mencionado na inicial, em Cartório, que
deverá ser feita em duas cópias, sendo que uma permanecerá arquivada e a outra ficará à disposição da requerida, caso queira,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: SERGIO FURLAN JUNIOR (OAB 342611/
SP)
Processo 1008738-39.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Medida Cautelar - Tessaro Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Fipam Empreendimentos Imobiliários Ltda - Barbara Silveira Postigo e outro - Vistos.Configurando-se
a hipótese do artigo 921, inciso III, do CPC, declaro suspensa a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o
qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º do CPC).Fica ciente o(a) exequente de que decorrido o prazo supra sem sua
manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC).Aguarde-se em arquivo.Intime-se. ADV: GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP)
Processo 1008895-75.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Flávio Augusto Fogaça e outro - Jânio
Milton Freire e outro - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor do perito (depósitos de páginas 263/266).Intimem-se as
partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação
de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e
II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB
263058/SP), DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1008961-26.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lauriene de Araújo Ribeiro
- Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - Vistos.A presente ação não tem como prosseguir enquanto não houver o
julgamento definitivo do Processo sob nº 1004013-75.2014.8.26.0344.Com efeito, no julgamento do Recurso de Apelação de
referida ação, o Egrégio Tribunal reconheceu a culpa exclusiva da condutora, ora requerente, afastando a responsabilidade da
concessionária requerida, julgando-a improcedente (páginas 619/624).Embora os pedidos sejam distintos, os fatos expostos na
inicial desta ação, assim como a questão da culpa, são exatamente os mesmos do Processo nº 1004013-75.2014.8.26.0344.
Assim, caso haja manutenção daquele julgado, há evidente reflexo nesta ação.Pelo exposto, determino a suspensão do Processo
com fundamento no artigo 313, inciso V, letra “a”, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do § 4º de mencionado artigo, cuidando
as partes de informar a este Juízo o trânsito em julgado.Intimem-se. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB
29120/SP), AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP), DANIEL ORFALE GIACOMINI (OAB 163579/SP)
Processo 1009006-59.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Marcelo Maggioni Comercio
Atacadista de Resinas e Aditivos Me - Márcio Fernandes da Costa - Vistos.Anote-se a penhora no rosto destes autos sobre os
direitos que a empresa Marcelo Maggioni Comércio Atacadista de Resinas e Aditivos ME aqui possui (pág. 65), intimando-se
as partes através de seus procuradores.Nos termos do § 1º, do art. 1.010, do Novo CPC, intime-se a requerente/apelada para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com as formalidades de estilo.Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP),
MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 1010062-30.2017.8.26.0344 (apensado ao processo 1009847-54.2017.8.26.0344) - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Milena de Oliveira dos Santos - Bruna
Caroline Oliveira Souza Ferreira - - Matias Alves Ferreira - Vistos,Por ora, apensem-se os autos da Ação de Consignação de
Chaves nº 1009847-54.2017.8.26.0344 nestes, para o julgamento em conjunto.Deverão as partes especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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