TJSP 12/06/2018 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
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ELISEU (OAB 112752/SP)
Processo 1009013-28.2018.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.P.S. - Vistos.Verifico que, por um lapso,
os processos que constavam em carga com a anterior juíza designada não restaram baixados em cartório, medida que se
impõe, uma vez que assumi a presente Vara de Família e Sucessões a partir de 04/06/2018, não podendo constar no sistema
carga de processos anteriores a esta data. Assim, determino a baixa dos processos anteriores à data da minha designação e
nova remessa imediata à conclusão.Informo, outrossim, que a ordem cronológica dos processos será observada para fins de
despacho/sentença.Intime-se.Osasco, 08 de junho de 2018 - ADV: PATRICIA NASCIMENTO SILVA (OAB 393044/SP)
Processo 1009067-96.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.I.A.C.S.
- C.S.S. - Atenda a exequente, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público
em sua manifestação de fls. 97, itens 2 e 3.Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e
tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: FABÍOLA CRISTINA LIMA DOS SANTOS (OAB 401222/SP), ALESSANDRA
TODOVERTO (OAB 242723/SP)
Processo 1009224-64.2018.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.A. - - G.V.S.S. - Vistos.Verifico que, por um
lapso, os processos que constavam em carga com a anterior juíza designada não restaram baixados em cartório, medida que se
impõe, uma vez que assumi a presente Vara de Família e Sucessões a partir de 04/06/2018, não podendo constar no sistema
carga de processos anteriores a esta data. Assim, determino a baixa dos processos anteriores à data da minha designação e
nova remessa imediata à conclusão.Informo, outrossim, que a ordem cronológica dos processos será observada para fins de
despacho/sentença.Intime-se.Osasco, 08 de junho de 2018 - ADV: ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP)
Processo 1009331-11.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ilma Duarte do Nascimento
- - Antônio Soares do Nascimento - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre as respostas dos ofícios
relativamente ao PIS/PASEP e/ou FGTS juntados às fls.22/24. - ADV: FERNANDA SZNITER GLEZER SZPIZ (OAB 157680/SP)
Processo 1009390-96.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Suely Millena dos Santos - Aparecido José
dos Santos - Fls. 206/207: defiro pelo prazo de 20 dias.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, aguarde-se no arquivo
provocação da parte interessada. - ADV: RAQUEL SUELI HARUKO WATANABE (OAB 151761/SP)
Processo 1009591-59.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lourdes de Moura - Benzaleel de Moura e
outros - Vistos.Verifico que, por um lapso, os processos que constavam em carga com a anterior juíza designada não restaram
baixados em cartório, medida que se impõe, uma vez que assumi a presente Vara de Família e Sucessões a partir de 04/06/2018,
não podendo constar no sistema carga de processos anteriores a esta data. Assim, determino a baixa dos processos anteriores
à data da minha designação e nova remessa imediata à conclusão.Informo, outrossim, que a ordem cronológica dos processos
será observada para fins de despacho/sentença.Intime-se.Osasco, 08 de junho de 2018. - ADV: JAIRO MANOEL BATISTA (OAB
141629/SP), EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/SP), CREUZA MARIA YOSHIOKA A DE SOUZA (OAB 83139/SP)
Processo 1009799-72.2018.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.D.B.J. - - B.G.S.D. - Vistos.Verifico que, por um
lapso, os processos que constavam em carga com a anterior juíza designada não restaram baixados em cartório, medida que se
impõe, uma vez que assumi a presente Vara de Família e Sucessões a partir de 04/06/2018, não podendo constar no sistema
carga de processos anteriores a esta data. Assim, determino a baixa dos processos anteriores à data da minha designação e
nova remessa imediata à conclusão.Informo, outrossim, que a ordem cronológica dos processos será observada para fins de
despacho/sentença.Intime-se.Osasco, 08 de junho de 2018 - ADV: ELAINE ROBERTA WATANABE (OAB 259401/SP)
Processo 1009927-63.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.P.S. - Vistos.Verifico que, por um lapso,
os processos que constavam em carga com a anterior juíza designada não restaram baixados em cartório, medida que se
impõe, uma vez que assumi a presente Vara de Família e Sucessões a partir de 04/06/2018, não podendo constar no sistema
carga de processos anteriores a esta data. Assim, determino a baixa dos processos anteriores à data da minha designação e
nova remessa imediata à conclusão.Informo, outrossim, que a ordem cronológica dos processos será observada para fins de
despacho/sentença.Intime-se.Osasco, 08 de junho de 2018. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP
(OAB 999/SP)
Processo 1009997-46.2017.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - E.F.C. - - N.G.C.
- - R.F.C. - Nos termos do art. 1.269, parágrafo 1º das N.S.C.G.J., os advogados e/ou a Defensoria Pública receberam cópia
impressa deste termo, assinada eletronicamente pelo Juiz e fisicamente pelos presentes, bem como fizeram a leitura integral do
mesmo e concordaram com todo o seu teor. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Nada mais. - ADV:
ELISANGELA CARDOSO DURÃES (OAB 250124/SP)
Processo 1009997-46.2017.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - E.F.C. - - N.G.C.
- - R.F.C. - Verifico que, por um lapso, os processos que constavam em carga com a anterior juíza designada não restaram
baixados em cartório, medida que se impõe, uma vez que assumi a presente Vara de Família e Sucessões a partir de 04/06/2018,
não podendo constar no sistema carga de processos anteriores a esta data. Assim, determino a baixa dos processos anteriores
à data da minha designação e nova remessa imediata à conclusão.Informo, outrossim, que a ordem cronológica dos processos
será observada para fins de despacho/sentença. - ADV: ELISANGELA CARDOSO DURÃES (OAB 250124/SP)
Processo 1010140-98.2018.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.B.S.S. - - A.A.S.S. - Estando preenchidos os
requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 26, HOMOLOGO, por sentença, o acordo
de vontades formulado entre as partes às fls. 01/03, pelo que, com fundamento no artigo 226 § 6º da Constituição Federal,
c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, DECRETO O DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL de A.A.S.S. e R.B dos S.S., e julgo
extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo
Civil.Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de
interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob
nº 68454, livro B-228, às fls. 005. A requerente voltará a usar o nome de solteira, R.B. dos S. Não houve partilha de bens. Se
aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente,
ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificado quando for o caso.Fica aqui também HOMOLOGADO o acordo de
vontade celebrado entre as partes referentes à guarda, regulamentação do direito de visitas e pensão alimentícia em relação
aos filhos menores Pablo e Guilherme (fls. 14/15), mesmo porque não houve oposição por parte da nobre representante do
Ministério Público.Oficie-se à empregadora do genitor (fls. 02) para os descontos da pensão alimentícia, nos termos do acordo
aqui formalizado.Dê-se ciência ao Ministério Público, arquivando-se após os autos. - ADV: NEHEMIAS BORGES DOS SANTOS
(OAB 247010/SP)
Processo 1010200-76.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - V.C.P.S.A. - Vistos.Verifico que, por um lapso,
os processos que constavam em carga com a anterior juíza designada não restaram baixados em cartório, medida que se
impõe, uma vez que assumi a presente Vara de Família e Sucessões a partir de 04/06/2018, não podendo constar no sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º