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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018 - Página 1424

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TJSP 13/06/2018 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2594

1424

- Banco Economico S/A e outros - Vistos. Providencie a serventia a inclusão no SAJ do novo patrono da autora, Dr. Rodigo,
excluindo os nomes dos antigos procuradores. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... - ADV: RODRIGO
ESCOBAR DE MELO FRANÇA (OAB 164363/SP), LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 384465/SP), MIRIAM CRISTINA
PEREIRA (OAB 393404/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2018
Processo 0001120-89.2018.8.26.0344 (processo principal 1005995-90.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Neide Salvato Giraldi - Rogério Seiji Okuma e outro - Neide Salvato Giraldi - Vistos.Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da presente Ação Cumprimento de Sentença
movida por Neide Salvato Giraldi em face de Rogério Seiji Okuma e Sadão Okuma e, em consequência, julgo EXTINTA a ação,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte autora
ao pagamento de honorários advocatícios ante à ausência de resistência ao pedido.Transitada em julgado a presente sentença,
comuniquem-se e arquivem-se os autos.P.R.Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000588-98.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Germano Ribeiro de Oliveira - Banco
Bonsucesso S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC,
o pedido formulado por GERMANO RIBEIRO DE OLIVEIRA contra BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, ambos
qualificados nos autos.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas do processo e
honorários advocatícios que fixo em R$900,00 (novecentos reais), cuja exigibilidade fica suspensa por ser o autor beneficiário
da Justiça gratuita (fls. 24). Proceda a Serventia à retificação do polo passivo para que conste BANCO OLÉ BONSUCESSO
CONSIGNADO S/A.P.I.C - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE
MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP), ANDRE BELIZARIO JACINTO (OAB 385121/SP), NELLY REGINA DE MATTOS (OAB
37495/SP)
Processo 1001899-27.2018.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Benedito Jorge da Costa - - Hugo Leonardo de Oliveira Rosa - - Camila Aparecida Sagiorato Rosa - - Krishnamurti Ladeia Banco Bradesco SA - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para afastar a ameaça
de constrição sobre o imóvel indicada na inicial. Conforme fundamentação acima exposta, arcarão os embargantes com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, mediante apreciação equitativa, em R$ 800,00 (oitocentos
reais), nos termos do artigo 85 § 8º do CPC.Certifique-se nos autos da execução o desfecho dos embargos.P.I.C. - ADV:
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), SIMONE CRISTINA LADEIA FIGUEIREDO (OAB 356029/SP)
Processo 1002147-90.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Thiago Figueredo Goncalves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 3.º, § 1.º, do Decreto-lei
911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04, para consolidar em favor do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva
do veículo descrito na exordial. Confirmo a liminar anteriormente deferida (fls. 23).Arcará o réu com o pagamento das despesas
processuais e de honorários advocatícios, que fixo e, 10% sobre o valor da causa.P.I.C. - ADV: ADRIANO LELLIS GAIOTO (OAB
346855/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ALESSANDRA VALÉRIA MOREIRA FREIRE FRANÇA
(OAB 201324/SP)
Processo 1005024-08.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Patrícia Leiko Mitani - Opamec
Empreendimentos Ltda - - Serve Engenharia Ltda - - União Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda - Ante o exposto, julgo
procedente, em parte, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC a presente ação, para condenar as rés
União Empreendimentos e Serve Engenharia, solidariamente, a restituir as quantias indevidamente pagas pela autora, a título
de comissão de corretagem, de forma simples, no valor restante de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), acrescido de
juros de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir do desembolso (fls. 55).
Considerando a sucumbência recíproca, arcará cada parte, exceto a Opamec, com metade das custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa,
nos termos do artigo 85,§ 2.º do CPC, com a ressalva de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 70).P.I.C. ADV: VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), MARCELO DE SOUZA
CARNEIRO (OAB 249088/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), CARLOS EDUARDO THOME (OAB
266255/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP)
Processo 1006456-57.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Michel Neves Lobo - Bruna da Silva
Batista e outro - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de folhas 36/38,
nestes autos de Ação Procedimento Comum movida por Michel Neves Lobo em face de Luiz Carlos Bonalume, declarando
EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, prosseguindo-se o feito
em relação à Bruna da Silva Batista.Defiro o desbloqueio de transferência do veículo GM Astra, ano/mod 2.010/2.011, placa
EPD-7172, através do Sistema RENAJUD.Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa da parte Luiz Carlos Bonalume.
Sem prejuízo, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada nos autos, no prazo de 15 dias.P.R.Int... - ADV:
VINÍCIUS BEDUSQUI DE GOES (OAB 356058/SP), VALÉRIA APARECIDA DE LIMA KOTAI (OAB 376916/SP), JOSÉ LUIZ
RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1006789-09.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Telêmaco Fernandes
Sociedade de Advogados - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 876, no prazo de quinze dias. ADV: ALINE FABIANA PALMEZANO (OAB 263321/SP)
Processo 1012316-10.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Jefferson Lopes de Oliveira - Elisa Miiller de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I do CPC, a presente ação de adjudicação compulsória, a fim de adjudicar aos autores JEFFERSON LOPES DE OLIVEIRA e
ELISA MULLER DE OLIVEIRA, o imóvel registrado perante o 1º Oficio de Registro de Imóveis de Marília/SP, sob a matrícula de
25.854 (fls. 26/28), e objeto da presente demanda. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.Sem custas em razão da
gratuidade concedida. Como os réus não ofereceram resistência ao pedido deixo de condená-los ao pagamento de honorários
advocatícios.P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 999999/DF), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP)
Processo 1019963-22.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fra Freire Administradora de
Consórcios Ltda - Victor Adolpho Dezotti - - Onivaldo Quinquinato - Certifico e dou fé que expedi guia (408/2018)de levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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