TJSP 13/06/2018 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2594
1519
RELAÇÃO Nº 0147/2018
Processo 0000179-38.2017.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - W.G.A.S. - Intimação da patrona
nomeada, Dra. Maiara Nicoletti Sudati, para comparecer em cartório a fim de assinar Termo de Compromisso de Advogado
Dativo, consoante determinado às fls. 122. - ADV: MAIARA NICOLETTI SUDATI (OAB 354898/SP)
Processo 0000612-42.2017.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A.T.P.S. e outros - Fls 833 : Intimar
as partes da designação de audiência para inquirição das testemunhas na Comarca de Presidente Prudente-SP. - ADV: JULIANA
AZEVEDO (OAB 219195/SP), MARIA CRISTINA DE AZEVEDO (OAB 81918/SP)
Processo 0000828-03.2017.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins E.S.C. - Vistos.Para melhor acomodação da pauta, ANTECIPO a audiência designada a fls. 230 (dia 27/06/2018), para o dia 22
de junho de 2018, às 15:30 horas. Providencie a Serventia o necessário.Int. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB
209814/SP)
Processo 0000944-09.2017.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.G.S. - Intimação da I. Defensora do réu para, no prazo de 05 dias, apresentar suas alegações finais, na forma de memoriais.
- ADV: DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP)
Processo 0000944-09.2017.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.G.S. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR
o réu RENATO GARCIA DA SILVA a cumprir, em regime inicial aberto, a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, bem
como a pagar 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, em seu valor mínimo legal, dando-o como incurso no artigo 33, caput,
da Lei nº 11.343/2006, ficando substituída a pena corporal por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços
à comunidade, pelo prazo da condenação e em prestação pecuniária, à entidade pública ou privada com destinação social, no
valor de 01 (um) salário mínimo, vigentes à época do pagamento.Considerando a pena aplicada, concedo ao réu o direito de
apelar em liberdade. Expeça-se, imediatamente, alvará de soltura clausulado.Deixo de fixar indenização mínima, tal qual consta
no art. 387, inc. IV, do CPP, por não ser tal determinação compatível com a natureza difusa das vítimas.Também deixo de aplicar
o disposto no §2º do art. 387 do CPP, acrescido pela Lei nº 12.736/12, por entender que tal norma é inconstitucional, uma vez
que viola o Princípio da Individualização das Penas.Finalmente, condeno o réu RENATO GARCIA DA SILVA ao pagamento das
custas processuais e da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, §9º, alínea “a”, da Lei nº 11.608/03.Em caso de recurso, expeçase guia de execução provisória.Transitada em julgado, determino as seguintes providências: 1) Comunique-se o desfecho da
ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta
do art. 15, III, da Constituição Federal; 3) Expeça-se a guia de execução definitiva conforme art. 105 da Lei de Execução Penal;4)
Expeça-se certidão de honorários, nos termos do Convênio Defensoria/OAB.P. R. I. C. - ADV: DANIELE FARAH SOARES (OAB
277864/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2018
Processo 0001836-18.2015.8.26.0346 - Guarda - Abandono Material - J.J. - N.F. e outro - Intimação dos I. Patronos de que
as certidões de honorários encontram-se disponíveis no Sistema Informatizado. - ADV:
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2018
Processo 1001249-08.2017.8.26.0346 - Adoção - Adoção Nacional - C.J.S. - - A.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação proposta por C. J. dos S. e A. dos S. e, por conseguinte, CONCEDO-LHES a adoção da criança M. V. M. da S.,
a qual deverá ser registrada com o nome escolhido pelos requerentes na inicial (fl. 8, item III, alínea “c”), nos termos do art. 47,
§ 5º da Lei nº 8.069/90 c.c. art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Intimem-se os requerentes. Dê ciência ao Ministério
Público.Aguarde-se o trânsito em julgado.Após, DETERMINO:Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais de Tupi Paulista-SP para cancelamento do registro original e lavratura de novo registro da adotada, observando-se
o novo nome desta, conforme requerido pelos requerentes (fl. 8, item III, alínea “c”), a saber M. V. dos S. (art. 47 da Lei nº
8.069/90), cujas certidões não poderão consignar observações sobre a origem do ato, por força do disposto no § 4º do mesmo
artigo, devendo constar como avós paternos M. J. dos S. e M. O. dos S. e, como avó materna M. I. dos S.Instrua-se o mandado
com os documentos necessários para o inteiro e correto cumprimento da sentença.Oficie-se solicitando-se o “cumpra-se” ao
juízo corregedor permanente do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Tupi Paulista-SP.Respeite-se o sigilo.Sem
custas.Publique-se e intimem-se.Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: GISLAINE HONORATO DA SILVA
(OAB 321917/SP)
MATÃO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MATÃO EM 11/06/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º