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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018 - Página 1625

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TJSP 13/06/2018 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2594

1625

multa no percentual de dez por cento (10%), e também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).Para o caso de
não pagamento, apresente o exequente cálculo atualizado, com incidência da multa, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP)
Processo 1000218-95.2018.8.26.0352 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Geralda de Paula Oliveira Valim - - Antonio Geraldo Valim - Carla Camila Santos e outro - “Vista dos autos ao autor para
impugnação a contestação”. - ADV: LUIZ CARLOS BARRIENTTO (OAB 95892/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/
SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000250-03.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jonatas Gomes Izaias Banco Santander S.a., - Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena
de indeferimento e de julgamento antecipado. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000271-76.2018.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Fl.42/44: Defiro o pedido. Expeça-se o mandado de busca e apreensão no endereço indicado
pelo autor.Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000278-39.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Ana Lúcia de Oliveira Ferreira
e outro - Catarina Aparecida da Silva - Fl.180: Intimem-se os autores, pessoalmente, para fins de dar regular andamento ao
feito, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIEL GUELLI COSTA (OAB 289685/SP),
GUSTAVO SILVA DA MATA (OAB 333027/SP)
Processo 1000313-28.2018.8.26.0352 - Imissão na Posse - Imissão - Marlene Lopes de Souza - - Clovis dos Santos Lopes
- - Antonio Marcelino dos Antos Souza - F. 64: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguardese a audiência de conciliação designada. Intime-se - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 1000341-93.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Joana Darc Fernandes Tendo em vista a petição de f. 79/80, determino o cancelamento da audiência de conciliação. Providencie o requerente o
endereço atualizado do requerido Banco Panamericano, tendo em vista o AR negativo de f. 98. Após, citem-se os requeridos
para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1000387-82.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - F. B. Faria Agricola
Eirele Me - Defiro a emenda à inicial requerida às fls. 89/92. Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema
SAJ.No mais, providencie o requerente o quanto determinado às fls. 87.Intime-se. - ADV: RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB
403518/SP)
Processo 1000409-14.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleusa Carolina
da Silva - 1- Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o
cumprimento da sentença, na forma do art. 525 do CPC, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do
cálculo. Assim, a necessidade de operação aritmética não afasta a liquidez do titulo (TJSP, agravo de instrumento nº 018293931.2012.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Lopes). Por conseguinte, prossiga-se, em fase de cumprimento de sentença, nos termos
da Lei 11.232/05. 2- Intime-se a parte devedora, pessoalmente e por carta, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento
do débito, nos termos do artigo 523, do CPC, consignando-se que, após transcorrido o prazo sem pagamento, será acrescido ao
montante multa no percentual de dez por cento (10%), e também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).3- Para
o caso de não pagamento, apresente o exequente cálculo atualizado, com incidência da multa, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento.4- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA AMARO
BARBOSA (OAB 355524/SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP)
Processo 1000479-60.2018.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wesley da Silva - Recebo
a petição e o documento de fl.12/13 como emenda da peça inicial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se.No
mais, vista ao MP e após, conclusos para deliberação.Int. - ADV: LUCIANO BARBOSA MASSI (OAB 251624/SP)
Processo 1000583-52.2018.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bmw Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Gizadas essas razões de decidir, com base nos artigos 485, inciso VIII, do
novo Código de Processo Civil, homologo a desistência de f. 71, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o
processo sem resolução de mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do artigo
90 do CPC/2015. Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que o réu não contestou. Ao trânsito em julgado,
arquive-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1000612-05.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Reivindicação - Julio Cesar Peres da Silva - Cumprase o requerente o quanto já determinado na decisão de f. 15/16, penúltimo parágrafo.Intime-se. - ADV: DANIELLY CAMPOS
FERREIRA SILVA (OAB 397002/SP), GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP)
Processo 1000689-14.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - M.L.S. - - C.S.S. - Diante da
documentação carreada aos autos defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.No mais, citem-se com as cautelas
de praxe.Int. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1000690-96.2018.8.26.0352 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Junio Antonio Barros - A justiça gratuita é reservada àqueles que, comprovadamente, não possuem condições
de arcar com as custas e despesas com o processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. A teor o art. 5o, LXXIV,
da Constituição da República:”[...]LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”Assim, intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade, no
prazo de cinco dias, comprovar a alegada hipossuficiência, juntando holerite, CPTS, declaração de imposto de renda ou outros
documentos que entender suficientes.Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000691-81.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Cédula Hipotecária - Tania Freitas de Paula Palheiro - Joao Donizete Palheiro - - Elza Donisete Silva Oliveira Palhero - - Sebastião Palheiro - - Maria Aparecida de Oliveira Palheiro - A
considerar os documentos carreados aos autos, defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.No mais, cite-se com
cautelas de praxe.Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB
276109/SP)
Processo 1000693-51.2018.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - De
acordo com pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válida a notificação extrajudicial, para a constituição em
mora do devedor, desde que recebida no endereço de seu domicílio por via postal e com aviso de recebimento. No entanto, nos
caso em apreço, o AR foi devolvido com a informação destinatário “Desconhecido” - fl.28. Desta forma, não resta comprovada
a notificação judicial, pois não houve a efetiva entrega no destino. E assim, determino a emenda da inicial, para tal fim.Após,
conclusos com urgência.Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000693-85.2017.8.26.0352 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Nota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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