TJSP 14/06/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2595
1569
Processo 1000006-16.2016.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Irene
Alves Moreira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 186/187: não há prazos a serem devolvidos, pois, até a distribuição do agravo
pelo executado (fl. 139), ele estava regularmente representado. Aguarde-se pelo julgamento do mencionado recurso. Int. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), THIAGO AGOSTINETO
MOREIRA (OAB 259300/SP), MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP)
Processo 1000036-51.2016.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
da Silva Firmino - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 185: não há prazos a serem devolvidos, pois, até a distribuição do agravo
pelo executado (fl. 146), ele estava regularmente representado. Aguarde-se pelo julgamento do mencionado recurso. Int. - ADV:
THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MATHEUS AGOSTINETO
MOREIRA (OAB 273643/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000050-35.2016.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Oracildes
Fernandes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 196/197: não há prazos a serem devolvidos, pois, até a distribuição do agravo
pelo executado (fl. 151), ele estava regularmente representado. Aguarde-se pelo julgamento do mencionado recurso. Int. - ADV:
THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MATHEUS AGOSTINETO
MOREIRA (OAB 273643/SP)
Processo 1000051-20.2016.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João
Batista Dias - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 170/171: não há prazos a serem devolvidos, pois, até a distribuição do agravo
pelo executado (fl. 123), ele estava regularmente representado. Aguarde-se pelo julgamento do mencionado recurso. - ADV:
MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GUSTAVO
AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000054-72.2016.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Amaury Scravoni - Banco do Brasil - Vistos. Fl. 170/171: não há prazos a serem devolvidos, pois, até a distribuição do agravo
pelo executado (fl. 120), ele estava regularmente representado. Aguarde-se pelo julgamento do mencionado recurso. Int. - ADV:
MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GUSTAVO AMATO
PISSINI (OAB 261030/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1000072-59.2017.8.26.0103 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diga o autor. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP)
Processo 1000115-59.2018.8.26.0103 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marcelo Jose de Sousa - - Angela Teresa de Paulo Sousa - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Vistos. Fls. 94/95:
verifico que não houve intimação dos procuradores da requerida sobre o teor da decisão fl. 93. Portanto, restituo o prazo, que
reiniciará com a publicação deste despacho. Recebo a presente manifestação como embargos de declaração. Intime-se a
embargada para que se manifeste nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Cadastre-se o advogado fl. 50. Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/SP), RODRIGO CELSO BRAGA (OAB 158107/SP)
Processo 1000137-20.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Juliane de Jesus Cardoso
dos Santos - Sicoob Agrocredi - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São
Paulo Ltda - *diga sobre a contestação. - ADV: LAURO FERREIRA BRAGA FILHO (OAB 36665/MG), MARCO ANTONIO RIBEIRO
JUNQUEIRA (OAB 218112/SP), MARCIO BERTOCCO (OAB 340944/SP)
Processo 1000250-42.2016.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Lais
Ferreira Vitta - - Divina da Silva Ferreira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Anote-se o agravo aludido no extrato retro, cuja
decisão guerreada mantenho. Aguarde-se pelo julgamento. Int. - ADV: RUI CÉSAR RIBEIRO REMÉDIO (OAB 236965/SP),
CLAUDINEI FORTE (OAB 220621/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIEL AUGUSTO DE MOURA (OAB 288175/SP)
Processo 1000357-18.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Haroldo Aparecido Poli Filho - Anísio
Marques - Vistos, em saneador. Alega o autor que é coproprietário de um imóvel rural denominado Sítio Morro Queimado e que
no local havia 2 casas de morada. Assevera que alugou uma das casas que estava em sua posse exclusiva, fato que gerou
desentendimento com o requerido, Anisio Marques, coproprietário. Afirma que houve a propositura de ação de reintegração de
posse pelo requerido que restou extinta. Contudo, posteriormente, afirma que o requerido se dirigiu à propriedade e demoliu
ambas as casas edificadas. Requer, finalmente, a condenação do requerido para que reconstrua as casas demolidas. Citado, o
requerido rebateu as assertivas autorais. Preliminarmente alegou coisa julgada, no mérito afirma que ambas as casas estavam
em sua posse e que achou por bem demoli-las para evitar a utilização por usuários de drogas. Instados a especificarem provas,
o requerido pugnou pela oitiva de testemunhas e exame pericial da área. ***** DECIDO. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses
previstas nos artigos 355 e 356 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito, nos termos do artigo 357 do mesmo
diploma legal. O processo está em ordem, o pedido é juridicamente possível. As partes são legitimas e estão representadas.
Afasto a preliminar de coisa julgada. Ao que consta fls. 77/80, a ação nº 0002238-38.2004, visou a reintegração de posse de
área composta de 1.500 m² e com produção de café, portanto, em nada guardando relação com os imóveis objetos da presente
demanda. A demolição das casas é fato incontroverso. Resta então apurar quem detinha a posse localizada dos imóveis, já
que o sitio onde se encontravam não foi desmembrado, exercendo ambos, autor e requerido, a propriedade em comum da
área. Defiro a produção de prova oral requerida que pode ser suficiente, prima facie, para o julgamento do litígio. A (des)
necessidade concreta da prova pericial será objeto de averiguação e ponderação judicial após angariada a prova de natureza
oral. À serventia para a designação da data da audiência de instrução e julgamento. O rol de testemunhas deve ser protocolado
em até dez dias da data da publicação desta decisão. Atentem às partes para os termos do artigo 455 do Código de processo
Civil. Intime-se. - ADV: MANOEL LORCA PERES (OAB 125561/SP), FERNANDO APARECIDO CANTARELLI (OAB 73197/SP),
EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP)
Processo 1000371-02.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum - Compromisso - Cleusa Aparecida da Silva Marchiori - Vistos.
Fl. 54: defiro a suspensão deste feito por 60 dias. - ADV: ANDRÉ FILIPE PORTA (OAB 262332/SP)
Processo 1000379-76.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Adevaldo Cipriano - Usina
Itaiquara de Açúcar e Alcool S/A - *diga sobre a contestação. - ADV: CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP),
SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), DANIELA DO CARMO FELTRAN (OAB 334150/SP)
Processo 1000402-90.2016.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Osvaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º