TJSP 14/06/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2595
1569
SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP)
Processo 0032131-83.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0025752-39.2005.8.26.0344) (processo principal 002575239.2005.8.26.0344) (344.01.2005.025752/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ministério
Público do Estado de São Paulo - - MUNICIPIO DE VERA CRUZ - João Manoel da Silva - - Márcio Luiz de Oliveira - - Murilo
Pagliusi Chaves - Proc. 850/05-01 Vistos. Fls.1890v. Manifeste-se o sr. Perito Judicial. Int. - ADV: ALLAN KARDEC MORIS
(OAB 49141/SP), MAURÍCIO MALDONADO GONZAGA (OAB 25022/DF), MAURÍCIO MALDONADO GONZAGA (OAB 2837/
AC), ARTUR PAGLIUSI GONZAGA (OAB 304294/SP), ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP), DORIS BERNARDES
DA SILVA PERIN (OAB 179651/SP), FERNANDO RODOLFO MERCES MORIS (OAB 147338/SP), CHRISTIANE REZENDE
PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP), SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN (OAB 122569/SP)
Processo 0032569-12.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0007417-64.2008.8.26.0344) (processo principal 000741764.2008.8.26.0344) (344.01.2008.007417/1) - Cumprimento de sentença - Janaína Pauli Andreoli - Confiança Transportes e
Mudanças Ltda - - Luiz Otacilio Correia - - José Wyron Correia Diniz - - Luiz Carlos Correia Diniz - - JOAQUIM HONORIO NETO
- - LUIZ HELDER CORREIA DINIZ - - ANTONIA EDNOLIA CORREIA CORDEIRO - Banco Bradesco SA - - Banco de Lage Laden
Brasil S/A - Banco Bradesco S/A e outros - Proc. 498/08-01 Vistos. Fls.972/997. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), JULIANA FALCI MENDES
FERNANDES (OAB 223768/SP), SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB
13463/CE), FABIANA AQUEMI KATSURA MIURA (OAB 210477/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP),
MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), LEANDRO JANUARIO
SANTORSA (OAB 344274/SP), AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP)
Processo 0033078-11.2009.8.26.0344 (apensado ao processo 0010908-16.2007.8.26.0344) (processo principal 001090816.2007.8.26.0344) (344.01.2007.010908/1) - Cumprimento de sentença - Nair Moreira Machado - Banco Santander Banespa
Sa - Proc. Nº 1.193/07-1Vistos.Fls.318. O processo se encontra em cartório, aguardando o julgamento definitivo dos agravos no
STF e no STJ.Int. - ADV:
Processo 0033302-41.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0008852-49.2003.8.26.0344) (processo principal 000885249.2003.8.26.0344) (344.01.2003.008852/2) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ernesto
Roman - Unidas Imobiliaria Vendas e Administracao de Imoveis - Júlio Rodrigues de Jesus - Proc. Nº 2871/07-1Vistos.F. 299.
Manifeste-se o exequente em 05 dias.Int. - ADV:
Processo 0034046-36.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0029125-73.2008.8.26.0344) (processo principal 002912573.2008.8.26.0344) (344.01.2008.029125/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisca
Laura de Campos Scarpelli - Paulo César Munhoz - Zukerman Leilões - Proc. Nº 2.226/08-1 Vistos. Embora haja entendimentos
contrários, como mencionado pela exequente, não vejo razão para deferir a pretensão da parte credora exposta as fls. 545/550.
Isso porque a constrição judicial deve recair sobre o acervo patrimonial da parte devedora, respeitando a ordem estabelecida no
artigo 835 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Portanto, o cancelamento de cartões de crédito, a apreensão pretendida
de CNH e passaporte, viola o princípio constitucional do direito de ir e vir do cidadão, além de impedir que o devedor exerça
atividade remunerada como, por exemplo, a de motorista. Por fim, se é certo que o art. 139, IV, do CPF permite medidas
coercitivas visando o cumprimento da ordem judicial, inclusive em ações que tenham por objeto prestações pecuniárias, não
menos certo que tais medidas devem traduzir efetiva compatibilidade com a pretensão resistida. Assim sendo,como as medidas
solicitadas não podem induzir à satisfação da obrigação, INDEFIRO o pedido formulado pela parte credora às fls. 545/550.
Int. - ADV: HITOMI FUKASE (OAB 184704/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP),
ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP)
Processo 0034336-85.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0027090-72.2010.8.26.0344) (processo principal 002709072.2010.8.26.0344) (344.01.2010.027090/1) - Cumprimento de sentença - Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo Funcionários Instituições Financeiras - Glauco Manoel - Proc. 2054/10-1 Vistos. Diante do parecer do Representante
do Ministério Público, intime-se a exequente, por seu advogado, a exibir os contratos de seguro prestamista, no prazo de 20
dias. Int. (Fica a exequente, na pessoa de seu Procurador, intimado para exibir nos autos o(s) contratos de seguro prestamista
referente a execução, no prazo de 20 dias). - ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), JOÃO NUNES NETTO
(OAB 263911/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 0035396-59.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0023845-19.2011.8.26.0344) (processo principal 002384519.2011.8.26.0344) (344.01.2011.023845/1) - Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Andreza
Cristina Aiello - Autos nº 1557/2011-1 Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACENJUD,
diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o
prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo
(cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do
referido artigo. Int. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP), VALDIR TONIOLO (OAB 126472/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0035531-71.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0029172-42.2011.8.26.0344) (processo principal 002917242.2011.8.26.0344) (344.01.2011.029172/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação
de Ensino de Marília Ltda - Nivaldo Augusto Barcilio de Deus - Diante do exposto, não se aplicando na espécie a exceção
prevista no artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, ACOLHO o presente INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE para
desconstituir o bloqueio judicial, determinando-se a imediata liberação por meio do BACENJUD, expedindo-se o necessário.
Diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 dias. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA
DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), MYRIAN FERNANDA PERASSI GUIOTTI (OAB 68381/PR)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2018
Processo 1019014-95.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Jefferson Emidio da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º