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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018 - Página 1570

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TJSP 14/06/2018 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2595

1570

Jaderson Carlos Garcia - Jefferson Emidio da Silva - Vistos. Fls. 37/38: a própria parte interessada pode diligenciar no sentido
de buscar informações sobre o endereço do réu, junto a empresa mencionada. Assim, manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias,
em termos de prosseguimento. Int... - ADV: JEFFERSON EMIDIO DA SILVA (OAB 326570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2018
Processo 1000469-40.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Churrascaria Kieza Ltda - Alc
Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do
julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de
sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no
incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem
prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente
(cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Int. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2018
Processo 0000652-28.2018.8.26.0344 (processo principal 0011836-93.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Banco
do Brasil SA - Hs Informática de Marília Ltda e outros - À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em
vista o AR de fls. 58 (Mudou-se) devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. - ADV: RITA GUIMARAES VIEIRA
ANGELI (OAB 89721/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSÉ ANTONIO RAIMUNDI VIEIRA
(OAB 229274/SP)
Processo 0002427-78.2018.8.26.0344 (processo principal 1013282-70.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Valdenice Fogaca de Oliveira da Rosa - Vistos. Diante das
diligências realizadas e, considerando a falta de localização de bens penhoráveis para garantia do débito, declaro frustrada a
execução. Arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, do NCPC, anotando-se no SAJ a suspensão da ação (cód. 61613).
Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA (OAB 342268/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/
SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0003369-13.2018.8.26.0344 (processo principal 1006690-73.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Renato César Lourenço Pinto - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Comunique-se a extinção e arquivemse. Int... - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), TALITA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 383823/
SP)
Processo 0005364-61.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007055-09.2015.8.26.0101 - Juizo de Direito
da 2ª Vara Judicial) - Fundação Aplub de Credito Educativo - Fundaplub e outros - Juliana Perin Aurélio - Vistos. Fls. 65, defiro.
Devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int... - ADV: VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP),
RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), LUIZA PERIN AURÉLIO (OAB 91085/RS)
Processo 0008824-56.2018.8.26.0344 (processo principal 1010126-74.2016.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauricio Rodolfo de Souza - Mauricio Rodolfo de Souza
- Vistos. Em consulta ao sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, verifiquei que foi deferido o processamento
da recuperação judicial, em 24/08/2018, das empresas Urbplan Desenvolvimento UrbanoS/A e demais empresas do GRUPOURBPLAN, no processo 1041383-05.2018.8.26.0100, que tramita no FORO CENTRAL CÍVEL da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. Sendo nomeada como administradora judicial CONSÓRCIO BDOPRO, CNPJ n. 23.661.399/000157, representada por Henrique Nelson Calandra,OAB/SP 37.780, com endereço na Rua Major Quedinho, 90, 5º andar, Centro,
CEP:01050-030, São Paulo/SP. Determinou-se, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, “a suspensão de todas as ações
ou execuções contra os devedores”, na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se
processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos, excetuados na
forma dos §§ 3º e 4º do art.49 dessa mesma Lei. Ante a existência de processo de recuperação judicial é de se exigir, portanto,
a suspensão desta ação, em relação às empresas executadas Urbplan Desenvolvimento UrbanoS/A e demais empresas do
GRUPO-URBPLAN, para que o crédito seja exigido, após habilitação, nos autos de recuperação judicial, acima descrita.
Providencie o interessado certidão, informando quais outras empresas fazem parte do pedido de Recuperação Judicial , no
prazo de quinze dias. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem tampouco
induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia
cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º,caput, e 52, inciso III, ou a novação
a que se refere o artigo 59,caput, por força do que dispõe o artigo 49, parágrafo 1º, todos da Lei 11.101/2005. ), entendimento
pacificado na doutrina e Tribunais Superiores, estando, inclusive, sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (súmula 581 do
STJ). Intime-se. - ADV: MAURICIO RODOLFO DE SOUZA (OAB 116556/SP)
Processo 0009800-63.2018.8.26.0344 (processo principal 1001943-51.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Palmira Santina Fagundes - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.
Recebo a petição de fls retro como emenda a inicial, procedendo-se as anotações necessárias. Informado o trânsito em julgado
da decisão do Agravo em Recurso Especial (fls 16/17), aguarde-se o retorno dos autos principais, após, certifique-se nos
autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG
nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$ 1.768,95). Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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