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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018 - Página 2003

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TJSP 14/06/2018 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2595

2003

ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos.Fls. 660/661: Certifique a serventia se decorrido o prazo para recurso à decisão de fls.
649.Caso positivo, expeça-se mandado de levantamento do valor apontado a fls. 629 ao exequente. Intime-se. - ADV:
Processo 0017727-12.2007.8.26.0362 (362.01.2007.017727) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.S.P.
- L.J.A. - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório. Ciência do r. Desp. do MM. Juiz de Direito no
expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de TRÊS DIAS sob pena de aplicação do artigo
167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA e artigo 234 do CPC. Findo o
prazo e nada sendo apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.” Art. 234. Os advogados públicos ou privados,
o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a
qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos
no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário
mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento
disciplinar e imposição de multa. § 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da
Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. § 5º Verificada a falta, o juiz
comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou
no feito. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 0017738-65.2012.8.26.0362 (362.01.2012.017738) - Procedimento Comum - Servidão - Companhia de Gás de
São Paulo - Comgás - Celina Maria Bastos Varzim - - Jose Tarcisio Andrade Varzim - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido formulado, instituindo em favor da autora servidão de passagem sobre a área descrita na inicial, mediante pagamento de
indenização no valor de R$ 9.903,51, o qual deverá ser corrigido monetariamente de acordo com a tabela prática do Tribunal de
Justiça - Lei 11.960/2009, a partir da data da imissão na posse. Incidem juros compensatórios de 12% ao ano (Súmula 618 do
STF) desde a imissão na posse (Súmulas 69 e 113 STJ). Os juros moratórios de 6% ao ano incidirão a partir da data do trânsito
em julgado. Reputo a manifestação dos réus como reconhecimento a procedência do pedido, não havendo causalidade para
que assumam os ônus sucumbenciais. Desta feita, as custas e despesas processuais serão arcadas pela própria autora, ante a
obrigação de ingressar com processo judicial para obter a servidão no caso em apreço e os honorários advocatícios, que arbitro
em para os patronos de cada pólo em dez por cento do valor atualizado causa, serão arcados por seus respectivos constituintes.
Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá como título hábil à transcrição no Registro Imobiliário, autorizando que os réus
levantem o valor que lhes é devido.P.R.I.C. - ADV:
Processo 0019540-35.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019540) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Manoel da Silva Caetano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência ao autor(a) sobre
a petição de fls. 262/267 comprovando implantação de benefício e manifeste-se acerca da petição de fls 271 apresentando
proposta de acordo para elaboração de execução invertida. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), RAFAELA
MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP), BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 0019650-34.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019650) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Gabriela Cristina Martini Bonetti - Elber Oliveira Silva - - Thaise Cristina de Camargo Silva - - Antonia Moreira - Decorreu
o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório. Ciência do r. Desp. do MM. Juiz de Direito no expediente de cobrança
de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de TRÊS DIAS sob pena de aplicação do artigo 167 e seus parágrafos
das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA e artigo 234 do CPC. Findo o prazo e nada sendo
apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.” Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e
o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado
exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três)
dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo. § 3º Verificada
a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição
de multa. § 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa,
se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. § 5º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão
competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito. - ADV: DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 0020532-93.2011.8.26.0362 (processo principal 0010300-37.2002.8.26.0362) (362.01.2002.010300/106) Habilitação - Tecnargilas Mineração e Beneficiamento Ltda - Gerbi Revestimentos Cerâmicos Ltda - Ciência às partes sobre a
petição de fls. 1109/1112 informando o pagamento da parcela 11/38 do acordo firmado. - ADV:
Processo 1007221-08.2017.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.R.L. - R.A.S. - Fica
o requerido intimado, por seu procurador, a comparecer ao SETOR TÉCNICO DE PSICOLOGIA/ASSISTÊNCIA SOCIAL - Rua
Waldomiro Martíni n.º 119, Centro - MOGI GUAÇU/SP, dia 19/06/2018 às 14h00, para entrevista com o Serviço Social. - ADV:
MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/
SP)
Processo 2050005-14.1979.8.26.0362 - Desapropriação - Desapropriação - MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - ANA DO COUTO
- Para expedição do(a) Carta de Sentença indique a parte interessada as folhas para compor o documento e providencie também,
em 15 dias, recolhimento de taxas para: Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de
Partilha (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 - R$ 46,45); Extração de
cópias reprográficas (Código 201-0 - R$ 0,70 por face de folha); e Autenticações (Código 221-6 - R$ 2,70 por autenticação/
folha). Para tanto, acessar o site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.Decorrido
o prazo sem a providência o processo será arquivado. - ADV:
Fica(m) o(s) advogado(s) abaixo relacionado(s), INTIMADO(S) a RETIRAR em cartório as petições protocoladas - “PETIÇÃO
IRREGULAR”, abaixo relacionadas (para posterior regularização, se o caso), no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo, as
mesmas serão remetidas à OAB local, de acordo com o Comunicado CG nº 2333/2011, disponibilizado no DJE de 09, 12 e
13/09/2011, independentemente de nova intimação:
Processo nº 0015355-17.2012.8.26.0362, (Protocolo 362 FCAS.18.00072437-6 de 17/05/2018). Retirar Petição. Deixei de
juntar a petição, porquanto o mesmo foi remetido para o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO,
onde deverá ser peticionado, devolva-se a petição a Dra. Luciana Takito Tortima OAB/SP 127.439.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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