TJSP 14/06/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2595
2010
à execução será de 5 (cinco) dias contados da data da audiência realizada,sendo possível a sua apresentação oral,com o
comparecimento da parte no Juizado Especial durante o prazo assinalado. Na hipótese de apresentação oral dos embargos,
a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente. Manifestação dos exequentes em 5 dias. Os
prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo
que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: ADRIANO
RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1002991-83.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Vilela Freire - Cassiano
Rodrigues da Silva - Wilson Vilela Freire - FICA O(A) EXEQUENTE INTIMADO(A) a se manifestar, no prazo de cinco dias, face
a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 15. (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS,
nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São
Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao
Sistema dos Juizados Especiais). - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP)
Processo 1003725-68.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mayara
Machado de Meira - Fattore Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos. Diante do cumprimento de sentença protocolado e conforme
determina o Comunicado CG nº 1789/2017, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. A exequente deverá
protocolar seus pedidos no cumprimento de sentença, não sendo aceitos nestes autos. Intime-se. - ADV: PAULA ALEMBIK
ROSENTHAL (OAB 163074/SP), MARCOS ALCARO FRACCAROLI (OAB 106362/SP), KELLEN DE SOUZA MARRIEL (OAB
350797/SP), MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP)
Processo 1003728-86.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Destac Moveis e Colchoes Ltda Epp
- Julio Cesar da Silva Cardoso - Vistos. Diante do novo endereço informado, recebo a petição inicial. Cite-se para pagamento do
débito em 3 dias. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem o pagamento, tornem conclusos.Os prazos no Sistema do Juizado
não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não
conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
150570/SP)
Processo 1003735-15.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eliana Bertoni Chiarelli Maria de Fátima Ferreira Rossetti - - João Ferreira - - Valdira Bento Ferreira - Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos
à execução, reconhecendo o valor correto da execução como aquele indicado na inicial e atualizado às fls. 76. Tendo em vista
o bloqueio on line do valor total às fls. 162, julgo extinta a presente execução pelo pagamento, liberando-se o valor de R$
19.316,35 para a exequente após o transito em julgado e os demais bloqueios que excedam tal valor serão devolvidos para os
executados. Sem condenação em custas e honorários. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis,
nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São
Paulo, n.º 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao
Sistema dos Juizados Especiais. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o
NCPC. PRIC. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ,
as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto
recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o
caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori.). - ADV:
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP)
Processo 1003874-30.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Angelica de Cássia Gomes
Castiglioni - - Thiago Castiglioni - OI MÓVEL S/A - Vistos.Diante dos documentos apresentados, cumpra-se a r. decisão de fls.
16.Cite-se e intime-se. - ADV: ANDRE AUGUSTO DONATI BUZON (OAB 279205/SP)
Processo 1003960-98.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Neide Aparecida Mantovani
- Maria Helena Rosa da Silva - - Clodoaldo Cazarotto - - Simone Aparecida Rosa Sartori - Vistos. Diante dos esclarecimentos
prestados, recebo a petição inicial. Cite-se para pagamento do débito em 3 dias. Efetivada a citação e decorrido o prazo
sem o pagamento, tornem conclusos.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do
Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016
e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados
Especiais.Intime-se. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1004151-46.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alex
Sander Duda Dias - Furlan & Furlan Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos.Façam-se as necessárias anotações para
incluir no polo ativo da ação André Ricardo da Costa e Camila Franciele da Silva Costa.Designo a audiência de conciliação para
o dia 08 de agosto de 2018, ás 14h40min., a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA), sito na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jd. Bela Vista, nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço
nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência
de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada, sendo
possível à apresentação oral da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado.Na
hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente
para sua contestação.Réplica em 5 dias.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais.Cite-se e intime-se. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1004447-05.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Destac Móveis e
Colchões Ltda - Epp - Carla Ceaicun - Ante o exposto, diante da revelia, julgo procedente o pedido inicial, condenando a requerida
ao pagamento de R$ 2.272,85, atualizada desde a propositura da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, o executado terá 15 dias para pagamento do
valor da condenação, sem necessidade de nova intimação. Caso não pague de forma espontânea, já intimado que está, o valor
será acrescido de 10% de multa, nos termos do art. 523, §1º do NCPC, não se aplicando a segunda parte do artigo (honorários
advocatícios), eis que indevidos no primeiro grau dos Juizados. Poderão ser executados eventuais honorários arbitrados no
Colégio Recursal. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, n.º 380/2016 e Enunciado 74
do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.
O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. (Obs.: Através do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º