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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018 - Página 2012

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TJSP 14/06/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2595

2012

Processo 1006967-35.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Donizete Luciano da Silva Airton Borges - Vistos.Face a não localização de bens passíveis de penhora e a não manifestação do exequente, apesar de
devidamente intimado, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Para nova
execução, o exequente deverá indicar na inicial que localizou bem passível de penhora para demonstrar interesse de agir.
Após o trânsito, expeça-se ofício para retirada da restrição no Serasa.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo,
cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da
Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado
com o NCPC.) - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1007481-85.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Destac Moveis e Colchoes Ltda
Epp - Cacilda de Assis Ferreira Mendonça - Vistos.Com efeito, a pesquisa renajud já foi realizada às fls. 42, sem êxito. Face a
não localização de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da
Lei 9.099/95.Para nova execução, a exequente deverá indicar na inicial que localizou bem passível de penhora para demonstrar
interesse de agir, tendo em vista esta extinção. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para retirada da restrição no
Serasa.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através
do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão
dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que
este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo
com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso
inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/
SP)
Processo 1007980-69.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Dieseltruck Comércio de
Peças e Serviços Automotores Ltda Epp - Transportadora Guaçu Ltda. - Vistos. Os autos foram redistribuídos a esta Vara do
Juizado Especial por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível local, que entendeu ser o caso de juízo prevento. Este Magistrado
mantém o entendimento quanto ao acesso de pessoas jurídicas, como a autora, proponentes de ação perante o Juizado Especial,
o qual embasou a sentença proferida nos autos 1007555.42.2017. Assim, entendo que este Juízo é incompetente para análise
da demanda, cabendo ao Colégio Recursal dar a palavra final sobre a Competência. Designo a audiência de conciliação para o
dia 24 de outubro de 2018, ás 13h20min., a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA), Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço nº
01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência
de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada, sendo
possível à apresentação oral da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado. Na
hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente
para sua contestação. Réplica em 5 dias. Fica a empresa autora intimada de que deverá ser representada pelo seu sócio ou
proprietário, observando os termos do Enunciado 141: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem
ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. Consigno que os prazos no
Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Cite-se e intime-se. - ADV: DANIEL
APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 1009081-78.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Destac
Moveis e Colchoes Eireli Epp - Camila Cristina Pereira - FICA O(A) EXEQUENTE INTIMADO(A) a se manifestar, no prazo de
cinco dias, face a certidão da serventia de seguinte teor: “Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado de penhora haja
vista que o endereço informado já foi diligenciado pelo Oficial de Justiça e o mandado foi negativo (fls. 14/15). Nada Mais.” (Os
prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais). - ADV: MARCIO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1010625-38.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José
Francisco Alves - Madalena Mariano - - Robson Henrique Fernandes Paili - FICA O(A) EXEQUENTE INTIMADO(A) a se
manifestar, no prazo de cinco dias, face a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 83. (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO
SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis
não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais). - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB
153692/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2018
Processo 0001475-45.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Neide Aparecida Silva - Banco BMG S/A - Vistos. No item 6, às fls. 33, o banco réu, em contestação, afirma que o
problema descrito na inicial já fora resolvido na via administrativa, sendo que o valor na reconhecido pela autora foi devidamente
estornado. Comprove o banco, documentalmente, o alegado em 10 dias. Após, manifeste-se a autora, em réplica, sobre tal
alegação, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 84400/MG), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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